TJPA - 0808794-94.2020.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 13:51
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2023 01:55
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 04/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 14:14
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 20:08
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 10:52
Processo Desarquivado
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10/07/2022 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2022 13:31
Conclusos para decisão
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09/05/2022 12:20
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 16:52
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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12/03/2021 12:45
Arquivado Definitivamente
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12/03/2021 12:45
Expedição de Certidão.
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12/03/2021 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0808794-94.2020.8.14.0006 PARTE REQUERENTE: Nome: BERNADETE DOS SANTOS LIMA COSTA Endereço: Rua Sétima, 31, (Cj Guajará II), Maguari, ANANINDEUA - PA - CEP: 67145-330 PARTE REQUERIDA: Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: Centro Empresarial Itaú Conceição, 100, Praça Alfredo Egydio de Souza Aranha 100, Parque Jabaquara, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 Nome: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Endereço: SBS Quadra 4 Bloco A Lotes 3/4, 34, Asa Sul, BRASíLIA - DF - CEP: 70092-900 ASSUNTO: [Contratos Bancários] CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DESPACHO Um dos requeridos mencionados e qualificados na inicial é a Caixa Econômica Federal, cujas ações judiciais devem ser processadas na Justiça Comum Federal, por força do contido no artigo 109, I, da CF/88, haja vista que se trata de empresa pública federal (e não sociedade de economia mista, como o Banco do Brasil, cujas ações se processam na Justiça Comum Estadual, por exemplo).
Portanto, declino a competência, e determino que os autos sejam remetidos à Seção Judiciária da Justiça Federal no Estado do Pará, em Belém-PA, na forma de praxe, para ser instruída e julgada por meio de uma de suas varas. Após o trânsito dos prazos recursais relativos a esta decisão, certifique-se e se remetam os autos à egrégia JF, na forma acima, com a baixa necessária, inclusive. Intime-se e cumpra-se. Ananindeua, 04 de janeiro de 2021 WEBER LACERDA GONÇALVES Juiz de Direito Titular -
02/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 14:00
Cancelada a movimentação processual
-
05/01/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 22:01
Conclusos para decisão
-
23/11/2020 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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