TJPA - 0016596-89.2014.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 10/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:53
Decorrido prazo de IAGUPE IARA DAIBES em 10/03/2025 23:59.
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 04:00
Publicado Ato Ordinatório em 12/02/2025.
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13/02/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/02/2025.
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12/02/2025 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983 [email protected] Número do Processo: 0016596-89.2014.8.14.0006 - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Assunto: Anulação (4951) Autor: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA e outros Réu: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR, Diretor de Secretaria 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
ANANINDEUA/PA, 10 de fevereiro de 2025 -
10/02/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 09:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2025 09:29
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:53
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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07/02/2025 08:52
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 08:51
Juntada de Certidão
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28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 26/11/2024 23:59.
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28/12/2024 01:39
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 26/11/2024 23:59.
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21/11/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 02:03
Publicado Despacho em 01/11/2024.
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01/11/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Anulação] PARTE AUTORA: AUTOR: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA e outros (7) Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, CILENE ASSUNCAO PINTO - PA28749, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, CILENE ASSUNCAO PINTO - PA28749, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360 Advogados do(a) AUTOR: DANIELLE CECY CARDOSO SERENI - PA017320, NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO - PA014360, PIETRO MANESCHY GASPARETTO - PA18916 PARTE RÉ: Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL Endereço: Avenida Principal, SN, (Lago Azul), Levilândia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67015-710 Advogados do(a) REQUERIDO: LUIZA TUMA DA PONTE SILVA - PA019064, SIDNEY SERGIO AFLALO GARCIA JUNIOR - PA26638 DESPACHO R.
H.
Feito em ordem.
I – A produção de prova testemunhal mostra-se desnecessária para o julgamento da lide, bastando analisar os documentos acostados aos autos, razão pela qual anuncio o JULGAMENTO da LIDE.
Nesse sentido, orienta a jurisprudência que sigo: PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO EVIDENCIADO.
JULGAMENTO ANTECIPADO DO FEITO COM FULCRO NO ART. 355, I, DO CPC.
POSSIBILIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
Em que pese a ausência de prova testemunhal, os elementos constantes nos autos eram suficientes para o julgamento antecipado - Não há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da lide quando a demanda limita-se a discutir matéria de direito.
Produção probatória prescindível, na medida em que a prova necessária para solução da lide é estritamente documental.
Além do mais, o art. 130, do CPC possibilita ao magistrado, de ofício ou a requerimento da parte, determinar ou não as provas necessárias ao deslinde do feito - Destarte, a decisão recorrida aplicou ao caso a jurisprudência consolidada do STJ no sentido de que cabe ao magistrado determinar a produção das provas necessária à instrução do processo, indeferindo as diligências que considerar inúteis ou meramente protelatórias, não merecendo reparos -Apelação conhecida e desprovida. (TJ-AM - AC: 06018981820178040001 AM 0601898-18.2017.8.04.0001, Relator: Wellington José de Araújo, Data de Julgamento: 29/11/2021, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 02/12/2021) Grifei.
II – Sendo assim, FACULTO as PARTES (Autora e Ré) o PRAZO SUCESSIVO de 15 dias para, querendo, apresentarem MEMORIAIS FINAIS (art. 364, §2º, CPC).
III – A Secretaria deverá certificar se há prioridade legal, gratuidade e custas em aberto, assim como se o(a) advogado(a) atualmente habilitado(a) se encontra cadastrado(a) junto ao PJe.
Havendo necessidade de recolhimento das custas processuais, encaminhe-se à UNAJ (Art. 26 da Lei n. 8.328/2015), e posteriormente, intime-se o responsável pelo pagamento.
IV – Considerando a reestruturação de procedimentos com implantação do PLANO DE AÇÃO 05/2023 desenvolvido com a Coordenadoria de Gestão Estratégica do TJPA determino retorno à Secretaria a fim de RECLASSIFICAR a tarefa para minutar ato de julgamento, fixando etiqueta SENTENÇA MÉRITO.
IV – Para assegurar a movimentação em bloco de casos semelhantes observe-se o CICLO75, sob pena quebra da ordem de cronológica de antiguidade prejudicando aqueles que não tiveram seus processos impulsionados, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por determinação do Juiz.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0001.pdf Petição Inicial 21080515121200000000028908824 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080515121200000000028908825 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080515121300000000028908826 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0004.pdf Documento de Migração 21080515121400000000028908827 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0005.pdf Documento de Migração 21080515121400000000028908828 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0006.pdf Documento de Migração 21080515121500000000028909887 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0007.pdf Documento de Migração 21080515121600000000028909888 Doc 01 Peticao inicial e documentos_parte_0008.pdf Documento de Migração 21080515121600000000028909889 Doc 02 Despacho e peticao dos requerentes _procuracao_.pdf Documento de Migração 21080515121600000000028909890 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080515121700000000028909891 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080515121700000000028909892 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080515121700000000028909893 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0004.pdf Documento de Migração 21080515121800000000028909894 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0005.pdf Documento de Migração 21080515121800000000028909895 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0006.pdf Documento de Migração 21080515121900000000028909896 Doc 03 Emenda a inicial_parte_0007.pdf Documento de Migração 21080515121900000000028909897 Doc 04 Oficios despacho e peticao dos requerentes.pdf Documento de Migração 21080515121900000000028909898 Doc 05 Despachos carta e correspondencias.pdf Documento de Migração 21080515121900000000028909899 Doc 06 Peticoes dos requerentes e despachos.pdf Documento de Migração 21080515122000000000028909900 Doc 07 Peticao dos requerentes peticao do requerido mandado e certidao.pdf Documento de Migração 21080515122000000000028909901 Doc 08 Peticao do requerido_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080515122000000000028909902 Doc 08 Peticao do requerido_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080515122100000000028909903 Doc 08 Peticao do requerido_parte_0003.pdf Documento de Migração 21080515122100000000028909904 Doc 09 Peticao do requerido e peticao dos requerentes _renuncia_.pdf Documento de Migração 21080515122100000000028909905 Doc 10 Peticao do requerido _renuncia_ despacho peticao dos requerentes e telegramas_parte_0001.pdf Documento de Migração 21080515122200000000028909906 Doc 10 Peticao do requerido _renuncia_ despacho peticao dos requerentes e telegramas_parte_0002.pdf Documento de Migração 21080515122200000000028909907 Doc 11 Peticao do requerente correspondencias peticao do requerido e despacho.pdf Documento de Migração 21080515122200000000028909908 Doc 12 Peticao do requerido _renuncia_ peticao do requerente e decisao.pdf Documento de Migração 21080515122200000000028909909 Doc 13 Embargos de declaracao e certidao de remessa.pdf Documento de Migração 21080515122200000000028909910 Doc 14 Certidao de digitalizacao e conferencia.pdf Documento de Migração 21080515122300000000028909911 Habilitação em processo Petição 21081611024520600000029786861 Indicacao dados audiencia virtual condominos x la Petição 21081611024532700000029786865 Certidão Certidão 21081815004091400000030059106 2021-08-18 (1) Petição 21081815004099700000030059108 Petição Petição 21081913195739900000030162827 Desiginaco de nova audiencia Petição 21081913195748400000030167041 Despacho Despacho 21082016454711800000030256146 Contestação Contestação 21090920583620900000032065940 CONTESTAÇÃO Contestação 21090920583626700000032065942 Certidão Certidão 21101813424927600000035936720 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101813435996000000035938730 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 21101813435996000000035938730 Réplica Petição 21111717133374700000039469972 1- Replica Condominos x Lago Azul Petição 21111717133400800000039472735 2- Portaria feriados TJPA 2021 Documento de Comprovação 21111717133494100000039472739 3- Circular 2003 - forma de calculo Documento de Comprovação 21111717133537100000039472742 4- Execucoes LA x Wanderley Documento de Comprovação 21111717133580600000039472744 5- Inclusao Wanderley SPC Documento de Comprovação 21111717133628200000039472746 6- Contrato venda lote 133 Documento de Comprovação 21111717133675900000039472747 7- Carta Cobranca Maiara Parente Documento de Comprovação 21111717133710600000039472749 8- Contranotificacao Wanderley - carta e telegrama - Lote 133 Documento de Comprovação 21111717133746700000039472750 Certidão Certidão 22020310050050800000046695710 Petição Petição 22020311084067300000046706236 1- Reitera pedido tutela urgencia Wanderley - AGO 2022 Petição 22020311084085000000046706240 2- Reapresentacao - Aditamento Inicial Documento de Comprovação 22020311084137100000046706243 3- Reapresentacao - Convencao e Regimento Interno Documento de Comprovação 22020311084223800000046706248 Petição Petição 22020820551318500000047281443 Edital de Convocação - Lago Azul Documento de Comprovação 22020820551299400000047281445 Juntada de edital de convocação - Lago Azul Petição 22020820551272400000047281444 Decisão Decisão 22021513502582000000047883916 Decisão Decisão 22021513502582000000047883916 DILIGÊNCIA Diligência 22021611030315000000048185792 0016596-89.2014.8.14.0006 Devolução de Mandado 22021611030334900000048185794 Petição Petição 22022311103094100000049084413 Manifestacao fatos e direito - Condominos x Lago Azul Petição 22022311103110600000049084421 Petição Petição 22022414244359900000049269391 Manifestação ARMANDO OSORIO Petição 22022414244420900000049269396 Analise tecnica Cartório DOC 01 Documento de Comprovação 22022414244529300000049269397 Manifestação - Documento Novo Petição 22030911281982700000050670832 Manifestacao Doc.
Novo - Condominos x LA Petição 22030911281999100000050670839 Copia docs. registro aquisicao LA Documento de Comprovação 22030911282030300000050671939 Petição Petição 22062420210836700000064158554 levantamento de valores - Luis Wanderley Petição 22062420210853600000064158555 Petição Petição 22070410454172600000065086484 Petição (Manifestacao levantamento - Wanderley x L.A)) Petição 22072616091975500000068920543 Inclusao Wanderley SPC Documento de Comprovação 22072616092017300000068920939 Petição Petição 22072910143887600000069306063 Manifestação Luiz Wanderley Petição 22072910143914900000069306065 WANDERLEY SPC E SERASA Documento de Comprovação 22072910143952000000069306068 Extensão dos Efeitos da Tutela Concedida no ID 50451408 Petição 23021320325089400000082262131 Complementação Petição de ID 86620019 Petição 23021411342045000000082300232 EDITAL DE CONVOCAÇÃO AGO 16 DE FEVEREIRO Documento de Comprovação 23021411342092300000082300241 Ratificação Petição de ID 86620019 Petição 23022718212829700000082950942 Decisão Decisão 23031011102612300000083254422 Decisão Decisão 23031011102612300000083254422 Petição Petição 23031519080660900000084339278 Juntada Pagamento Custas do Alvara Petição 23031519080679400000084341890 conta Processo Alvara Documento de Comprovação 23031519080713600000084341891 boleto alvara Documento de Comprovação 23031519080748700000084341892 Comprovante de Pagamento Documento de Comprovação 23031519080782600000084341893 Certidão Certidão 23041914154907600000086472465 Petição Petição 23060515141106300000089196196 1683578623815 Documento de Comprovação 23060515141139900000089196197 1685969480960 Documento de Comprovação 23060515141166900000089196199 Substabelecimento Substabelecimento 23060515141193400000089196200 Alvará Judicial Alvará 23062712171918900000090380667 Certidão Certidão 23062712240695600000090383934 Certidão Certidão 23100510131366000000096055378 -
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 19:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:14
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:13
Juntada de Certidão
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27/06/2023 12:24
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 12:17
Juntada de Alvará
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05/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 14:15
Expedição de Certidão.
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15/03/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 08:09
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Anulação].
PARTE AUTORA: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA e outros (6).
Advogados do(a) Autor: Pietro Maneschy Gasparetto - Pa18916, Napoleão Nicolau da Costa Neto - PA014360.
PARTE RÉ: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO AZUL representado por Sr.
JOSÉ RAMOS GOMES.
Advogados do(a) Requerido: Luiza Tuma da Ponte Silva - Pa019064, Sidney Sergio Aflalo Garcia Junior - PA26638.
DECISÃO I – DETERMINO seja cadastrada a Parte IAGUPE IARA DAIBES como integrante do polo ativo do feito no Sistema Pje, consoante requerimento formulado pela Parte Autora.
II – Instadas a se manifestarem sobre o interesse na produção de provas, ambas as Partes se manifestaram pelo julgamento antecipado da lide, conforme petições de ID 51703220 e 51888498.
No entanto, a Parte Ré fez a juntada de documento ao ID 51888499, sem, contudo, fundamentar tal ato.
Assim sendo, esclareça a Parte Ré, NO PRAZO DE 10 DIAS, sobre o documento de ID 51888499, uma vez que inexiste pedido de produção de nova prova documental, bem como o referido expediente é datado de março de 2021, sob pena de desentranhamento dos autos.
Atente-se ao previsto no artigo 435 do CPC: “É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Parágrafo único.
Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com o art. 5º”.
III – Extrai-se dos autos que a Parte Ré apresentou pedido de LEVANTAMENTO DE ALVARÁ constante na petição de ID 67321269, enquanto a Parte Autora apresentou anuência ao referido pleito (ID 72247081), pugnando pela retirada do nome do depositante dos cadastros do SPC e SERASA (LUIZ WANDERLEY O.
SANTOS).
Em seguida, a Parte Ré peticionou informando que já promoveu a retirada do nome da Parte dos referidos órgãos de proteção ao crédito, pugnando, por sua vez, que os próximos depósitos mensais dos valores incontroversos sejam realizados diretamente na conta bancária do Condomínio Residencial Lago Azul.
Nota-se, portanto, que há comum anuência das Partes sobre o levantamento dos valores, não havendo, por este Juízo, objeção.
Desta feita, observadas as cautelas de praxe e recolhidas as custas judiciais necessárias, EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL em nome da Parte Ré para levantamento dos valores incontroversos depositados pelo senhor LUIZ WANDERLEY O.
SANTOS em subconta judicial vinculada ao presente feito.
Fica autorizada, desde logo, a transferência eletrônica dos valores em conta bancária eventualmente informada pela Parte Ré.
IV – Em atenção ao pleito formulado pela Parte Ré, bem como levando em conta o PRINCÍPIO DA CELERIDADE PROCESSUAL, intime-se o autor LUIZ WANDERLEY O.
SANTOS para promover eventuais próximos depósitos dos valores que entende incontroversos diretamente na conta bancária da Parte Ré, informada ao ID 72651178.
V – No prazo de 10 dias, diga a Parte Ré sobre o pedido de desistência do Autor RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS, consoante já determinado anteriormente na decisão de ID 50451408, sob pena de anuência tácita.
No mais, em homenagem ao PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO A DECISÃO SURPRESA, diga a Parte Ré sobre o pleito formulado ao ID 87386899, no mesmo prazo anterior.
VI – Após, certifique-se o que houver vindo a nova conclusão RESPEITADA A ORDEM CRONOLÓGICA DE ANTIGUIDADE DOS PROCESSOS visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
Oriento o Senhor Diretor de Secretaria que a PRIORIDADE NO MOMENTO desta Unidade Judiciária é zerar os processos paralisados a mais de cem dias a fim de atingir METAS CNJ e IEJUD.
Deste modo não é viável que um processo recentemente despachado retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016.
VII – As intimações ocorrem preferencialmente por MEIO ELETRÔNICO (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso de assistência pela Defensoria Pública ou participação do Ministério Público, intime-se pessoalmente (Art. 186, §1º, c/c 178 e 179, todos do NCPC).
Publique-se.
Intime-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento nº 003/2009 – CJRMB.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
10/03/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 12:03
Cancelada a movimentação processual
-
27/02/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 10:45
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 20:21
Juntada de Petição de petição
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09/03/2022 11:28
Juntada de Petição de petição
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28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 24/02/2022 23:59.
-
28/02/2022 02:50
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 24/02/2022 23:59.
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28/02/2022 02:18
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL em 22/02/2022 23:59.
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24/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
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23/02/2022 11:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2022 01:43
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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17/02/2022 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
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16/02/2022 11:03
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2022 11:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Anulação].
PARTE AUTORA: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA e outros (6).
Advogados do(a) Autor: Pietro Maneschy Gasparetto - Pa18916, Napoleao Nicolau da Costa Neto - PA014360.
PARTE RÉ: CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAGO AZUL representado por Sr.
JOSÉ RAMOS GOMES.
Endereço: Avenida Principal, SN, (Lago Azul), Levilândia, Ananindeua - PA - CEP: 67015-710.
Advogados do(a) Requerido: Luiza Tuma da Ponte Silva - Pa019064, Sidney Sergio Aflalo Garcia Junior - PA26638.
DECISÃO I – Trata-se de “AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CONDOMINIAL” envolvendo as partes acima mencionadas.
Em despacho de ID 30888647 - Pág. 2 foi determinada a emenda da inicial.
Regularmente intimada, a Parte Autora não cumpriu o determinado no item 1 do despacho mencionado, consoante certidão de ID 30888647 - Pág. 14.
Ato contínuo, ao ID 30888647 - Pág. 16 foi deferido o pedido de habilitação de novos patronos, bem como renovado prazo para cumprimento da emenda à inicial.
A Parte Autora apresentou aditamento à inicial – ID 30888648 - Pág. 2/Pág. 19.
Em despacho de ID 30888655 - Pág. 7, foi deferido o pedido para inclusão de RAIMUNDO NETUNO NOBRE e IAGUPE IARA DAIBES no polo ativo da demanda.
No mesmo expediente, foi determinada a intimação da Parte Autora para informar atual síndico do condomínio.
Em petição de ID 30888655 - Pág. 9, a Parte Autora se manifestou informando novo síndico, Sr.
Roberto Sebastião Pimenta Gonçalves.
O Juízo determinou a intimação da Parte Ré para se manifestar sobre o pedido liminar (ID 30888656 - Pág. 2).
Frustrada a intimação da Parte Ré pelos Correios, a Parte Autora peticionou ao ID 30888657 - Pág. 3 requerendo a intimação por Oficial de Justiça.
Determinada a intimação na pessoa do Síndico, consoante despacho de ID 30888657 - Pág. 6.
A Parte Autora requereu a retificação do nome do Representante Legal da Parte Ré, com a substituição do nome do Sr.
Roberto Sebastião Pimenta Gonçalves, pelo Sr.
Helder Sidney Dias Cabral.
Reitera o pedido de citação (ID 30888657 - Pág. 12).
Novamente determinada a intimação da Parte Ré ao ID 30888657 - Pág. 18.
A Parte Ré se manifestou ao ID 30888658 - Pág. 10 pugnando carga dos autos.
Em seguida, a Parte Ré apresentou manifestação sobre o pedido liminar formulado na inicial (ID 30888659 - Pág. 2/ Pág. 17).
Apresentada petição de renúncia dos patronos da Parte Autora ao ID 30888662 - Pág. 16.
Em seguida, o Juízo determinou a intimação pessoal da Parte Autora para regularização de sua representação processual.
O Autor RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS pugnou pela desistência do feito (ID 30888665 - Pág. 8).
Em despacho de ID 30888665 - Pág. 18 foi concedido vista dos autos em favor da Parte Ré.
O Autor LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS se manifestou ao ID 30888666 - Pág. 6 pugnando pelo depósito judicial dos valores relativos a suas taxas condominiais, à fim de evitar cobranças da Parte Ré.
Na oportunidade, reitera o pedido liminar formulado na inicial.
Em decisão de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16 foi indeferido o pedido liminar pleiteado na peça de ingresso.
A Parte Autora opôs Embargos de Declaração ao ID 30888667.
Em audiência de ID 32293623, restou prejudicada a tentativa de conciliação em razão da ausência da Parte Ré.
Na ocasião, o Juízo concedeu prazo para manifestação sobre os Embargos de Declaração, bem como para apresentação de contestação.
A Parte Ré se manifestou ao ID 34181890.
Réplica ao ID 41741099.
A Parte Autora reiterou pela concessão da tutela de urgência (ID 49233889). É o relatório necessário.
DECIDO.
II – Em atenção aos Embargos de Declaração, diz o art. 1022 do CPC: “Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material. ”.
Anoto que os argumentos destes declaratórios estão assentados na tese de que a decisão liminar de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16 restou contraditória, sob argumento de que o Juízo indeferiu o pedido liminar justificando que o pedido esvaziaria o mérito da demanda, vez que pugnava pela nulidade das assembleias.
Esclarece que, na verdade, o pedido formulado pela Parte Autora se atém a suspensão das assembleias e não nulidade.
Nesse sentido, argumenta que o pleito liminar formulado se difere da fundamentação da decisão do Juízo, pois não tem o condão de esvaziar o mérito da causa.
Outrossim, a Parte Autora justifica que houve aditamento à inicial, ocasião em que ocorreu a devida adequação do pedido liminar com o respectivo pleito de suspensão das assembleias, vez que, por certo, na inicial consta pedido liminar de nulidade das assembleias.
Ademais, segue apontando a existência e manutenção do “perigo da demora”, vez que os condôminos permanecem pagando valores que entendem indevidos, bem como recebendo cobranças supostamente irregulares.
Nesta toada, considerando que a emenda à inicial ocorreu em setembro de 2015, antes da angularização do feito, sendo o condomínio citado somente em junho de 2017, entendo que assiste razão a Parte Embargante/Autora sobre a contradição da decisão vergastada, mormente no que se refere à probabilidade do direito, não sendo capaz o presente recurso de alterar os efeitos da decisão na íntegra.
Explico.
Compulsando os autos, observa-se que, de fato, o pedido de suspensão dos efeitos das assembleias realmente consta na petição de aditamento de ID 49233892 - Pág. 1/Pág. 32.
Nesta toada, a análise de tal pedido difere substancialmente do que fora decidido pelo Juízo sobre a plausibilidade do direito.
Portanto, evidente o vício em pelo menos parte do ato decisório mencionado, o que, por sua vez, dá azo ao acolhimento dos presentes Embargos de Declaração.
No entanto, em que pese o acolhimento dos presentes Embargos e o aditamento à inicial que alterou o pedido liminar, ainda assim o pedido de “tutela antecipada” (suspensão dos efeitos das assembleias) não encontra fundamento capaz de evidenciar os requisitos necessários à concessão da tutela de urgência, sobretudo em razão da ausência do Perigo de Dano.
No caso vertente, as Partes Autoras não preencheram o requisito do Perigo de Dano, pelas mesmas razões já apontadas na decisão de ID 30888666 - Pág. 11/Pág. 16, in verbis: De outra banda, também ausente a demonstração de perigo de dano, tendo em vista que as assembleias ocorreram há mais de 5 anos da presente data.
Registre-se que a análise da liminar restou prejudicada em momento anterior, haja vista as diversas diligências necessárias para a emenda da inicial.
Sob a luz do princípio da duração razoável do processo a conta da morosidade da justiça não deve recair apenas sobre o Poder Judiciário, vez que tal princípio alcançou status de garantia fundamental irradiando efeitos e deveres também às partes e advogados.
Ad argumentandum tantum, cumpre complementar que embora o ajuizamento da ação tenha ocorrido pouco tempo após a realização das assembleias refutadas, as Partes Autoras em muito contribuíram para a delonga na análise do pedido liminar e no impulso à marcha processual, vez que o feito recebeu diversas diligências para adequação da inicial.
Nesse sentido, o acolhimento dos presentes Embargos não tem o condão de alterarem o dispositivo da decisão liminar atacada, a julgar pela permanente razão de decidir do Juízo quanto à carência do perigo de dano.
Com efeito, também não assiste qualquer razão a Parte Autora quando aduz que “Em que pese ter sido formulado em 2015 – há quase 07 anos – o pleito jamais foi analisado e sua necessidade permanece.
Inclusive, à época era vigente ainda o CPC/1973, de modo que o pedido era de “Tutela Antecipada”, ainda que na prática não haja distinção da pretensão ora requerida (ID 49233889 - Pág. 2)”, tendo em vista que houve decisão liminar, tanto que fora alvo dos presentes Embargos de Declaração.
De outra banda, do exame da petição acima mencionada, nota-se que as Partes Autoras apresentam pedido liminar alternativo no sentido de objetivar garantir aos autores a participação na reunião agendada para o próximo dia 16 de fevereiro de 2022.
Considerando não vislumbrar prejuízos a ambas as Partes com a referida participação, bem como levando-se em conta o imbróglio jurídico envolvendo as Partes litigantes, defiro parcialmente o pedido para determinar que seja garantida a participação dos autores na assembleia dos condôminos a ser realizada no dia 16/02/2022 sem, contudo, determinar a garantia ao voto, tendo o condomínio a autoridade para decidir sobre tal ponto, consoante a norma de regência e seu regulamento interno.
III - Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO para ACOLHÊ-LOS PARCIALMENTE aclarando o suscitado vício (contradição), mantendo o indeferimento da liminar (ID 30888666 - Pág. 11/16 - suspensão dos efeitos das assembleias) DEFERINDO PARCIALMENTE O NOVO PEDIDO ALTERNATIVO (ID 49233889) para GARANTIR A PARTICIPAÇÃO DOS AUTORES na assembleia dos condôminos a ser realizada no dia 16/02/2022, SEM ASSEGURAR O DIREITO AO VOTO, tendo o condomínio a competência para decidir sobre tal ponto, consoante a norma de regência e seu regulamento interno.
Tendo em vista o pedido de desistência do feito formulado pelo Autor RAIMUNDO NETUNO NOBRE VILLAS (ID 30888665 - Pág. 8), diga a Parte Ré, no prazo de 10 dias.
Inviável apreciação nesta oportunidade quanto ao item 5.1 (ID 49233889) vez que não juntada devida comprovação junto a petição eletrônica, incidindo a máxima allegare nihil et allegatum non probare paria sunt.
IV - Com base no Art. 355 do CPC anuncio a possibilidade de julgamento ANTECIPADO do processo, entretanto, em homenagem aos princípios do devido processo legal, contraditório e cooperação (Arts. 6º, 9º e 10º do CPC c/c Art. 5º, LIV e LV da CF), oportunizo prazo comum de 05 (cinco) dias, para que as partes apontem, de maneira objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Eventuais questões processuais pendentes serão analisadas em sentença.
Nesse sentido é a posição consagrada no Superior Tribunal de Justiça: PROCESSUAL CIVIL.
PRODUÇÃO DE PROVAS.
INTIMAÇÃO PARA ESPECIFICAÇÃO DAS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS.
INÉRCIA DA PARTE.
PRECLUSÃO CARACTERIZADA.
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. 1.
O requerimento de produção de provas divide-se em dois momentos.
O primeiro consiste em protesto genérico na petição inicial, e o segundo, após eventual contestação, quando intimada a parte para a especificação das provas. 2.
Intimada a parte para especificação das provas a serem produzidas e ausente a sua manifestação, resta precluso o direito à prova, mesmo que haja tal pedido na inicial.
Precedentes. 3.
Não se configura cerceamento de defesa a hipótese em que a parte autora, após a contestação, foi intimada para especificação das provas, contudo, manteve-se silente, o que resulta em preclusão, mesmo que tenha havido pedido na inicial.
Precedentes.
Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no REsp: 1376551 RS 2012/0256857-1, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 18/06/2013, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/06/2013) V – ÀS QUESTÕES DE FATO, deverão indicar a matéria incontroversa, bem como aquela que entende comprovada, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando e fundamentando sua relevância e pertinência.
Serão indeferidos os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, assim como pedidos genéricos. ÀS QUESTÕES DE DIREITO, deverão tratar de matéria cognoscível pelo juízo, com argumentos jurídicos de acordo a legislação vigente.
Não serão enfrentadas as teses inadequadamente fundamentadas ou irrelevantes à decisão judicial, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada (STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi, Desa Convocada do TRF da 3ª Região, julgado em 8/6/2016).
VI – Ficam as partes advertidas que a inércia na apresentação de manifestação será interpretada como aquiescência na opção pelo julgamento antecipado da lide.
Nesse caso, a Secretária deverá encaminhar os autos à UNAJ para cálculo das custas processuais, ressalvado os casos de beneficiário da assistência judiciária (art. 26 da Lei Estadual n. 8.328 de 29/12/2015).
Caso haja custas a recolher, de ordem, intime-se a parte autora para tanto aguardando o pagamento no prazo de 10 dias.
Em sentido contrário, ou seja demonstrada a necessidade da produção de provas será proferida decisão saneadora.
VII – Após, certifique-se o que houver, vindo a nova conclusão respeitada a ordem cronológica de antiguidade dos processos visando a gestão inteligente do acervo processual preservando o direito de todos os jurisdicionados terem seus processos despachados.
VIII - ATENTE-SE A SECRETARIA que as intimações, ocorrem de regra por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), considerando realizadas pelas publicações no órgão oficial (DPJ), devendo, para tanto, observar criteriosamente que recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Publique-se.
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA, por Oficial de Justiça, inclusive em regime de Plantão diante da proximidade da data prevista para a convenção condominial (16/02/2022), autorizando utilização de qualquer meio idôneo de comunicação, desde que certificado nos autos.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
15/02/2022 14:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2022 14:03
Expedição de Mandado.
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15/02/2022 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/02/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 11:00
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 11:00
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2022 10:05
Expedição de Certidão.
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18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS COLLARES GUEDES em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de PAULO PINHEIRO DE SOUZA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de ARMANDO OSORIO DE MENDONCA em 17/11/2021 23:59.
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18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 03:42
Decorrido prazo de FABIO PAMPLONA DAIBES em 17/11/2021 23:59.
-
17/11/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 01:26
Publicado Ato Ordinatório em 20/10/2021.
-
20/10/2021 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
19/10/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0016596-89.2014.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0016596-89.2014.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ARMANDO OSORIO DE MENDONCA, GISELE PAMPLONA DAIBES DE LIMA, FABIO PAMPLONA DAIBES, LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA SANTOS, JOSE CARLOS COLLARES GUEDES, RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES, PAULO PINHEIRO DE SOUZA REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL De ordem, intimo os autores para se manifestar sobre a(s) contestação(ões) oferecida(s) pelo(s) requerido(s), no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 18 de outubro de 2021 FRANCISCO EDILBERTO MESQUITA BASTOS JUNIOR DIRETOR DE SECRETARIA -
18/10/2021 13:44
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 13:44
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
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09/09/2021 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
20/08/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2021 10:21
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
19/08/2021 13:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2021 15:03
Audiência Conciliação/Mediação designada para 19/08/2021 12:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
-
18/08/2021 15:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2021 15:12
Processo migrado do sistema Libra
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2021 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2021 09:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2755-14
-
08/07/2021 09:35
Remessa
-
08/07/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/07/2021 09:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/06/2021 16:40
Remessa
-
17/06/2021 16:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/06/2021 16:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
17/06/2021 11:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
17/06/2021 11:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
17/06/2021 11:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/06/2021 19:37
OUTROS
-
05/05/2021 18:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9952-68
-
05/05/2021 18:05
Remessa
-
05/05/2021 18:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/05/2021 18:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
05/05/2021 15:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/04/2021 17:21
OUTROS
-
28/04/2021 17:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/04/2021 17:20
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2021 16:48
OUTROS
-
22/04/2021 15:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/04/2021 15:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/04/2021 15:04
Liminar - Liminar
-
19/04/2021 11:33
CONCLUSOS
-
12/03/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/03/2020 12:15
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 12:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2020 10:24
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1249-30
-
11/03/2020 10:24
Remessa
-
11/03/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2020 10:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/02/2020 12:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3398-90
-
04/02/2020 12:06
Remessa
-
04/02/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/02/2020 12:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/01/2020 11:12
CONCLUSOS
-
21/01/2020 10:10
CONCLUSOS
-
20/01/2020 16:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2020 12:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/01/2020 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/01/2020 12:29
Mero expediente - Mero expediente
-
20/01/2020 12:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 12:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/01/2020 12:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/01/2020 13:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1932-65
-
17/01/2020 13:35
Remessa
-
17/01/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/01/2020 13:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 13:22
CONCLUSOS
-
07/11/2019 16:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/10/2019 13:05
OUTROS
-
25/10/2019 12:55
OUTROS
-
18/10/2019 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 10:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/10/2019 10:32
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
18/10/2019 10:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/10/2019 09:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2019 09:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
17/10/2019 10:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4776-95
-
17/10/2019 10:06
Remessa
-
17/10/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/10/2019 10:06
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/10/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/10/2019 10:16
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/10/2019 10:16
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/10/2019 17:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3198-61
-
02/10/2019 17:32
Remessa - CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA me686726160br
-
02/10/2019 17:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 17:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 17:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3217-04
-
02/10/2019 17:31
Remessa - me686725969br CORRESPONDENCIA DEVOLVIDA
-
02/10/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/10/2019 17:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2019 09:41
AGUARDANDO PRAZO
-
02/10/2019 08:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/10/2019 08:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2019 12:35
OUTROS
-
01/10/2019 12:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:32
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:28
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:25
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:19
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:15
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:12
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:08
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
01/10/2019 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2019 12:01
CERTIDAO - CERTIDAO
-
01/10/2019 11:59
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:59
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
01/10/2019 11:59
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2019 11:47
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL no processo 00165968920148140006.
-
01/10/2019 11:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4313-90
-
26/09/2019 12:55
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4313-90
-
26/09/2019 12:55
Remessa
-
26/09/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/09/2019 12:55
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/09/2019 17:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/09/2019 16:59
OUTROS
-
16/09/2019 16:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/09/2019 16:34
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/09/2019 14:09
OUTROS
-
29/08/2019 10:58
OUTROS
-
28/08/2019 09:08
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/08/2019 14:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/08/2019 14:30
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/08/2019 12:47
CONCLUSOS
-
09/08/2019 10:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte LUIZ WANDERLEY OLIVEIRA DOS SANTOS (8872657) no processo 00165968920148140006.
-
08/04/2019 11:01
CONCLUSOS
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/08/2018 10:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/08/2018 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/08/2018 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0801-58
-
07/08/2018 13:14
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0801-58
-
07/08/2018 13:13
Remessa
-
07/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2018 13:13
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 18:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1735-91
-
01/08/2018 18:47
Remessa
-
01/08/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/08/2018 18:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/08/2018 12:02
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/07/2018 17:33
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6985-13
-
18/07/2018 17:33
Remessa
-
18/07/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/07/2018 17:33
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/07/2018 15:27
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
19/03/2018 12:38
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 12:38
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/03/2018 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/03/2018 12:52
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HELENI CASTRO LAVAREDA CORREA (4067295), que representa a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL (8386337) no processo 00165968920148140006.
-
12/03/2018 09:25
CONCLUSOS
-
06/03/2018 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6870-89
-
06/03/2018 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6870-89
-
06/03/2018 15:34
Remessa
-
06/03/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/03/2018 15:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/09/2017 13:53
CONCLUSOS
-
20/07/2017 09:13
CONCLUSOS
-
19/07/2017 11:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/07/2017 13:09
OUTROS
-
13/07/2017 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/07/2017 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
13/07/2017 10:49
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 10:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/07/2017 10:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/07/2017 08:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/07/2017 08:39
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/07/2017 13:25
OUTROS
-
11/07/2017 13:25
OUTROS
-
11/07/2017 13:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 13:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
11/07/2017 13:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/07/2017 19:42
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2927-41
-
06/07/2017 19:42
Remessa
-
06/07/2017 19:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/07/2017 19:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/07/2017 13:20
VISTAS AO ADVOGADO - AUTOS RETIRADO PELA ADV LUIZA TUMA OAB/PA 19064. END TV 14 DE MARÇO Nº 1155 Nº 502. TEL 981197160.
-
03/07/2017 13:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUIZA TUMA DA PONTE SILVA (7315084), que representa a parte CONDOMINIO RESIDENCIAL LAGO AZUL (8386337) no processo 00165968920148140006.
-
03/07/2017 13:03
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9809-35
-
03/07/2017 13:02
Remessa
-
03/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/07/2017 13:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/06/2017 09:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/06/2017 09:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/06/2017 09:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2017 09:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/06/2017 13:08
AGUARDANDO MANDADO
-
27/06/2017 12:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE ANANINDEUA, : JOAO BOSCO ALBUQUERQUE RODRIGUES
-
27/06/2017 12:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/06/2017 12:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/06/2017 09:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
27/06/2017 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2017 11:26
OUTROS
-
24/05/2017 12:40
OUTROS
-
24/05/2017 11:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/05/2017 11:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
23/05/2017 13:31
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5821-61
-
23/05/2017 13:31
Remessa
-
23/05/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/05/2017 13:31
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/05/2017 11:11
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
19/05/2017 15:57
OUTROS
-
18/05/2017 14:29
OUTROS
-
18/05/2017 14:07
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
18/05/2017 14:01
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 12:19
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 12:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
12/05/2017 11:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2017 11:56
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/05/2017 11:18
CONCLUSOS
-
11/05/2017 12:00
CONCLUSOS
-
09/05/2017 15:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/05/2017 10:10
OUTROS
-
08/05/2017 09:55
OUTROS
-
08/05/2017 09:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/05/2017 09:54
CERTIDAO - CERTIDAO
-
28/04/2017 14:15
OUTROS
-
24/04/2017 11:48
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
24/04/2017 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
10/04/2017 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5686-71
-
10/04/2017 10:16
Remessa
-
10/04/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
10/04/2017 10:16
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/04/2017 17:24
OUTROS
-
03/04/2017 09:24
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/04/2017 09:05
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
30/03/2017 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/03/2017 11:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/03/2017 13:57
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2017 13:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2017 13:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
22/03/2017 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
22/03/2017 10:25
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/03/2017 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2017 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2017 09:34
CONCLUSOS
-
16/02/2017 08:31
CONCLUSOS
-
14/02/2017 17:14
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/02/2017 10:30
OUTROS
-
13/02/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2017 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2017 09:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/02/2017 09:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1628-82
-
09/02/2017 09:45
Remessa
-
09/02/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/02/2017 09:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
25/01/2017 15:03
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
18/01/2017 12:09
OUTROS
-
15/12/2016 16:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6982-97
-
15/12/2016 16:29
Remessa - 569491855
-
15/12/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/12/2016 16:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/11/2016 09:32
AGUARD. RETORNO DE AR
-
30/11/2016 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2016 09:02
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
29/11/2016 13:32
A SECRETARIA
-
29/11/2016 13:32
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
28/11/2016 13:56
CONCLUSOS
-
28/11/2016 13:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 13:53
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/11/2016 11:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/11/2016 11:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/11/2016 11:09
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
28/11/2016 10:03
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante JOAQUIM MENDES BEZERRA FILHO, que representava a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES no processo 00165968920148140006.
-
28/11/2016 08:03
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2016 08:36
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/11/2016 10:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/11/2016 10:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/11/2016 14:00
CONCLUSOS
-
25/10/2016 09:46
CONCLUSOS
-
19/10/2016 08:27
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
18/10/2016 16:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (4068579), que representa a parte IAGUPE IARA DAIBES (24349931) no processo 00165968920148140006.
-
18/10/2016 16:46
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte IAGUPE IARA DAIBES (24349931) no processo 00165968920148140006.
-
18/10/2016 16:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 16:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/10/2016 16:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/10/2016 16:11
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4240-70
-
04/07/2016 16:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4240-70
-
04/07/2016 16:41
Remessa
-
04/07/2016 16:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
04/07/2016 16:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/06/2016 14:46
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/06/2016 09:39
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
12/05/2016 16:32
OUTROS
-
10/05/2016 17:52
OUTROS
-
10/05/2016 11:45
A SECRETARIA
-
10/05/2016 11:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/05/2016 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2016 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/05/2016 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NAPOLEAO NICOLAU DA COSTA NETO (4068579), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
09/05/2016 13:40
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante PIETRO MANESCHY GASPARETTO (7363314), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
05/05/2016 11:30
CONCLUSOS
-
26/04/2016 09:16
CONCLUSOS
-
08/03/2016 12:05
CONCLUSOS
-
22/02/2016 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2016 13:10
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
-
22/02/2016 13:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
22/02/2016 13:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/02/2016 10:03
Remessa - mem 002/2016 - seccivel/3vje
-
19/02/2016 10:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2016 10:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/10/2015 09:14
CONCLUSOS
-
02/10/2015 09:35
CONCLUSOS
-
02/10/2015 08:03
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
01/10/2015 10:00
OUTROS
-
01/10/2015 09:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/10/2015 09:47
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/09/2015 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/09/2015 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
29/09/2015 10:44
AGUARDANDO PETICAO
-
18/09/2015 14:02
OUTROS
-
18/09/2015 08:54
Remessa
-
18/09/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/09/2015 08:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/09/2015 10:38
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/09/2015 10:18
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/09/2015 12:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 12:36
Mero expediente - Mero expediente
-
28/08/2015 14:33
CONCLUSOS
-
27/08/2015 09:33
CONCLUSOS
-
26/08/2015 12:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/08/2015 13:34
OUTROS
-
20/08/2015 13:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 13:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/08/2015 13:31
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
20/08/2015 13:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2015 13:29
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante EVANDRO DE OLIVEIRA COSTA, que representava a parte ARMANDO OSORIO DE MENDONCA no processo 00165968920148140006.
-
12/06/2015 10:35
AGUARDANDO PETICAO
-
12/05/2015 09:42
VISTAS AO ADVOGADO - vistas para o Dr Joaquim Filho telefone 999810404
-
12/05/2015 09:41
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante JOAQUIM MENDES BEZERRA FILHO (5046892), que representa a parte RAIMUNDO NONATO IARA DAIBES (514799) no processo 00165968920148140006.
-
12/05/2015 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/05/2015 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
07/05/2015 11:59
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2015 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
07/05/2015 11:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/05/2015 11:42
CERTIDAO - CERTIDAO
-
06/05/2015 10:47
Remessa
-
06/05/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
06/05/2015 10:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
23/04/2015 14:05
A SECRETARIA
-
23/04/2015 13:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/04/2015 12:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/04/2015 12:20
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2015 12:15
CONCLUSOS
-
26/03/2015 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2015 12:14
Desarquivamento - Desarquivamento
-
03/02/2015 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
26/01/2015 13:34
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/01/2015 13:34
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/12/2014 11:12
Provisório - De acordo com Resolução do Grupo gestor do Sistema LIBRA.
-
25/11/2014 09:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
24/11/2014 13:03
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
24/11/2014 13:03
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
24/11/2014 13:03
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação
-
24/11/2014 13:03
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Associação
-
24/11/2014 13:03
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CIVEL DE ANANINDEUA, Secretaria: 1º OFICIO CIVEL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
24/11/2014 12:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2014 12:29
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
-
24/11/2014 12:29
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2014
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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