TJPA - 0800357-03.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 03:05
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 03/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 02:52
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 03/02/2025 23:59.
-
08/11/2022 10:31
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2022 10:18
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2022 10:17
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2022 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2022 01:18
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 12/08/2022 23:59.
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30/07/2022 00:06
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
30/07/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2022
-
28/07/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 23:11
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2022 12:18
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 16:17
Conclusos para decisão
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28/06/2022 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/06/2022 04:37
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/06/2022 23:59.
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15/06/2022 11:01
Juntada de Petição de petição
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14/06/2022 12:52
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 15:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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13/06/2022 04:06
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 10/06/2022 23:59.
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31/05/2022 01:42
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2022 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/02/2022 01:01
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 10/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:22
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 03/02/2022 23:59.
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28/01/2022 19:51
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 09:16
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 12:18
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 10:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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26/11/2021 08:37
Juntada de Petição de diligência
-
26/11/2021 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2021 23:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/11/2021 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/11/2021 14:53
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/11/2021 11:01
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 02:44
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 04/11/2021 23:59.
-
29/10/2021 03:30
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 26/10/2021 23:59.
-
26/10/2021 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2021 12:23
Audiência Una realizada para 26/10/2021 09:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
26/10/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 09:46
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2021 03:37
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 21/10/2021 23:59.
-
22/10/2021 00:12
Publicado Certidão em 22/10/2021.
-
22/10/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 00:00
Intimação
LINK 1 CERTIDÃO – Audiência dia 26/10/21 às 09:10.
Certifico que, em atendimento, a PORTARIA Nº 1003/2021-GP, DE 03 DE MARÇO DE 2021, as audiências deste Juizado serão realizadas pelo Aplicativo Microsoft Teams, plataforma unificada de comunicação também para videoconferência.
Assim sendo, a audiência designada neste processo será realizada de forma on-line, por meio do link a seguir: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a7c30f54ea0134e34b5226ef74c7eba28%40thread.tacv2/1588930662676?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2211e9ec2c-9a7b-487f-8962-2fa0e960b361%22%7d Para tanto, as partes devem baixar o aplicativo no celular ou computador e acessar a reunião no dia e horário já designados.
Recomendamos que as partes juntem nos autos, em momento anterior à audiência, a foto da OAB e RG.
A presença de advogado é obrigatória nos casos em que o valor da causa é superior a 20 salários mínimos, conforme a Lei 9.099/95.
Qualquer impossibilidade de acessar ou participar, deve ser peticionada nos autos.
SECRETARIA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PORTARIA CONJUNTA Nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, DE 22 DE MAIO DE 2020 - Art. 29.
O não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no horário designado, gerará, no caso do reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do reclamado, a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995.
WhatsApp: (91) 99355-5625 -
20/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 10:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2021 11:53
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 09/09/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:53
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2021 23:59.
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22/09/2021 02:52
Publicado Certidão em 08/09/2021.
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22/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
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15/09/2021 00:45
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 14/09/2021 23:59.
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09/09/2021 01:22
Decorrido prazo de JOSENI BORGES BRASIL em 08/09/2021 23:59.
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Audiência UNA designada para o dia 26/10/2021 às 09:10. -
03/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 09:35
Expedição de Certidão.
-
03/09/2021 09:34
Audiência Una designada para 26/10/2021 09:10 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
-
25/03/2021 12:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/03/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2021 11:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/02/2021 10:33
Expedição de Mandado.
-
22/02/2021 13:19
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2021 12:11
Conclusos para decisão
-
19/02/2021 11:45
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 12:59
Conclusos para despacho
-
18/02/2021 12:59
Cancelada a movimentação processual
-
08/02/2021 16:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/02/2021 17:39
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CASTANHAL Processo nº 0800357-03.2021.8.14.0015.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação que foi distribuída erroneamente para este Juízo, estando endereçada para o Juizado Especial Cível, desta Comarca.
Desta feita, redistribua-se para aquele Juízo.
P.R.I.C.
Castanhal/PA, 26 de janeiro de 2021. SERVE A PRESENTE DECISÃO, SE NECESSÁRIO, COMO OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. SERVE O PRESENTE DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 002/2009-GJ1VCIV, podendo a sua autenticidade ser comprovada no site www.tj.pa.gov.br em consulta de 1º grau Comarca de Castanhal. -
03/02/2021 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2021 15:57
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
03/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 11:51
Declarada incompetência
-
25/01/2021 16:06
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2021
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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