TJPA - 0800005-81.2020.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 16:17
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 16:17
Baixa Definitiva
-
05/10/2024 04:18
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 02/10/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 11:46
Processo Reativado
-
02/08/2024 11:46
Cancelada a movimentação processual
-
08/07/2024 17:03
Determinado o arquivamento
-
08/07/2024 17:02
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 17:02
Cancelada a movimentação processual
-
03/07/2024 16:06
Processo Reativado
-
03/07/2024 16:06
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 10:38
Transitado em Julgado em 23/04/2024
-
11/04/2024 08:09
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO em 10/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:20
Juntada de identificação de ar
-
19/03/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2024 04:03
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO em 07/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 10:25
Juntada de identificação de ar
-
23/02/2024 04:43
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 22/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 07:08
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO em 20/02/2024 23:59.
-
17/02/2024 02:31
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 08:00
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 01:18
Publicado Sentença em 25/01/2024.
-
29/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
29/01/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
-
26/01/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 14:03
Julgado procedente o pedido
-
26/01/2024 12:40
Conclusos para julgamento
-
24/01/2024 00:45
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
24/01/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
23/01/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
-
06/12/2023 08:52
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 08:50
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 20:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 13:13
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 09:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/07/2023 09:35
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:37
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 10:37
Juntada de Ofício
-
20/10/2022 12:16
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
20/10/2022 12:00
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/08/2022 16:27
Conclusos para decisão
-
24/08/2022 16:15
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 04:58
Decorrido prazo de JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO em 09/05/2022 23:59.
-
22/04/2022 08:05
Juntada de identificação de ar
-
30/03/2022 10:22
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/03/2022 10:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/03/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2022 17:00
Juntada de Carta
-
14/02/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2022 07:52
Conclusos para despacho
-
09/02/2022 07:52
Expedição de Certidão.
-
09/02/2022 07:45
Cancelada a movimentação processual
-
24/11/2021 10:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2021 11:26
Juntada de Carta
-
13/11/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
-
15/09/2021 00:18
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 14/09/2021 23:59.
-
25/08/2021 00:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800005-81.2020.8.14.9100 ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: Nome: CADAM S.A.
Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: JOSE ADEMAR DE LACERDA DOURADO Endereço: Rua Munguba, s/n, MUNGUBA PALACE HOTEL (px posto de combustível), Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o feito se arrasta há mais de um ano sem que sequer tenha havido a citação do requerido para integrar o polo passivo da demanda, em decorrência de equívocos da Secretaria deste juízo quanto a forma de efetivação de sua citação.
Isso porque, de acordo com os artigos 246 e seguintes do CPC, a citação do requerido será feita, preferencialmente, pelos correios com carta de aviso de recebimento, e, apenas nas hipóteses legais e quando frustrada a citação pelos correios é que será efetivada por meio de Oficial de Justiça.
Apesar disso, a serventia expediu carta precatória para citação pessoal do requerido, quando o correto, conforme já orientado pela magistrada subscritora, deveria ter sido pelos correios.
E em decorrência da demora ínsita às cartas precatórias e da pandemia do coronavírus, as diversas audiências de conciliação designadas nestes autos foram redesignadas sucessivas vezes, implicando a devolução de precatórias sem cumprimento.
Assim, a despeito da previsão de designação in limine de audiência de conciliação ou de mediação (art. 334, CPC), entendo que tal expediente, aplicado de forma peremptória e inflexível, implicará colapso da pauta de audiências deste juízo, especialmente pela ausência de CEJUSC na comarca, sem correspondente ganho em celeridade e efetividade processuais.
Assim, imperioso ponderar que é dedutível do novo sistema a atribuição ao juiz de poder geral de adaptabilidade procedimental às especificidades do litígio (art. 139, VI), de modo que verificando cuidar-se de causa que, pela natureza ou qualidade das partes, em geral, não se costuma lograr composição nesta oportunidade de incipiente trâmite processual relegar a solenidade para momento posterior.
E isto se faz em consideração ao dever do juiz de velar pela duração razoável do processo e pela possibilidade de promover a qualquer tempo, a autocomposição (art. 139, II e V, CPC), especialmente nestes autos em que, passados um ano, sequer houve citação.
Nestes termos, determino a citação do requerido, por meio de CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC, para querendo contestar a ação no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sob a matéria de fato alegada.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado, 18 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
18/08/2021 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
-
04/08/2021 13:06
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2021 13:03
Audiência Conciliação realizada para 04/08/2021 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
04/08/2021 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 02:09
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 05/07/2021 23:59.
-
28/06/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA, designo audiência preliminar, para o dia 04/08/2021 às 09:30 horas, nos termos dos provimentos 008/2014- CJRMB e número 006/2009- CJCI.
Distrito de Monte Dourado – Almeirim/PA, de 25 de junho 2021.
JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019- G.P -
25/06/2021 14:18
Audiência Conciliação designada para 04/08/2021 09:30 Vara Distrital de Monte Dourado.
-
25/06/2021 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2021 13:28
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 11:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2021 11:44
Juntada de Carta
-
16/06/2021 22:01
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 02:13
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:37
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 20:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2021 20:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 15:18
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 14:56
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 01:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o endereço atualizado do requerido, uma vez que restou infrutífera sua citação (cf.
ID 19416951). Levando em conta o que dispõe a lei de custas, cientifico a parte solicitante, que haverá cobrança de custas antecipadamente para as novas diligências. O boleto poderá ser emitido no site https://apps.tjpa.jus.br/custas/ ou solicitado a UNAJ. Apresentado novo endereço e com as custas devidamente pagas, cumpra-se novamente a decisão de ID nº 17487958.
Decorrido o prazo sem a manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Distrito de Monte Dourado, 14 de dezembro de 2020. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
29/01/2021 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 19:20
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 17:31
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:13
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 00:52
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2020 21:25
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/05/2020 16:08
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:44
Outras Decisões
-
08/01/2020 13:00
Conclusos para decisão
-
07/01/2020 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2020
Ultima Atualização
19/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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