TJPA - 0007694-63.1999.8.14.0301
Tribunal Superior - Câmara / Min. Marco Aurelio Bellizze
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0007694-63.1999.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Considerando que este juízo já havia determinado a devida atualização dos cálculos tendo por base a decisão que transitou em julgado (id. 37655971) e observando que a parte exequente utilizou-se de incide de correção monetária diverso do estabelecido na mencionada sentença (IGP-M quando o correto seria o INPC), determino o encaminhamento dos autos ao Contador do Juízo para que proceda com devida atualização monetária e incidência de juros, nos estritos termos da decisão id. 37655971 – pág.03 Em seguida, intimem-se as partes para manifestação sobre os cálculos do contador, em 10 (dez) dias.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
PRIC.
Belém-PA, 24 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
09/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0007694-63.1999.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO Analisando o feito, verifico a necessidade revogação do despacho de id 80120185, uma vez que a aludida decisão se refere a diligência já cumprida, conforme id. 63452227, pelo que a torno sem efeito. 2 – Avaliando os cálculos apresentados entendo que houve equívoco quanto aos valores estabelecidos, senão vejamos.
Com efeito, observo que o exequente estabeleceu como valor devido a títulos de danos materiais o montante de R$ 2.328.768,00 (dois milhões, trezentos e vinte e oito mil e setecentos e sessenta e oito reais).
Porém, por meio de embargos de declaração, o juízo à época alterou o referido valor para R$ 194.064,00 (cento e noventa e quatro mil e sessenta e quatro reais), conforme id. 37655971 – pág. 3, decisão transitada em julgado (id. 62182249). 3 – Isto posto, determino que o exequente apresente novos cálculos tendo por base o valor objeto da coisa julgada. 4 – Em seguida, façam-me os autos conclusos.
Cumpridas todas as diligências e de tudo certificado, retornem conclusos, por ordem cronológica, na forma do art. 153 do CPC.
Belém-PA, 4 de novembro de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
19/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0007694-63.1999.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DESPACHO INTIME-SE o autor para que informe se ocorreu alguma causa suspensiva ou interruptiva da prescrição, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida, com tudo certificado, retornem os autos conclusos.
Belém-PA, 29 de abril de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém-PA -
12/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Comarca de Belém - Secretaria da 1ª UPJ CÍVEL DE BELÉM Praça Felipe Patroni, s/n - 1º andar, Cidade Velha, CEP: 66.015-260, Belém-PA E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0007694-63.1999.8.14.0301 Em cumprimento à Ordem de Serviço nº 009/2021, da lavra da MMa.
Dra.
Rosana Lúcia de Canelas Bastos, Juíza Coordenadora desta 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, ficam as partes INTIMADAS, por meio de seus advogados/Defensoria Pública, do presente ATO ORDINATÓRIO, para que tomem ciência da migração deste feito para o Sistema PJE, e, querendo, se manifestem nos autos, no prazo de 05(cinco) dias, sobre eventuais inconsistências ocorridas na migração do processo, ficando cientes de que não havendo manifestação, considerar-se-á completa a digitalização e migração do processo, prosseguindo o feito em seus trâmites legais.
Belém, 11 de novembro de 2021 DIANE DA COSTA FERREIRA Analista Judiciário da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém -
02/07/2021 15:31
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
-
02/07/2021 15:31
Transitado em Julgado em 02/07/2021
-
10/06/2021 05:34
Publicado EMENTA / ACORDÃO em 10/06/2021 Petição Nº 369947/2021 - AgInt nos EDcl no
-
09/06/2021 19:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico - EMENTA / ACORDÃO
-
09/06/2021 15:10
Ato ordinatório praticado - Acórdão encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0369947 - AgInt nos EDcl no REsp 1908898 - Publicação prevista para 10/06/2021
-
09/06/2021 14:42
Recebidos os autos no(a) TERCEIRA TURMA
-
08/06/2021 16:03
Conhecido o recurso de TRANSARTUR TRANSPORTES LTDA e não-provido,por unanimidade, pela TERCEIRA TURMA Petição Nº369947/2021 - AgInt nos EDcl no REsp REsp 1908898
-
02/06/2021 14:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (Mandado nº 000076-2021-AJC-3T)
-
28/05/2021 05:23
Publicado PAUTA DE JULGAMENTOS em 28/05/2021
-
27/05/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - PAUTA DE JULGAMENTOS
-
27/05/2021 14:25
Incluído em pauta para 08/06/2021 14:00:00 pela TERCEIRA TURMA - Petição Nº 00369947/2021 - AgInt nos EDcl no REsp 1908898/PA
-
18/05/2021 16:00
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
-
17/05/2021 14:23
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 26/04/2021 e término em 14/05/2021 o prazo para RONALDO GAMA BATISTA apresentar resposta à petição n. 369947/2021 (AGRAVO INTERNO), de fls. 504.
-
23/04/2021 05:25
Publicado Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt em 23/04/2021 Petição Nº 369947/2021 -
-
22/04/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt
-
21/04/2021 20:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Agravado para Impugnação do AgInt - PETIÇÃO Nº 369947/2021. Publicação prevista para 23/04/2021)
-
21/04/2021 20:11
Juntada de Petição de agravo interno nº 369947/2021
-
21/04/2021 20:09
Protocolizada Petição 369947/2021 (AgInt - AGRAVO INTERNO) em 21/04/2021
-
29/03/2021 05:15
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 29/03/2021 Petição Nº 140237/2021 - EDcl
-
26/03/2021 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
26/03/2021 17:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2021/0140237 - EDcl no REsp 1908898 - Publicação prevista para 29/03/2021
-
26/03/2021 17:50
Embargos de Declaração de TRANSARTUR TRANSPORTES LTDA Não-acolhidos - Petição Nº 2021/00140237 - EDcl no REsp 1908898
-
15/03/2021 12:32
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator)
-
12/03/2021 14:46
Juntada de Certidão : Certifico que teve início em 05/03/2021 e término em 11/03/2021 o prazo para RONALDO GAMA BATISTA apresentar resposta à petição n. 140237/2021 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 490.
-
04/03/2021 05:33
Publicado Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl em 04/03/2021 Petição Nº 140237/2021 -
-
03/03/2021 19:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico - Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl
-
02/03/2021 18:30
Ato ordinatório praticado (Vista ao Embargado para Impugnação dos EDcl - PETIÇÃO Nº 140237/2021. Publicação prevista para 04/03/2021)
-
02/03/2021 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração nº 140237/2021
-
02/03/2021 18:03
Protocolizada Petição 140237/2021 (EDcl - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO) em 02/03/2021
-
23/02/2021 05:10
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/02/2021
-
22/02/2021 18:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
-
22/02/2021 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/02/2021
-
22/02/2021 10:50
Conhecido em parte o recurso de TRANSARTUR TRANSPORTES LTDA e não-provido
-
14/12/2020 09:48
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARCO AURÉLIO BELLIZZE (Relator) - pela SJD
-
14/12/2020 09:07
Distribuído por sorteio ao Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE - TERCEIRA TURMA
-
30/11/2020 22:53
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TJPA - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2020
Ultima Atualização
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
Certidão de Publicação de Acórdão • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
EMENTA / ACORDÃO • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0854398-32.2021.8.14.0301
Jose Guilherme Ferreira Duarte Junior
Banco do Estado do para S A
Advogado: Vitor Cabral Vieira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 19:03
Processo nº 0854398-32.2021.8.14.0301
Jose Guilherme Ferreira Duarte Junior
Advogado: Alcindo Vogado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2021 13:15
Processo nº 0854355-95.2021.8.14.0301
Antonio Carlos Martins Santos
Posto Ubn LTDA
Advogado: Raphael Henrique de Oliveira Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/09/2021 11:30
Processo nº 0010715-85.2015.8.14.0301
Mauricio Cesar Mendes Rocha
Estado do para
Advogado: Raphaela Jacob Rufino
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 11:30
Processo nº 0853894-26.2021.8.14.0301
Rosivaldo de Souza Monteiro
William Estumano da Silva
Advogado: Jhonata Goncalves Monteiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/09/2021 01:00