TJPA - 0016596-89.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de IAGUPE IARA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
-
13/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
-
12/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 26/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 02:03
Publicado Despacho em 01/11/2024.
-
01/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2023 12:17
Juntada de Alvará
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 08:09
Publicado Decisão em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
10/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL em 22/02/2022 23:59.
-
24/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 01:43
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Anulação].
PARTE AUTORA: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA e outros (6).
Advogados do(a) Autor: Pietro Maneschy Gasparetto - Pa18916, Napoleao Nicolau da Costa Neto - PA014360.
PARTE RÉ: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO AZUL representado por Sr.
JOSÉ RAMOS GOMES.
Endereço: Avenida Principal, SN, (Lago Azul), Levilândia, Ananindeua - PA - CEP: 67015-710.
Advogados do(a) Requerido: Luiza Tuma da Ponte Silva - Pa019064, Sidney Sergio Aflalo Garcia Junior - PA26638.
DECISÃO I – Trata-se de “AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMINIAL” envolvendo as partes acima mencionadas.
Em despacho de ID 30888647 - Pág. 2 foi determinada a emenda da inicial.
Regularmente intimada, a Parte Autora não cumpriu o determinado no item 1 do despacho mencionado, consoante certidão de ID 30888647 - Pág. 14.
Ato contínuo, ao ID 30888647 - Pág. 16 foi deferido o pedido de habilitação de novos patronos, bem como renovado prazo para cumprimento da emenda à inicial.
A Parte Autora apresentou aditamento à inicial – ID 30888648 - Pág. 2/Pág. 19.
Em despacho de ID 30888655 - Pág. 7, foi deferido o pedido para inclusão de RAIMUNDO NETUNO NOBRE e IAGUPE IARA DAIBES no polo ativo da demanda.
No mesmo expediente, foi determinada a intimação da Parte Autora para informar atual síndico do condomínio.
Em petição de ID 30888655 - Pág. 9, a Parte Autora se manifestou informando novo síndico, Sr.
Roberto Sebastião Pimenta Gonçalves.
O Juízo determinou a intimação da Parte Ré para se manifestar sobre o pedido liminar (ID 30888656 - Pág. 2).
Frustrada a intimação da Parte Ré pelos Correios, a Parte Autora peticionou ao ID 30888657 - Pág. 3 requerendo a intimação por Oficial de Justiça.
Determinada a intimação na pessoa do Síndico, consoante despacho de ID 30888657 - Pág. 6.
A Parte Autora requereu a retificação do nome do Representante Legal da Parte Ré, com a substituição do nome do Sr.
Roberto Sebastião Pimenta Gonçalves, pelo Sr.
Helder Sidney Dias Cabral.
Reitera o pedido de citação (ID 30888657 - Pág. 12).
Novamente determinada a intimação da Parte Ré ao ID 30888657 - Pág. 18.
A Parte Ré se manifestou ao ID 30888658 - Pág. 10 pugnando carga dos autos.
Em seguida, a Parte Ré apresentou manifestação sobre o pedido liminar formulado na inicial (ID 30888659 - Pág. 2/ Pág. 17).
Apresentada petição de renúncia dos patronos da Parte Autora ao ID 30888662 - Pág. 16.
Em seguida, o Juízo determinou a intimação pessoal da Parte Autora para regularização de sua representação processual.
O Autor RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS pugnou pela desistência do feito (ID 30888665 - Pág. 8).
Em despacho de ID 30888665 - Pág. 18 foi concedido vista dos autos em favor da Parte Ré.
O Autor LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS se manifestou ao ID 30888666 - Pág. 6 pugnando pelo depósito judicial dos valores relativos a suas taxas condominiais, à fim de evitar cobranças da Parte Ré.
Na oportunidade, reitera o pedido liminar formulado na inicial.
Em decisão de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16 foi indeferido o pedido liminar pleiteado na peça de ingresso.
A Parte Autora opôs Embargos de Declaração ao ID 30888667.
Em audiência de ID 32293623, restou prejudicada a tentativa de conciliação em razão da ausência da Parte Ré.
Na ocasião, o Juízo concedeu prazo para manifestação sobre os Embargos de Declaração, bem como para apresentação de contestação.
A Parte Ré se manifestou ao ID 34181890.
Réplica ao ID 41741099.
A Parte Autora reiterou pela concessão da tutela de urgência (ID 49233889). É o relatório necessário.
DECIDO.
II – Em atenção aos Embargos de Declaração, diz o art. 1022 do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ”.
Anoto que os argumentos destes declaratórios estão assentados na tese de que a decisão liminar de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16 restou contraditória, sob argumento de que o Juízo indeferiu o pedido liminar justificando que o pedido esvaziaria o mérito da demanda, vez que pugnava pela nulidade das assembleias.
Esclarece que, na verdade, o pedido formulado pela Parte Autora se atém a suspensão das assembleias e não nulidade.
Nesse sentido, argumenta que o pleito liminar formulado se difere da fundamentação da decisão do Juízo, pois não tem o condão de esvaziar o mérito da causa.
Outrossim, a Parte Autora justifica que houve aditamento à inicial, ocasião em que ocorreu a devida adequação do pedido liminar com o respectivo pleito de suspensão das assembleias, vez que, por certo, na inicial consta pedido liminar de nulidade das assembleias.
Ademais, segue apontando a existência e manutenção do “perigo da demora”, vez que os condôminos permanecem pagando valores que entendem indevidos, bem como recebendo cobranças supostamente irregulares.
Nesta toada, considerando que a emenda à inicial ocorreu em setembro de 2015, antes da angularização do feito, sendo o condomínio citado somente em junho de 2017, entendo que assiste razão a Parte Embargante/Autora sobre a contradição da decisão vergastada, mormente no que se refere à probabilidade do direito, não sendo capaz o presente recurso de alterar os efeitos da decisão na íntegra.
Explico.
Compulsando os autos, observa-se que, de fato, o pedido de suspensão dos efeitos das assembleias realmente consta na petição de aditamento de ID 49233892 - Pág. 1/Pág. 32.
Nesta toada, a análise de tal pedido difere substancialmente do que fora decidido pelo Juízo sobre a plausibilidade do direito.
Portanto, evidente o vício em pelo menos parte do ato decisório mencionado, o que, por sua vez, dá azo ao acolhimento dos presentes Embargos de Declaração.
No entanto, em que pese o acolhimento dos presentes Embargos e o aditamento à inicial que alterou o pedido liminar, ainda assim o pedido de “tutela antecipada” (suspensão dos efeitos das assembleias) não encontra fundamento capaz de evidenciar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, sobretudo em razão da ausência do Perigo de Dano.
No caso vertente, as Partes Autoras não preencheram o requisito do Perigo de Dano, pelas mesmas razões já apontadas na decisão de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16, in verbis: De outra banda, também ausente a demonstração de perigo de dano, tendo em vista que as assembleias ocorreram há mais de 5 anos da presente data.
Registre-se que a análise da liminar restou prejudicada em momento anterior, haja vista as diversas diligências necessárias para a emenda da inicial.
Sob a luz do princípio da duração razoável do processo a conta da morosidade da justiça não deve recair apenas sobre o Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às partes e advogados.
Ad argumentandum tantum, cumpre complementar que embora o ajuizamento da ação tenha ocorrido pouco tempo após a realização das assembleias refutadas, as Partes Autoras em muito contribuíram para a delonga na análise do pedido liminar e no impulso à marcha processual, vez que o feito recebeu diversas diligências para adequação da inicial.
Nesse sentido, o acolhimento dos presentes Embargos não tem o condão de alterarem o dispositivo da decisão liminar atacada, a julgar pela permanente razão de decidir do Juízo quanto à carência do perigo de dano.
Com efeito, também não assiste qualquer razão a Parte Autora quando aduz que “Em que pese ter sido formulado em 2015 – há quase 07 anos – o pleito jamais foi analisado e sua necessidade permanece.
Inclusive, à época era vigente ainda o CPC/1973, de modo que o pedido era de “Tutela Antecipada”, ainda que na prática não haja distinção da pretensão ora requerida (ID 49233889 - Pág. 2)”, tendo em vista que houve decisão liminar, tanto que fora alvo dos presentes Embargos de Declaração.
De outra banda, do exame da petição acima mencionada, nota-se que as Partes Autoras apresentam pedido liminar alternativo no sentido de objetivar garantir aos autores a participação na reunião agendada para o próximo dia 16 de fevereiro de 2022.
Considerando não vislumbrar prejuízos a ambas as Partes com a referida participação, bem como levando-se em conta o imbróglio jurídico envolvendo as Partes litigantes, defiro parcialmente o pedido para determinar que seja garantida a participação dos autores na assembleia dos condôminos a ser realizada no dia 16/02/2022 sem, contudo, determinar a garantia ao voto, tendo o condomínio a autoridade para decidir sobre tal ponto, consoante a norma de regência e seu regulamento interno.
III - Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE aclarando o suscitado vício (contradição), mantendo o indeferimento da liminar (ID 30888666 - Pág. 11/16 - suspensão dos efeitos das assembleias) DEFERINDO PARCIALMENTE O NOVO PEDIDO ALTERNATIVO (ID 49233889) para GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES na assembleia dos condôminos a ser realizada no dia 16/02/2022, SEM ASSEGURAR O DIREITO AO VOTO, tendo o condomínio a competência para decidir sobre tal ponto, consoante a norma de regência e seu regulamento interno.
Tendo em vista o pedido de desistência do feito formulado pelo Autor RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS (ID 30888665 - Pág. 8), diga a Parte Ré, no prazo de 10 dias.
Inviável apreciação nesta oportunidade quanto ao item 5.1 (ID 49233889) vez que não juntada devida comprovação junto a petição eletrônica, incidindo a máxima allegare nihil et allegatum non probare paria sunt.
IV - Com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de julgamento ANTECIPADO do processo, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que as partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) V – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
VI – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Nesse caso, a Secretária deverá encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das custas processuais, ressalvado os casos de beneficiário da assistência judiciária (art. 26 da Lei Estadual n. 8.328 de 29/12/2015).
Caso haja custas a recolher, de ordem, intime-se a parte autora para tanto aguardando o pagamento no prazo de 10 dias.
Em sentido contrário, ou seja demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
VII – Após, certifique-se o que houver, vindo a nova conclusão respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
VIII - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações, ocorrem de regra por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Publique-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, por Oficial de Justiça, inclusive em regime de Plantão diante da proximidade da data prevista para a convenção condominial (16/02/2022), autorizando utilização de qualquer meio idôneo de comunicação, desde que certificado nos autos.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/02/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0016596-89.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA, GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA, FABIO PAMPLONA DAIBES, LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS, JOSE CARLOS COLLARES GUEDES, RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES, PAULO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL De ordem, intimo os autores para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 18 de outubro de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
18/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 10:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
19/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2021 15:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
18/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:12
Processo migrado do sistema Libra
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2755-14
-
08/07/2021 09:35
Remessa
-
08/07/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2021 16:40
Remessa
-
17/06/2021 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 16:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/06/2021 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/06/2021 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/06/2021 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 19:37
OUTROS
-
05/05/2021 18:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9952-68
-
05/05/2021 18:05
Remessa
-
05/05/2021 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2021 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2021 15:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/04/2021 17:21
OUTROS
-
28/04/2021 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 17:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2021 16:48
OUTROS
-
22/04/2021 15:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2021 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 15:04
Liminar - Liminar
-
19/04/2021 11:33
CONCLUSOS
-
12/03/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2020 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1249-30
-
11/03/2020 10:24
Remessa
-
11/03/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3398-90
-
04/02/2020 12:06
Remessa
-
04/02/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2020 11:12
CONCLUSOS
-
21/01/2020 10:10
CONCLUSOS
-
20/01/2020 16:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2020 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 12:29
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2020 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1932-65
-
17/01/2020 13:35
Remessa
-
17/01/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 13:22
CONCLUSOS
-
07/11/2019 16:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/10/2019 13:05
OUTROS
-
25/10/2019 12:55
OUTROS
-
18/10/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2019 10:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/10/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2019 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4776-95
-
17/10/2019 10:06
Remessa
-
17/10/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2019 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3198-61
-
02/10/2019 17:32
Remessa - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA me686726160br
-
02/10/2019 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3217-04
-
02/10/2019 17:31
Remessa - me686725969br CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
02/10/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2019 12:35
OUTROS
-
01/10/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:25
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:15
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:12
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:08
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL no processo 00165968920148140006.
-
01/10/2019 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4313-90
-
26/09/2019 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4313-90
-
26/09/2019 12:55
Remessa
-
26/09/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 17:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/09/2019 16:59
OUTROS
-
16/09/2019 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 16:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/09/2019 14:09
OUTROS
-
29/08/2019 10:58
OUTROS
-
28/08/2019 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2019 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 12:47
CONCLUSOS
-
09/08/2019 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS (8872657) no processo 00165968920148140006.
-
08/04/2019 11:01
CONCLUSOS
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0801-58
-
07/08/2018 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0801-58
-
07/08/2018 13:13
Remessa
-
07/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 18:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-91
-
01/08/2018 18:47
Remessa
-
01/08/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 12:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/07/2018 17:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6985-13
-
18/07/2018 17:33
Remessa
-
18/07/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2018 15:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/03/2018 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELENI CASTRO LAVAREDA CORREA (4067295), que representa a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL (8386337) no processo 00165968920148140006.
-
12/03/2018 09:25
CONCLUSOS
-
06/03/2018 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6870-89
-
06/03/2018 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6870-89
-
06/03/2018 15:34
Remessa
-
06/03/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 13:53
CONCLUSOS
-
20/07/2017 09:13
CONCLUSOS
-
19/07/2017 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2017 13:09
OUTROS
-
13/07/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/07/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2017 08:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2017 13:25
OUTROS
-
11/07/2017 13:25
OUTROS
-
11/07/2017 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2017 19:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2927-41
-
06/07/2017 19:42
Remessa
-
06/07/2017 19:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 19:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2017 13:20
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADO PELA ADV LUIZA TUMA OAB/PA 19064. END TV 14 DE MARÇO Nº 1155 Nº 502. TEL 981197160.
-
03/07/2017 13:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZA TUMA DA PONTE SILVA (7315084), que representa a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL (8386337) no processo 00165968920148140006.
-
03/07/2017 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9809-35
-
03/07/2017 13:02
Remessa
-
03/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 09:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/06/2017 09:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/06/2017 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2017 09:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/06/2017 13:08
AGUARDANDO MANDADO
-
27/06/2017 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO BOSCO ALBUQUERQUE RODRIGUES
-
27/06/2017 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/06/2017 09:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/06/2017 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 11:26
OUTROS
-
24/05/2017 12:40
OUTROS
-
24/05/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2017 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5821-61
-
23/05/2017 13:31
Remessa
-
23/05/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/05/2017 15:57
OUTROS
-
18/05/2017 14:29
OUTROS
-
18/05/2017 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2017 14:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 12:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2017 11:18
CONCLUSOS
-
11/05/2017 12:00
CONCLUSOS
-
09/05/2017 15:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2017 10:10
OUTROS
-
08/05/2017 09:55
OUTROS
-
08/05/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2017 14:15
OUTROS
-
24/04/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2017 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5686-71
-
10/04/2017 10:16
Remessa
-
10/04/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 17:24
OUTROS
-
03/04/2017 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2017 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2017 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 13:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/03/2017 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2017 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2017 09:34
CONCLUSOS
-
16/02/2017 08:31
CONCLUSOS
-
14/02/2017 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2017 10:30
OUTROS
-
13/02/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1628-82
-
09/02/2017 09:45
Remessa
-
09/02/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 15:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/01/2017 12:09
OUTROS
-
15/12/2016 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6982-97
-
15/12/2016 16:29
Remessa - 569491855
-
15/12/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2016 09:32
AGUARD. RETORNO DE AR
-
30/11/2016 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 09:02
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
29/11/2016 13:32
A SECRETARIA
-
29/11/2016 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2016 13:56
CONCLUSOS
-
28/11/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2016 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/11/2016 10:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOAQUIM MENDES BEZERRA FILHO, que representava a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES no processo 00165968920148140006.
-
28/11/2016 08:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2016 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2016 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2016 14:00
CONCLUSOS
-
25/10/2016 09:46
CONCLUSOS
-
19/10/2016 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2016 16:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (4068579), que representa a parte IAGUPE IARA DAIBES (24349931) no processo 00165968920148140006.
-
18/10/2016 16:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte IAGUPE IARA DAIBES (24349931) no processo 00165968920148140006.
-
18/10/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 16:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 16:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2016 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4240-70
-
04/07/2016 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4240-70
-
04/07/2016 16:41
Remessa
-
04/07/2016 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2016 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 14:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/06/2016 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/05/2016 16:32
OUTROS
-
10/05/2016 17:52
OUTROS
-
10/05/2016 11:45
A SECRETARIA
-
10/05/2016 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2016 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (4068579), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
09/05/2016 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
05/05/2016 11:30
CONCLUSOS
-
26/04/2016 09:16
CONCLUSOS
-
08/03/2016 12:05
CONCLUSOS
-
22/02/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
22/02/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2016 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 10:03
Remessa - mem 002/2016 - seccivel/3vje
-
19/02/2016 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2016 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2015 09:14
CONCLUSOS
-
02/10/2015 09:35
CONCLUSOS
-
02/10/2015 08:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2015 10:00
OUTROS
-
01/10/2015 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2015 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2015 10:44
AGUARDANDO PETICAO
-
18/09/2015 14:02
OUTROS
-
18/09/2015 08:54
Remessa
-
18/09/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2015 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2015 10:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 12:36
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2015 14:33
CONCLUSOS
-
27/08/2015 09:33
CONCLUSOS
-
26/08/2015 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2015 13:34
OUTROS
-
20/08/2015 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2015 13:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/08/2015 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 13:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA, que representava a parte ARMANDO OSORIO DE MENDONCA no processo 00165968920148140006.
-
12/06/2015 10:35
AGUARDANDO PETICAO
-
12/05/2015 09:42
VISTAS AO ADVOGADO - vistas para o Dr Joaquim Filho telefone 999810404
-
12/05/2015 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM MENDES BEZERRA FILHO (5046892), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
12/05/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2015 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2015 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2015 10:47
Remessa
-
06/05/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2015 14:05
A SECRETARIA
-
23/04/2015 13:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2015 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2015 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2015 12:15
CONCLUSOS
-
26/03/2015 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 12:14
Desarquivamento - Desarquivamento
-
03/02/2015 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2015 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 11:12
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
25/11/2014 09:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/11/2014 13:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/11/2014 13:03
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
24/11/2014 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
24/11/2014 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
24/11/2014 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
24/11/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2014 12:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
24/11/2014 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
16/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808910-97.2021.8.14.0028
Manoel Cajado Gomes
Advogado: Perseu Ferdinandys Lima dos Santos Leal
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 02/09/2021 07:49
Processo nº 0808910-97.2021.8.14.0028
Manoel Cajado Gomes
Municipio de Maraba
Advogado: Perseu Ferdinandys Lima dos Santos Leal
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/05/2025 14:28
Processo nº 0806570-83.2021.8.14.0028
Nortkar Comercio e Servicos LTDA
Mineracao Buritirama S.A
Advogado: Oreste Nestor de Souza Laspro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2021 12:18
Processo nº 0015265-21.2018.8.14.0107
Gracibel da Conceicao Gomes
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2018 11:18
Processo nº 0004287-20.2018.8.14.0063
Raimundo Nonato Sousa Soares
Banco Cifra S.A.
Advogado: Priscilla Karla Afonso Carvalho
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/02/2020 14:47