TJPA - 0876201-08.2020.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Ana Patricia Nunes Alves Fernandes da 1ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 09:31
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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15/07/2025 00:22
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VIEIRA PANTOJA em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 13:01
Transitado em Julgado em 10/07/2025
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de PAULO SERGIO VIEIRA PANTOJA em 09/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:10
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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08/07/2025 00:30
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 07/07/2025 23:59.
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02/07/2025 14:05
Juntada de Petição de carta
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16/06/2025 00:01
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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14/06/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Governador José Malcher, N°. 485, Nazaré, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 99112-5369 (WhatsApp).
PROCESSO N. 0876201-08.2020.8.14.0301 RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 12 de junho de 2025 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
12/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:50
Expedição de Carta.
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11/06/2025 13:30
Conhecido o recurso de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (RECORRIDO) e não-provido
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20/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 13:45
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 11:51
Retirado de pauta
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03/02/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:38
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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12/11/2024 15:49
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 00:00
Alteração de Assunto autorizado através do siga MEM-2024/39403 o Assunto de id 1215 foi retirado e o Assunto de id 1250 foi incluído.
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02/05/2024 02:02
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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25/03/2024 23:32
Juntada de Petição de petição
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07/11/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 10:55
Recebidos os autos
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06/10/2022 10:55
Distribuído por sorteio
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27/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0803934-50.2020.8.14.0006.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Usucapião Ordinária].
PARTE REQUERENTE: AUTOR: ARISTIDES DE LIMA FREIRE e outros.
Advogado do(a) AUTOR: ELIETE DE SOUZA COLARES - PA3847 Advogado do(a) AUTOR: ELIETE DE SOUZA COLARES - PA3847 .
PARTE REQUERIDA: Nome: JOSÉ DE FIGUEIREDO LEDO Endereço: desconhecido Nome: DINORAH DE MENDONÇA LEDO Endereço: desconhecido Nome: JUCUNDINO FERREIRA PUGET Endereço: desconhecido Nome: ZÉLIA PAMPLONA PUGET Endereço: desconhecido Nome: GARIBALDI BEZERRA DE FARIA Endereço: desconhecido Nome: LUCILENE OLIVEIRA DA SILVA Endereço: desconhecido Nome: ALCENIRA LIMA ARAUJO Endereço: desconhecido . .
DESPACHO I – Diga a parte autora, através do(a) advogado(a) sobre o interesse no prosseguimento do feito, adotando as providências necessárias ao andamento do processo no prazo de dez dias, observando o cumprimento integral do despacho de ID 23766933 .
Intime-se preferencialmente por meio eletrônico, considerando feitas as intimações pelas publicações no órgão oficial (Arts. 270 e 272 ambos do CPC).
II – Não sendo atendido o item anterior, intime-se pessoalmente a parte autora para que desincumba ônus que lhe cabe na marcha processual, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento (Art. 485, §1º, CPC).
Intime-se preferencialmente pelos correios no endereço fornecido nos autos, entretanto, considerando o momento excepcional que passamos causado pela pandemia do Covid19, fica autorizado uso de qualquer meio idôneo de comunicação para a efetivação da intimação, sendo que eventual providência adotada (email, telefone, whatsapp) deverá ser certificada nos autos.
ADVIRTO QUE É DEVER DA PARTE MANTER ENDEREÇO ATUALIZADO NOS AUTOS (Art. 77, V c/c 274, Parágrafo Único, ambos do CPC).
III – PUBLIQUE-SE e Atente-se a Secretaria desta Unidade Judiciária para que as publicações recaiam em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
Em caso da parte ser representada pela Defensoria Pública, intime-se pessoalmente, gozando de prazo em dobro (Art. 186, §1º, NCPC).
Este provimento judicial, NO QUE COUBER, servirá, por cópia digitada, como carta/mandado de citação, na forma do PROVIMENTO Nº 005/2005-CJRMB e do PROVIMENTO Nº 11/2009 - CJRMB.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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