TJPA - 0800007-51.2020.8.14.9100
1ª instância - Vara Distrital de Monte Dourado
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 07:16
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 20:24
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de ROZANETE GONCALVES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:22
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 23/05/2025 23:59.
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11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de ROZANETE GONCALVES BASTOS em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 13:10
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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20/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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15/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:34
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0800110-82.2025.8.14.9100
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07/05/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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04/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ROZANETE GONCALVES BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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04/05/2025 02:15
Decorrido prazo de ROZANETE GONCALVES BASTOS em 04/04/2025 23:59.
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25/04/2025 19:10
Decorrido prazo de ROZANETE GONCALVES BASTOS em 28/03/2025 23:59.
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23/04/2025 21:06
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 03/04/2025 23:59.
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23/04/2025 21:06
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 03/04/2025 23:59.
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08/04/2025 21:58
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 03:52
Publicado Certidão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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26/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 13:14
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:13
Desentranhado o documento
-
26/03/2025 13:12
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 01:25
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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26/03/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 14:09
em cooperação judiciária
-
20/03/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
15/03/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2025 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2025 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
15/03/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
29/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 09:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/01/2025 09:51
Expedição de Mandado.
-
28/01/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 11:33
Conclusos para decisão
-
12/11/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 05:44
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 12/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 05:44
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 12/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 10:24
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
03/09/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2024 09:59
Juntada de Petição de devolução de ofício
-
03/09/2024 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/08/2024 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:33
Expedição de Edital.
-
13/08/2024 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 10:31
Expedição de Edital.
-
11/08/2024 01:23
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 09/08/2024 23:59.
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28/06/2024 10:22
Expedição de Alvará.
-
26/06/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 08:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 20:51
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 11:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 11:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/03/2024 11:08
Juntada de Petição de certidão
-
12/03/2024 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/11/2023 19:47
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 19:46
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/10/2023 12:48
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 02/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 12:48
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 02/10/2023 23:59.
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14/09/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/09/2023 15:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/09/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
13/09/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
06/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
24/07/2023 09:27
Transitado em Julgado em 22/03/2023
-
24/07/2023 09:23
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 23:36
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 09:41
Expedição de Certidão.
-
21/05/2023 14:23
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 10/05/2023 23:59.
-
21/05/2023 13:10
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 09/05/2023 23:59.
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16/05/2023 15:58
Juntada de Petição de certidão
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16/05/2023 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2023 07:01
Publicado Sentença em 23/03/2023.
-
23/03/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
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21/03/2023 18:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/03/2023 13:47
Expedição de Mandado.
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21/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 13:44
Expedição de Edital.
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20/03/2023 14:04
Expedição de Mandado.
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10/02/2023 06:52
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 03/02/2023 23:59.
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10/02/2023 06:52
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 03/02/2023 23:59.
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12/12/2022 10:18
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2022 19:59
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 19/10/2022 23:59.
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13/09/2022 19:41
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2022 19:41
Julgado procedente o pedido
-
14/06/2022 11:25
Conclusos para julgamento
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27/02/2022 02:22
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 22/02/2022 23:59.
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27/02/2022 02:22
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 22/02/2022 23:59.
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25/02/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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04/02/2022 00:18
Publicado Despacho em 04/02/2022.
-
04/02/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
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03/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800007-51.2020.8.14.9100 ASSUNTO: Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia DESPACHO 1) Intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica em 15 (quinze) dias, nos moldes dos artigos 350 e 351 do CPC. 2) Após, com ou sem resposta, voltem os autos conclusos para a fase do julgamento conforme o estado do processo.
Monte Dourado (PA),2 de fevereiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
02/02/2022 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 15:44
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2022 00:43
Publicado Decisão em 01/02/2022.
-
01/02/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
31/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800007-51.2020.8.14.9100 ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] REU: REU: E.
M.
DA PENHA, O B DA PENHA RESTAURANTE - ME REPRESENTANTE DA PARTE: OTACILIO BRANDAO DA PENHA ENDEREÇO: Nome: E.
M.
DA PENHA Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Nome: O B DA PENHA RESTAURANTE - ME Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Nome: OTACILIO BRANDAO DA PENHA Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 _____________________________________________________________________________________________________________________________________ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o teor do Ofício Circular nº. 203/2018-CJCI, expedido em dezembro de 2018, e Despacho/ofício de nº. 5024/2018-CJCI, cuja a orientação fora no sentido de “nomear defensor dativo às partes hipossuficientes, mediante arbitramento de honorários advocatícios”, em razão da ausência de Defensor Público nesta Comarca, com fundamento no art. 5º, LXXIV da nossa Carta Magna e em respeito aos princípios da celeridade processual e duração razoável do processo, NOMEIO o advogado Dr.
Wenderson Pessoa da Silva, OAB/PA 29922 para que apresente contestação, no prazo de 15 dias, em favor do(s) requerido(s), com advertência de que não faz jus as prerrogativas processuais de prazo que caberiam à Defensoria Pública.
Destarte, condeno o Estado do Pará a pagar ao advogado ora nomeado a quantia de R$ 500,00 (quinhentos reais) pela prática do ato, servindo a presente decisão como título executivo juntamente com certidão do Diretor de Secretaria desta Vara Única a respeito do respectivo cumprimento.
Expeça-se o necessário.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e/ou ofício, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Monte Dourado (PA), 17 de janeiro de 2022.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
28/01/2022 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2022 08:10
Nomeado defensor dativo
-
16/11/2021 16:52
Conclusos para decisão
-
16/11/2021 16:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2021 02:05
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 15/10/2021 23:59.
-
16/10/2021 02:05
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 15/10/2021 23:59.
-
23/09/2021 13:46
Publicado EDITAL em 15/09/2021.
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23/09/2021 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
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14/09/2021 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – CÍVEL (PRAZO 20 DIAS) O Excelentíssimo Senhor Doutor WALLACE CARNEIRO DE SOUSA, MM.
Juiz de Direito Respondendo pela Vara Distrital de Monte Dourado, Comarca de Almeirim/PA, na forma da lei etc., FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO, virem ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo tramitam os termos da Ação Cível nº 0800007-51.2020.8.14.9100 (Sistema PJE), especialmente, às requeridas E.
M.
DA PENHA - CNPJ: 05.***.***/0001-70 e O B DA PENHA RESTAURANTE - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-19, REPRESENTADAS NA PESSOA DO SÓCIO ADMINISTRADOR, SR.
OTACILIO BRANDAO DA PENHA- CPF: *75.***.*83-87 ao qual encontra-se em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, ficando pelo presente, INTIMADO à apresentar contestação, com as advertências constantes do artigo 334, parágrafos 8º, 9º e 10º, do CPC, no prazo legal de 15 dias, sob pena de revelia e confissão sob a matéria de fato alegada.
Decorrido o prazo do edital sem qualquer manifestação ser-lhe-á nomeado curador especial para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da Lei.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Almeirim, Estado do Pará, República Federativa do Brasil, Vara Distrital de Monte Dourado, aos treze (13) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e vinte e um (2021).
Eu,____ Josane Anjos de Sousa, Diretora de Secretaria, digitei e subscrevi e assino, em conformidade com os Provimentos de n. 006/2006 - CJRMB e n. 006/2009 - CJCI. ////////////////// JOSANE ANJOS DE SOUSA Diretora de Secretaria Portaria nº 4745/2019- G.P. -
13/09/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de E. M. DA PENHA em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 00:54
Decorrido prazo de O B DA PENHA RESTAURANTE - ME em 02/09/2021 23:59.
-
26/08/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO COMARCA DE ALMEIRIM PROCESSO Nº: 0800007-51.2020.8.14.9100 ASSUNTO: [Locação de Imóvel, Despejo por Denúncia Vazia] REQUERENTE: Nome: CADAM S.A.
Endereço: Monte Dourado, s/n, Vila Industrial de Munguba, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 REQUERIDO: Nome: E.
M.
DA PENHA Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Nome: O B DA PENHA RESTAURANTE - ME Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 Nome: OTACILIO BRANDAO DA PENHA Endereço: Rua Arraiolos, 06, Centro Comercial, Vila Munguba, ALMEIRIM - PA - CEP: 68240-000 DESPACHO Consoante o disposto no artigo 256 e seguintes do CPC a citação por edital será feita quando desconhecido ou incerto o citando, quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando e nos casos expressos em lei.
E nos termos do § 3º do mesmo dispositivo legal, o réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Destarte, antes de proceder a citação por edital, foram realizadas pelo juízo pesquisas por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud e Siel, bem como expedidos ofícios as concessionárias de serviços públicos para que prestassem informações a respeito do endereço do réu, cujas diligências restaram infrutíferas.
Assim, esgotados os meios para citação pessoal, determino a citação do requerido por edital, a determinação, pelo juiz, com prazo de 20 (vinte) dias, fluindo da data da publicação única, nos termos do art. 257 do CPC.
Advirta-se no edital de citação que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Decorrido o prazo do edital sem qualquer manifestação, façam os autos conclusos para nomeação de curador especial para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Serve esta decisão como mandado/ofício.
Monte Dourado(PA), 12 de agosto de 2021.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA JUÍZA DE DIREITO TITULAR DA VARA DISTRITAL DE MONTE DOURADO -
25/08/2021 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 19:32
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 19:32
Cancelada a movimentação processual
-
16/06/2021 20:51
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 12:45
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2021 02:13
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 12/05/2021 23:59.
-
26/04/2021 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2021 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 14:38
Juntada de Ofício
-
24/03/2021 17:54
Juntada de Ofício
-
22/03/2021 20:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
22/03/2021 20:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/03/2021 19:50
Juntada de Petição de diligência
-
22/03/2021 19:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/03/2021 15:58
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 15:20
Juntada de Ofício
-
09/03/2021 14:57
Cancelada a movimentação processual
-
01/03/2021 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2021 01:57
Conclusos para decisão
-
24/02/2021 23:47
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 00:00
Intimação
DESPACHO Intime-se o Autor, por seu advogado, para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente o endereço atualizado do executado, uma vez que restou infrutífera sua citação (cf.
ID 19416947). Levando em conta o que dispõe a lei de custas, cientifico a parte solicitante, que haverá cobrança de custas antecipadamente para as novas diligências. O boleto poderá ser emitido no site https://apps.tjpa.jus.br/custas/ ou solicitado a UNAJ. Apresentado novo endereço e com as custas devidamente pagas, cumpra-se novamente o despacho de ID nº 17488635. Decorrido o prazo sem a manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Distrito de Monte Dourado, 15 de dezembro de 2020. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado -
29/01/2021 21:56
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2020 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2020 19:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2020 19:16
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
19/08/2020 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2020 14:46
Conclusos para despacho
-
11/08/2020 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/08/2020 17:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/07/2020 17:45
Expedição de Mandado.
-
30/07/2020 17:22
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2020 01:25
Decorrido prazo de CADAM S.A. em 03/07/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 21:26
Concedida a Medida Liminar
-
18/06/2020 21:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/05/2020 22:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2020 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2020 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2020 19:43
Outras Decisões
-
08/01/2020 13:01
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
03/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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