TJPA - 0803140-71.2021.8.14.0401
1ª instância - Vara do Juizado Especial Criminal Distrital de Icoaraci
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 16:32
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/04/2025 23:59.
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17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 01:07
Publicado Despacho em 13/03/2025.
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14/03/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE ICOARACI Rua Manoel Barata, nº. 864, Icoaraci, Belém-PA Fone:(91)3289-7106/(91)99119-9031(WhatsApp) – CEP:66.810-100 E-mail: [email protected] PROCESSO: 0803140-71.2021.8.14.0401 AUTOR DO FATO: MARILENE DA SILVA MONTEIRO VÍTIMA: AUTOR: HELENA DE FATIMA DA SILVA SANTOS DESPACHO/MANDADO Vieram os autos conclusos.
Diante do trânsito em julgado do acórdão proferido no ID 138435857, arquive-se.
Ciência ao Ministério Público.
GIOVANA DE CASSIA SANTOS DE OLIVEIRA Juíza de Direito titular da Vara do Juizado Especial Criminal de Icoaraci -
11/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 09:14
Determinação de arquivamento
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10/03/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:50
Juntada de intimação
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21/06/2022 10:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/06/2022 10:35
Juntada de ato ordinatório
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21/06/2022 10:35
Juntada de Ofício
-
21/06/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 14:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/06/2022 00:14
Publicado Intimação em 08/06/2022.
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08/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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06/06/2022 09:12
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2022 01:49
Decorrido prazo de MARVYN KEVIN VALENTE BRITO em 30/05/2022 23:59.
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19/05/2022 10:47
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 08:25
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2022 09:11
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 08/04/2022 23:59.
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14/04/2022 09:11
Juntada de identificação de ar
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13/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
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22/03/2022 01:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/03/2022 01:21
Juntada de Certidão
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20/03/2022 01:38
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 14/03/2022 23:59.
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18/02/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2022 14:32
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 13:53
Juntada de Petição de petição
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10/02/2022 08:23
Juntada de identificação de ar
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08/02/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2022 10:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 10:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2022 00:31
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 02/02/2022 23:59.
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06/02/2022 00:30
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 20:10
Juntada de Petição de petição
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30/01/2022 22:05
Juntada de Petição de apelação
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25/01/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2022 13:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/01/2022 19:13
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2022 13:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 14:02
Ato ordinatório praticado
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17/12/2021 10:03
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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15/12/2021 10:31
Conclusos para julgamento
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15/12/2021 10:31
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 23:09
Juntada de ato ordinatório
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14/12/2021 23:07
Cancelada a movimentação processual
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14/12/2021 23:06
Expedição de Certidão.
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14/12/2021 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2021 13:08
Conclusos para despacho
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06/12/2021 13:08
Cancelada a movimentação processual
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23/11/2021 18:12
Ato ordinatório praticado
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23/11/2021 14:44
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2021 04:15
Decorrido prazo de MARILENE DA SILVA MONTEIRO em 08/11/2021 23:59.
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25/10/2021 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/10/2021 13:08
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2021 13:04
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/10/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 00:37
Publicado Decisão em 20/10/2021.
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20/10/2021 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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19/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803140-71.2021.8.14.0401 Autor(a): MARILENE DA SILVA MONTEIRO Vítima: HELENA DE FATIMA DA SILVA SANTOS Capitulação: Art. 140 e 147 do CPB TERMO DE AUDIÊNCIA Ao(s) catorze (14) dia(s) do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e um, nesta cidade e Comarca de Belém, Estado do Pará, na sala das audiências da 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém, situado na Av.
Almirante Tamandaré, n. 873, esquina com a Travessa São Pedro, Bairro da Campina, presente o MM.
Juiz, Dr.
PROCION BARRETO DA ROCHA KLAUTAU FILHO, Juiz titular da desta Vara, comigo escrevente judicial abaixo assinado, foi declarada instalada a audiência.
Feito o pregão no horário aprazado, certificou-se estarem presentes a autora do fato, Marilene da Silva Monteiro, RG 6732297 SSP/PA, acompanhada pelo advogado, Dr.
Marvyn Kevin Valente Brito, OAB/PA 27217, a vítima, Helen de Fatima da Silva Santos, RG 1400862 SSP/PA, CPF *71.***.*80-15, acompanhada pelo advogado, Dr.
Elson Costa de Sousa, OAB/PA 30440, o Defensor Público, Dr.
FABIO GUIMARAES LIMA, e a Promotora de Justiça, Dra.
MARIA LUIZA BORBOREMA.
Aberta a audiência, o advogado da autora do fato informa que já houve no Juizado de Icoaraci, vários outros processos envolvendo as partes.
Dada a palavra ao representante do MP: MM.
Juiz, após compulsar os presentes autos, verifica-se que os fatos ocorreram no Distrito de Icoaraci, conforme informação prestada pelo advogado da autora do fato, corroborada pelo relato no TCO documento id. 24105612, onde existe um Juizado Especial Criminal deste Tribunal.
Sendo assim, tendo em vista melhorar o acesso das partes, bem como das eventuais testemunhas, e com base no Princípio da Celeridade e Economia Processual, o MP requer que os presentes autos sejam redistribuídos ao Juizado Especial Criminal de Icoaraci, nos termos do art. 69, I, do CPP, posto ser o Juízo competente para processar e julgar o presente feito.
Passo a decidir: Vistos e ETC.
Acato o requerido pelo MP, posto que os fatos ocorreram no Distrito de Icoaraci, local onde existe Vara do Jecrim competente para processar e julgar os crimes de menor potencial ofensivo ocorridos naquela jurisdição.
Conforme descrito no TCO, verifica-se que o fato delituoso se desenvolveu em local que possui outro Juiz competente para processar e julgar o presente feito, nos termos do art. 69, I, do CPP, combinado com o art. 60 e seguintes da Lei 9.099/95, o que torna este Juizado incompetente para processar e julgar o presente feito.
Assim sendo, acato a manifestação do MP, tornando-a parte integrante desta decisão, pelo que julgo este Juízo incompetente para processar e julgar o feito em razão do lugar e determino a remessa dos presentes autos, ao Juizado Especial Criminal de Icoaraci, nos termos do art. 108 e seguintes do CPP.
Proceda-se as baixas devidas e remeta-se com urgência devida face a condição de idoso do querelante, o qual exige prioridade na tramitação dos feitos.
Nada mais havendo, foi encerrada a presente audiência.
Eu, __________, secretário de audiência, digitei e subscrevi.
Magistrado(a): ___________________________________________ Promotor(a) de Justiça: ___________________________________________ Defensor Público: __________________________________________ Marilene da Silva Monteiro: __________________________________________ Advogado: __________________________________________ Helen de Fatima da Silva Santos: __________________________________________ Advogado: __________________________________________ -
18/10/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 08:22
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/10/2021 12:27
Audiência Preliminar realizada para 14/10/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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14/10/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 12:08
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 09:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2021 11:01
Juntada de Petição de petição
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24/03/2021 01:47
Decorrido prazo de HELENA DE FATIMA DA SILVA SANTOS em 23/03/2021 23:59.
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12/03/2021 10:36
Audiência Preliminar designada para 14/10/2021 10:30 2ª Vara do Juizado Especial Criminal de Belém.
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12/03/2021 09:54
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2021 22:10
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/03/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2021 12:28
Conclusos para despacho
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09/03/2021 12:27
Expedição de Certidão.
-
08/03/2021 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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