TJPA - 0840654-09.2017.8.14.0301
1ª instância - 13ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2022 11:50
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 11:50
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
11/02/2022 23:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/02/2022 20:02
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de ANA CACILDA ROCHA FERREIRA em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de LEOCLEA COSTA NEGRAO em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de MARINY LOPES DE CASTRO em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA DO VALE LOPES em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 03:26
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 30/11/2021 23:59.
-
09/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 08:11
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/11/2021 00:26
Publicado Sentença em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 13ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM [Concurso de Credores, Administração judicial] PROCESSO Nº:0840654-09.2017.8.14.0301 REQUERENTE: ANA CACILDA ROCHA FERREIRA, LEOCLEA COSTA NEGRAO, MARINY LOPES DE CASTRO, RITA DE CASSIA DO VALE LOPES REQUERIDO: Nome: F PIO & CIA LTDA Endereço: Travessa São Pedro, 616, - até 349/350, Campina, BELéM - PA - CEP: 66023-570 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de pedido de Habilitação/Impugnação de Créditos.
Em conferência ao Quadro Geral de Credores publicados pelo Administrador Judicial, constatei que o crédito em julgamento, embora não se encontre inserido no QGC, nos termos do Plano de Recuperação Judicial aprovado em Assembleia Geral de Credores, já foi devidamente quitado.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o presente feito por perda superveniente do objeto, considerando que a providência adotada pelo Administrador Judicial exaure a pretensão deduzida neste feito.
Ciência ao(a) requerente, ao Grupo em Recuperação Judicial, ao Administrador Judicial e Ministério Público.
Ratifico o deferimento dos benefícios da justiça gratuita, caso tenha sido deferido; ou, sem custas processuais em caso de isenção legal (art. 42, III, Lei Estadual nº 8.328/2015, que dispôs sobre o Regimento de Custas e outras despesas processuais).
Após o trânsito em julgado, efetue as necessárias anotações e comunicações, providencie-se a baixa processual e o arquivamento definitivo dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, (data constante na assinatura digital).
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM -
04/11/2021 12:46
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
04/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
15/09/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2021 12:05
Conclusos para julgamento
-
18/05/2021 12:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2020 03:03
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 26/06/2020 23:59:59.
-
08/06/2020 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2020 14:13
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2018 05:14
Decorrido prazo de MAURO CESAR LISBOA DOS SANTOS em 19/07/2018 23:59:59.
-
11/07/2018 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2018 10:59
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2018 16:34
Decorrido prazo de F PIO & CIA LTDA em 28/02/2018 23:59:59.
-
08/02/2018 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
05/02/2018 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
31/01/2018 11:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2018 11:33
Movimento Processual Retificado
-
18/12/2017 13:04
Conclusos para decisão
-
14/12/2017 14:15
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
11/12/2017 10:30
Declarada incompetência
-
07/12/2017 10:49
Conclusos para decisão
-
07/12/2017 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2017
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802713-15.2021.8.14.0065
Joao Patricio de Faria Ribeiro
Claro S.A
Advogado: Paula Maltz Nahon
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/10/2021 16:44
Processo nº 0820049-42.2017.8.14.0301
Modulo Engenharia, Consultoria e Gerenci...
Meta Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Luiz Sergio de Vasconcelos Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/08/2017 17:56
Processo nº 0008940-28.2017.8.14.0022
Municipio de Igarapemiri
Roberto Pina Oliveira
Advogado: Domingos do Nascimento Nonato
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/10/2017 12:47
Processo nº 0861508-82.2021.8.14.0301
Marcos Vinicius Pena dos Santos
Estado do para
Advogado: Dennis Silva Campos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 03/03/2022 16:40
Processo nº 0800672-23.2021.8.14.0050
Delegacia de Policia Civil de Santana Do...
Daniel Thony Lustosa Dias
Advogado: Lorranna Sabrine Pimentel Ayres
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/06/2021 18:17