TJPA - 0860305-85.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2023 19:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 19:21
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 22/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (Espólio de Maria Francisca de Castro) em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (Espólio de Maria Francisca de Castro) em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 11:12
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 15/06/2023 23:59.
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20/07/2023 07:54
Apensado ao processo 0862815-03.2023.8.14.0301
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20/07/2023 07:53
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 07:53
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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24/05/2023 00:58
Publicado Sentença em 23/05/2023.
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24/05/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
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22/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL . .
PROCESSO nº 0860305-85.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH EXECUTADO: JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (ESPÓLIO DE MARIA FRANCISCA DE CASTRO) SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO para que produza seus jurídicos e legais efeitos o ajuste celebrado nestes autos de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL COTAS CONDOMINIAIS movida por CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH contra JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (ESPÓLIO DE MARIA FRANCISCA DE CASTRO), ambos qualificados nos autos.
Tendo em vista a satisfação da obrigação pela parte executada, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Custas pro-rata.
Honorários advocatícios nos termos do acordo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Belém, 20 de maio de 2023.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
20/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 20:00
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/05/2023 13:24
Conclusos para decisão
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18/05/2023 13:24
Cancelada a movimentação processual
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09/05/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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20/03/2023 08:21
Juntada de Petição de diligência
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20/03/2023 08:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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24/08/2022 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2022 17:01
Expedição de Mandado.
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31/05/2022 04:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 30/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:48
Decorrido prazo de JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (Espólio de Maria Francisca de Castro) em 20/05/2022 23:59.
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25/05/2022 04:48
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 20/05/2022 23:59.
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30/04/2022 00:06
Publicado Despacho em 29/04/2022.
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30/04/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2022
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28/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0860305-85.2021.8.14.0301 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH EXECUTADO: JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (ESPÓLIO DE MARIA FRANCISCA DE CASTRO) Nome: JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (Espólio de Maria Francisca de Castro) Endereço: Avenida Alcindo Cacela, 2268, Ap.905, Cremação, BELéM - PA - CEP: 66040-273 D E S P A C H O/M A N D A D O Defiro os benefícios da justiça gratuita. 01- Cite-se o executado para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias (art. 829, CPC), facultando-lhe oferecer embargos à execução, independentemente de penhora, no prazo de 15 (quinze) dias; 02- Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da dívida, reduzindo-os à metade se houver pagamento integral no prazo de 03 (três) dias (art. 827, §1º, CPC); 03- Frustradas as tentativas de citação, proceda-se ao arresto executivo dos bens do devedor (art. 830, CPC), a recair preferencialmente sobre a garantia real (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC); 04- Em seguida, intime-se o credor a requerer a citação editalícia ou a indicar o paradeiro do réu, no prazo de cinco dias (art. 830, §2º, CPC); 05- Citado o devedor e decorrido o prazo de 03 (três) dias sem pagamento, proceda-se à penhora, a recair preferencialmente sobre a garantia hipotecária ou pignoratícia da dívida (art. 835, §3º, CPC) ou, nos demais casos, mediante minuta de bloqueio no BACENJUD (art. 854, CPC) e no RENAJUD (art. 845, §1º, CPC), após o devido recolhimento das custas; 06- Fica dispensada a constrição de veículos no sistema RENAJUD quando tiverem mais de dez anos de fabricação ou se encontrarem gravados de ônus (art. 7º-A, DL n. 911/69).
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento nº 003/2009 da Corregedoria da Regio Metropolitana de Belém.
INTIME-SE.
Cumpra-se.
Belém, 27 de abril de 2021.
ROBERTO CÉZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21101510094219500000035638514 Execução Ernesto Nazareth 905 Petição 21101510094240600000035638516 Procuração Ernesto Nazareth 2021 Procuração 21101510094283800000035638520 Doc. indentidade síndico Documento de Identificação 21101510094310500000035638524 Ata Abril 21 Eleição Síndico - R$480 R$460 R$440 Documento de Comprovação 21101510094339600000035638526 Ata Novembro 2016 - R$ 215 Documento de Comprovação 21101510094380800000035641789 Ata Dezembro de 2016 - R$ 370 R$ 389 R$ 410 Documento de Comprovação 21101510094434400000035641792 Ata Julho 2017 Tx R$60 Documento de Comprovação 21101510094559100000035641807 Ata Outubro 2018 - R$ 420 R$ 440 R$ 460 e R$ 50 R$ 30 Documento de Comprovação 21101510094615200000035641813 Ata Dezembro 2018 Documento de Comprovação 21101510094686100000035641815 Ata Agosto 2019 Tx R$ 50 Documento de Comprovação 21101510094762800000035641816 Ata Janeiro 2020 - R$ 100 Documento de Comprovação 21101510094820900000035641821 Ata Agosto 2020 - R$ 150 R$ 100 Documento de Comprovação 21101510094888000000035641826 Ata Dezembro 2020 Documento de Comprovação 21101510094945100000035642585 Planilha 905 out21 Documento de Comprovação 21101510094991000000035642588 ERNESTO NAZARETH- convenção_compressed__compressed Documento de Comprovação 21101510095044400000035642591 Despacho Despacho 21101913011449500000036031327 Petição Petição 21110916594089500000038405809 Petição Justiça Gratuita Petição 21110916594106600000038405811 BALANCETE 08.2021 Documento de Comprovação 21110916594161000000038405812 BALANCETE 09.2021 Documento de Comprovação 21110916594194000000038405813 Certidão Certidão 22042620373168500000056219780 -
27/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2022 20:38
Conclusos para decisão
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26/04/2022 20:37
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 20:36
Cancelada a movimentação processual
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12/11/2021 01:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH em 10/11/2021 23:59.
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12/11/2021 01:24
Decorrido prazo de JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (Espólio de Maria Francisca de Castro) em 10/11/2021 23:59.
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09/11/2021 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/10/2021 01:00
Publicado Despacho em 21/10/2021.
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21/10/2021 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0860305-85.2021.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ERNESTO NAZARETH EXECUTADO: JOÃO PINTO DE CASTRO FILHO (ESPÓLIO DE MARIA FRANCISCA DE CASTRO) D E S P A C H O
Vistos.
Em face dos indícios de patrimônio ou renda incompatíveis com o benefício da justiça gratuita, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade, sob pena de indeferimento, na forma do art. 99, § 2º do Código de Processo Civil – CPC.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
Belém, 19 de outubro de 2021.
ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
19/10/2021 13:01
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:10
Conclusos para decisão
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15/10/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2021
Ultima Atualização
22/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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