TJPA - 0827426-59.2020.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 11/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:27
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 16/12/2024 23:59.
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30/12/2024 11:07
Arquivado Definitivamente
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30/12/2024 11:06
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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14/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO N.º 0827426-59.2020.8.14.0301.
DECISÃO Vistos, etc. 1.
Considerando a certidão de ID 126116733, arquivem-se os autos. 1.1.
O alvará respectivo já foi expedido. 2.
Publique-se e intimem-se.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:35
Determinado o arquivamento
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03/12/2024 13:09
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:58
Juntada de Alvará
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10/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
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05/09/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 02:08
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 04:11
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 04/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:37
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 03/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:28
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 20/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:12
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 26/06/2024 23:59.
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30/06/2024 04:12
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/06/2024 23:59.
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20/06/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 03:54
Publicado Despacho em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA REU: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Vistos, etc. 1) Certifique-se junto ao sistema de depósitos judiciais - SDJ se houve pagamento nos autos. 1.1) Não tendo havido pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que lhe competir. 1.2) Tendo havido pagamento, expeça-se alvará judicial em favor da exequente, mediante prévio agendamento em secretaria. 2) Indefiro a petição (ID.112956608), eis que honorários contratuais são incabíveis em sede de 1º grau em Juizados Especiais, podendo estes serem executados por via/ação própria.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
17/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/06/2024 23:59.
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28/05/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 01:11
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIARIO COMARCA DE BELÉM 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM - PJe- Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA REU: BANCO ORIGINAL S/A Pelo presente, nos autos da Reclamatória nº 0827426-59.2020.8.14.0301, em que ALANA CASTRO PANTOJA move em desfavor de BANCO ORIGINAL S/A, de ordem deste juízo, está Vossa Senhoria INTIMADA, via PJE e DJE, para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento voluntário do débito no valor de R$4.313,48 (quatro mil, trezentos e treze reais e quarenta e oito centavos), por meio do Boleto de Depósito Judicial, que pode ser expedido em: https://apps.tjpa.jus.br/DepositosJudiciaisOnline/, devendo ser apresentada nos autos no mesmo prazo.
Sob pena de incorrer em multa do Art. 523, § 1°, do CPC, o que implicará num acréscimo de 10%.
Fica INTIMADO ainda de que, transcorrido o prazo citado sem o devido pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação por escrito ou oralmente, ou por meio de advogado habilitado para causas com valor acima de 20 (vinte) salários mínimos.
Belém, 16 de maio de 2024.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REU: BANCO ORIGINAL S/A Via PJE e DJE -
16/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
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16/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
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16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2024 21:45
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 01/02/2024 23:59.
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21/12/2023 00:02
Juntada de Petição de petição
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12/12/2023 03:53
Publicado Despacho em 11/12/2023.
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12/12/2023 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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08/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA REU: BANCO ORIGINAL S/A DESPACHO Vistos, etc., 1) Intime-se a reclamante a juntar, em até 10 (dez) dias, a planilha de débito ao pedido de cumprimento de sentença (ID102783188). 2) Com os cálculos, intimar a parte reclamada para pagamento dentro do prazo para cumprimento voluntário, sob pena de acréscimo de multa (art. 523, §1º) e constrição judicial online.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
07/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:00
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2023 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 09:58
Conclusos para despacho
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07/12/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:27
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 26/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:55
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 16/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:27
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 21:08
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 03:04
Publicado Sentença em 31/05/2023.
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01/06/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 RECLAMANTE: ALANA CASTRO PANTOJA RECLAMADO: BANCO ORIGINAL S/A SENTENÇA Dispenso o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
DECIDO.
A autora requer a declaração de inexistência do empréstimo que contratou "sem querer" com o Banco réu em 17/02/2020 no valor de R$ 3.303,65, além da condenação do demandado em danos morais em razão dos transtornos causados pela resistência em acatar o pleito autoral de desistência na esfera administrativa.
O réu requer a improcedência da demanda, alegando ter sido devida a inclusão do referido empréstimo na conta da autora, tendo juntado contrato de empréstimo de ID 25483113 a fim de comprovar que tal serviço foi por ela solicitado.
Analisando as alegações da autora e a defesa da ré, verifica-se a ocorrência de pretensão resistida ao reclamo autoral na esfera administrativa, fazendo a inicial menção a inúmeros protocolos de atendimento na tentativa de solucionar a questão, ao que se opôs a ré, tanto que se fez necessário o ajuizamento da presente demanda.
Com efeito, a hipótese de desistência pelo consumidor após a contratação de serviço ou aquisição de produto encontra-se contemplada no art. 49 do CDC que dispõe que " o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio", restando clara, assim, a possibilidade de desistência do serviço contratado pela autora perante a instituição ré, sendo que tal arrependimento e desistência do contrato foi manifestada dentro do prazo previsto no citado dispositivo legal nos termos dos protocolos de atendimento especificados na peça de ingresso.
O ônus da prova, neste caso, merece ser invertido diante do preenchimento dos requisitos contidos no art. 6º, VIII, do CDC, constatadas a verossimilhança do direito alegado e a hipossuficiência da consumidora face à empresa reclamada.
Analisando o feito, entendo que o ato ilícito praticado pela ré ocasionou, à autora, mais do que mero aborrecimento e dissabor cotidiano, tendo em vista a pretensão resistida e o chamado desvio produtivo do consumidor, uma vez que, na tentativa de resolver o imbróglio, a autora teria acionado a ré através dos canais de comunicação disponíveis em pelo menos 3 ocasiões (protocolos de atendimento nº 5216163029, 28380256 e 28436234) na tentativa de resolver, na esfera administrativa, problema a que não deu causa, o que configura abusividade por parte da instituição financeira reclamada.
Assim, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, bem como no que dispõe o art. 373, II do CPC, caberia à ré provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito da autora, mas não o fez.
Utilizando-me do arbítrio dado ao magistrado na fixação do quantum indenizatório, sem afastar-me das considerações relativas à condição econômica e social das partes, gravidade, circunstância do fato, e, visando punir o ofensor, sem causar o enriquecimento ilícito da vítima, hei por bem fixar a indenização devida à vítima no montante de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Quanto à condenação em obrigação de fazer consistente em declarar a inexistência do empréstimo discutido, entendo que perdeu o objeto diante da informação de total quitação do mesmo (documento de ID 83787451, o qual informa que a autora, atualmente, não possui nenhum débito em aberto com a reclamada).
Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pleito autoral, para condenar a ré a indenizar a autora pelos danos morais no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizado monetariamente pelo INPC, da data da fixação e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da citação, e, por conseguinte, resolvo o mérito do processo, com base art. 487, I do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 54, “caput” e 55 da Lei 9099/95.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Em caso de interposição de recurso, intime-se a parte contrária para o oferecimento das contrarrazões recursais no prazo legal, remetendo-se o feito, após, à Colenda Turma Recursal para julgamento, independentemente de novo despacho.
P.
R.
I.
Cumpra-se. (Datado e assinado eletronicamente).
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular do 7º JEC de Belém -
29/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 16:13
Julgado procedente em parte do pedido
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16/03/2023 14:37
Conclusos para julgamento
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15/12/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
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28/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 12:40
Conclusos para despacho
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28/09/2022 12:40
Cancelada a movimentação processual
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28/04/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
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08/04/2022 08:24
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 08:22
Audiência Una designada para 08/04/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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07/04/2022 17:31
Juntada de Petição de documento de comprovação
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07/04/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2022 05:39
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 05:39
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/02/2022 23:59.
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19/02/2022 23:48
Audiência Una realizada para 16/02/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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19/02/2022 23:46
Juntada de Outros documentos
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19/02/2022 05:47
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 16/02/2022 23:59.
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19/02/2022 05:47
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 16/02/2022 23:59.
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15/02/2022 02:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/02/2022.
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15/02/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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14/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0827426-59.2020.8.14.0301 Reclamante: ALANA CASTRO PANTOJA Reclamado: BANCO ORIGINAL S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 16/02/2022 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWRmM2FiNjQtMTM2Yy00NzM2LTlhNTYtOGM1Y2FlOTU2NjJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2225c1910f-1f44-420d-9660-4674cc1ff8cb%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 13 de fevereiro de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA Destinatário: REU: BANCO ORIGINAL S/A -
13/02/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
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11/02/2022 20:27
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 13:07
Conclusos para despacho
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04/01/2022 17:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2021 09:17
Juntada de Petição de petição
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07/12/2021 03:35
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 06/12/2021 23:59.
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07/12/2021 03:35
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 06/12/2021 23:59.
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27/11/2021 01:08
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 01:08
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:49
Publicado Certidão em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA REU: BANCO ORIGINAL S/A CERTIDÃO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que redesignei a Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento para o dia 16/02/2022 09:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes com advogado, se houver, estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE), enquanto as partes sem advogado, se houver, serão NOTIFICADAS por aviso de recebimento.
Advertências: - O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento, ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será condenado em custas judiciais. - O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei 9.099/95). - Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da audiência.
Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ). - O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório.
A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica, deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se representar por preposto, com a devida carta de preposição em original, sob pena de revelia.
Ciente, ainda, da necessidade de apresentação da contestação na Audiência de Instrução e Julgamento. - Nas causas que tratam de relação de consumo, há a possibilidade de inversão do ônus da prova (ENUNCIADO 53 – FONAJE).
Belém/PA, 17 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM -
17/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2021 12:39
Juntada de Certidão
-
17/11/2021 12:37
Audiência Una designada para 16/02/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/11/2021 12:36
Audiência Una realizada para 09/11/2021 12:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
17/11/2021 12:33
Juntada de Outros documentos
-
10/11/2021 01:03
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 09/11/2021 23:59.
-
05/11/2021 18:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2021 02:33
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 28/10/2021 23:59.
-
29/10/2021 02:33
Decorrido prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 28/10/2021 23:59.
-
20/10/2021 00:18
Publicado Intimação em 20/10/2021.
-
20/10/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO: 0827426-59.2020.8.14.0301 AUTOR: ALANA CASTRO PANTOJA REU: BANCO ORIGINAL S/A CARTA CONVITE Considerando o Ofício Circular nº 51/2021-GP, acerca do MOVIMENTO PELA CONCILIAÇÃO NO ESTADO DO PARÁ e realização da SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO no período de 08 a 12 de Novembro de 2021, convidamos V.Sa., por meio do Sistema PJE e DJE (conforme aba "expedientes"), a comparecer VIRTUALMENTE, na condição de parte e caso tenha interesse em firmar acordo nos autos do processo, à Audiência de Conciliação marcada para o dia 09/11/2021 12:00 horas, que se realizará de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQ3MTkyMDQtMzZkZC00NzA5LThmNDYtNDQ0YzkyMmFkMjMx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d O ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
Informo que o não comparecimento na Audiência de Conciliação marcada por ocasião da Semana Estadual de Conciliação não dá ensejo a penalidades a nenhuma das partes.
IMPORTANTE: Caso não haja o comparecimento das partes, nem haja acordo na ocasião da Audiência de Conciliação da Semana Nacional de Conciliação, informo que a Audiência UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento marcada anteriormente para os presentes autos ficará mantida, já estando as partes dela intimadas, com todas as penalidades legais para o caso de não comparecimento das partes.
Belém-Pa, 18 de outubro de 2021.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: Nome: ALANA CASTRO PANTOJA Destinatário: Nome: BANCO ORIGINAL S/A -
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 08:49
Audiência Una redesignada para 09/11/2021 12:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
05/05/2021 04:12
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 04/05/2021 23:59.
-
30/04/2021 03:06
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 29/04/2021 23:59.
-
25/04/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2021 05:04
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 20/04/2021 23:59.
-
13/04/2021 16:24
Juntada de Petição de contestação
-
13/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2021 12:13
Juntada de Certidão
-
13/04/2021 12:10
Audiência Una redesignada para 16/02/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
13/04/2021 11:06
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2021 02:24
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 09/04/2021 23:59.
-
06/04/2021 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2021 12:05
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2021 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2020 02:19
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 03/07/2020 23:59:59.
-
06/07/2020 03:40
Decorrido prazo de ALANA CASTRO PANTOJA em 03/07/2020 23:59:59.
-
30/04/2020 12:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2020 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2020 11:05
Conclusos para decisão
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19/03/2020 11:05
Audiência Una designada para 15/04/2021 10:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
-
19/03/2020 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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