TJPA - 0007079-40.2014.8.14.0045
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 7687
-
12/05/2024 04:04
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUSA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:04
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 04:04
Decorrido prazo de WESLANIO FERREIRA ARAUJO em 06/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 11:27
Arquivado Definitivamente
-
15/04/2024 11:26
Transitado em Julgado em 02/04/2024
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02/04/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 13:49
Homologada a Transação
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02/04/2024 12:32
Conclusos para julgamento
-
02/04/2024 12:32
Cancelada a movimentação processual
-
20/10/2023 09:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS DA SILVA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUSA em 28/07/2023 23:59.
-
29/07/2023 02:53
Decorrido prazo de WESLANIO FERREIRA ARAUJO em 28/07/2023 23:59.
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07/07/2023 03:42
Publicado Decisão em 07/07/2023.
-
07/07/2023 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 21:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 21:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2023 12:01
Conclusos para decisão
-
20/03/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 11:17
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111)
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20/03/2023 11:17
Apensado ao processo 0004908-13.2014.8.14.0045
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22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de WESLANIO FERREIRA ARAUJO em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUSA em 19/12/2022 23:59.
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22/12/2022 01:12
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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15/12/2022 04:29
Publicado Despacho em 15/12/2022.
-
15/12/2022 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
-
13/12/2022 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 20:59
Conclusos para despacho
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13/12/2022 20:59
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2022 11:35
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/05/2022 11:34
Juntada de Petição de certidão de custas
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18/05/2022 09:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
18/05/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 09:18
Expedição de Certidão.
-
21/04/2022 03:35
Decorrido prazo de ISAIAS JOSE DE FARIA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:35
Decorrido prazo de IRENE VIEIRA DE FARIA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:35
Decorrido prazo de WESLANIO FERREIRA ARAUJO em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:35
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUSA em 19/04/2022 23:59.
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21/04/2022 03:35
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS DA SILVA em 19/04/2022 23:59.
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01/04/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 05:36
Publicado Sentença em 25/03/2022.
-
25/03/2022 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
-
24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE REDENÇÃO 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO: 0007079-40.2014.8.14.0045 INVENTARIANTES: BARBARA MARTINS DA SILVA, ADRIANA TAVARES DE SOUSA e WESLANIO FERREIRA ARAUJO INVENTARIADOS: IRENE VIEIRA DE FARIA e ISAIAS JOSE DE FARIA SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por ADRIANA TAVARES DE SOUSA, BARBARA MARTINS DA SILVA e WESLANIO FERREIRA ARAUJO em face de IRENE VIEIRA DE FARIA e ISAIAS JOSÉ DE FARIA.
Devidamente intimados para manifestarem sobre a digitalização/migração do processo, a parte autora quedou-se inerte.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II – FUNDAMENTAÇÃO Perlustrando os autos, vislumbra-se que a parte Autora não se desincumbiu do ônus que lhe competia, comparecer aos autos para manifestar interesse no prosseguimento do feito, garantindo o regular processamento para a efetiva prestação jurisdicional.
Ademais, tendo em vista que o processo se encontra paralisado por falta de diligência da parte autora, resta configurado o desinteresse na demanda.
Ocorre que, a parte, ao ingressar com a ação, deve estar ciente das providências que lhe são cabíveis, a saber, promover os atos e as diligências que lhe incumbir, sob pena de configurar abandono da causa.
Como se sabe, uma vez que é dever da parte comparecer aos atos processuais, de modo que, em não sendo movimentado os autos por mais de 30 (trinta) dias, tem-se por configurado o abandono da causa, na forma do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/15).
Nesse sentido, mutatis mutandis: Cumpre às partes manter atualizado o endereço, presumindo-se válidas as intimações remetidas ao endereço informado na inicial. 2.
Correta a extinção do feito por abandono, considerando a inércia da parte autora diante de regular intimação para dar prosseguimento ao feito. 3.
Sentença mantida. (TJ-DF - APC: 20.***.***/1012-17 DF 0010075-62.2010.8.07.0007, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 10/09/2014, 5ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 18/09/2014.
Pág.: 171).
Assim sendo, o caso é de extinção do feito sem resolução do mérito por abandono.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, o que faço com fundamento no artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte Autora (art. 90, CPC), salvo decisão deferindo a gratuidade da justiça.
Transitada em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as devidas baixas.
P.
R.
I.
Cumpra-se, expedindo o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Redenção-PA, data registrada no sistema.
NILDA MARA MIRANDA DE FREITAS JÁCOME Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA (Assinado digitalmente) -
23/03/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
23/03/2022 11:13
Conclusos para julgamento
-
23/03/2022 11:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2021 10:34
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de BARBARA MARTINS DA SILVA em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de WESLANIO FERREIRA ARAUJO em 12/02/2021 23:59.
-
09/03/2021 02:41
Decorrido prazo de ADRIANA TAVARES DE SOUSA em 12/02/2021 23:59.
-
05/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE REDENÇÃO JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL ATO ORDINATÓRIO 1.
De ordem da Excelentíssima Senhora Doutora LEONILA MARIA DE MELO MEDEIROS, Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº. 001/2018-GP/VP, que dispõe sobre a tramitação do processo judicial eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Pará, e da Portaria nº. 1833/2020-GP, que estabelece o sistema de digitalização e virtualização de processos judiciais no 1º e 2º graus de jurisdição do Poder Judiciário do Estado do Pará, bem como a necessidade de racionalização da utilização dos recursos orçamentários e a prioridade de conferir agilidade e eficiência à prestação jurisdicional do Estado, os presentes autos foram digitalizados e migrados para o Sistema Pje, tendo mantido sua numeração original. 2.
Fica encerrada a tramitação do processo em suporte físico para, então, ter continuidade a sua instrução e tramitação somente por meio do sistema eletrônico Pje. 3.
Assim, nos termos do art. 1º, §2º, inciso VI, do Provimento nº. 006/2006-CJRMB, intimem-se as partes para manifestarem quantos aos documentos juntados aos autos eletrônicos, no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-as da necessidade de acompanhamento do feito através do sistema Pje. 4.
Após, arquivem-se os autos físicos com as cautelas de estilo. Redenção-PA, 4 de fevereiro de 2021. VANESSA MARIANO ROCHA Analista Judiciário Matrícula 171328 -
04/02/2021 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2021 09:38
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2020 09:24
Processo migrado do Sistema Libra
-
23/11/2020 10:30
OUTROS
-
27/10/2020 11:00
VISTAS AO DEFENSOR
-
08/10/2020 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/10/2020 10:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
08/10/2020 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/10/2020 11:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0713-14
-
02/10/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2020 11:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2020 11:33
Remessa
-
31/10/2019 10:09
AGUARDANDO PRAZO
-
31/10/2019 10:09
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
31/10/2019 10:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
31/10/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/07/2019 11:09
AGUARDANDO PRAZO
-
26/07/2019 09:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IULLI FERREIRA ARAUJO (25835589), que representa a parte WESLANIO FERREIRA ARAUJO (8677732) no processo 00070794020148140045.
-
26/07/2019 09:45
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante IULLI FERREIRA ARAUJO (25835589), que representa a parte ADRIANA TAVARES DE SOUSA (8677716) no processo 00070794020148140045.
-
24/06/2019 13:46
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
13/06/2019 08:14
AGUARDANDO JUNTADA
-
17/05/2019 09:48
AGUARDANDO JUNTADA
-
15/05/2019 11:29
OUTROS
-
13/05/2019 10:26
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
09/05/2019 12:14
AGUARDANDO PRAZO
-
03/05/2019 13:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
09/04/2019 15:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2019 08:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 08:38
Mero expediente - Mero expediente
-
09/01/2019 12:45
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
12/04/2018 16:54
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
-
11/04/2018 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/03/2018 12:40
DESAPENSAR PROCESSO - Movimento de Desapensamento
-
26/03/2018 12:38
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição do apenso do processo 00049081320148140045
-
26/03/2018 12:38
REDISTRIBUICAO DO APENSO - REDISTRIBUICAO DO APENSO do processo 00049081320148140045, da Competência FAMILIA para Competência SUCESSOES, da Vara 2ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO para Vara 1ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE REDENÇÃO, da Secretaria SECRE
-
16/02/2018 11:46
A DISTRIB/AGUAD.DISTRIB
-
16/02/2018 08:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/02/2018 08:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/02/2018 08:50
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
05/02/2018 08:43
OUTROS
-
05/10/2017 10:22
OUTROS
-
21/08/2017 14:28
RETORNO DO GABINETE
-
22/06/2017 16:14
RETORNO DO GABINETE
-
21/02/2017 12:20
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/02/2017 08:29
Mero expediente - Mero expediente
-
16/02/2017 08:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2017 08:48
CONCLUSOS
-
25/11/2016 11:46
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
10/11/2016 11:46
OUTROS
-
12/09/2016 11:01
AGUARDANDO PRAZO
-
19/08/2016 11:04
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
11/08/2016 08:41
CARGA RAPIDA DE PROCESSO
-
02/06/2016 11:10
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
31/05/2016 13:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
10/05/2016 09:26
CONCLUSOS
-
02/05/2016 12:43
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
22/03/2016 13:40
AGUARDANDO PRAZO
-
18/03/2016 10:51
AGUARDANDO PRAZO
-
16/03/2016 11:21
VISTAS AO DEFENSOR
-
26/01/2016 09:57
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
25/01/2016 12:52
APENSAR PROCESSO
-
22/01/2016 13:30
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2016 13:35
Mero expediente - Mero expediente
-
13/01/2016 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/12/2014 10:05
CONCLUSOS
-
01/12/2014 10:26
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/11/2014 08:17
OUTROS
-
26/11/2014 09:38
OUTROS
-
10/11/2014 08:24
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007079-40.2014.8.14.0045 em distribuição por continuidade
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10/11/2014 08:24
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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10/11/2014 08:24
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, JUIZ RESPONDENDO: CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
-
04/11/2014 10:51
AGUARDANDO PRAZO
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17/10/2014 09:24
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
14/10/2014 10:55
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/10/2014 13:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2014 13:21
Mero expediente - Mero expediente
-
18/09/2014 10:20
CONCLUSOS
-
16/09/2014 09:50
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
12/09/2014 11:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
08/09/2014 11:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
08/09/2014 11:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: REDENÇÃO, Vara: 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL DE REDENÇÃO, JUIZ RESPONDENDO: CESAR LEANDRO PINTO MACHADO
-
21/08/2014 10:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
21/08/2014 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2014
Ultima Atualização
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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