TJPA - 0025905-79.2015.8.14.0401
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Maria de Nazare Silva Gouveia dos Santos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/01/2023 19:28
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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03/01/2023 19:21
Baixa Definitiva
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23/11/2022 00:34
Decorrido prazo de ALEX QUARESMA PINHO em 22/11/2022 23:59.
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07/10/2022 00:03
Publicado Ementa em 07/10/2022.
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07/10/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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06/10/2022 11:19
Juntada de Petição de certidão
-
05/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2022 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
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05/10/2022 11:48
Juntada de Ofício
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04/10/2022 13:50
Julgado procedente o pedido
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03/10/2022 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 12:19
Juntada de Petição de certidão
-
15/09/2022 15:10
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 15:10
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
14/09/2022 14:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2022 13:44
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 13:44
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2022 22:50
Ato ordinatório praticado
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06/05/2022 10:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
06/05/2022 10:16
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
-
05/05/2022 14:20
Juntada de Certidão
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02/05/2022 15:21
Juntada de Certidão
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07/04/2022 16:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
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25/03/2022 17:52
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 15:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Superior Tribunal de Justiça
-
25/02/2022 14:59
Juntada de Certidão
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09/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2022 10:25
Juntada de Certidão
-
14/01/2022 10:49
Juntada de Petição de certidão
-
13/01/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2022 15:09
Cancelada a movimentação processual
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12/01/2022 11:47
Recurso especial admitido
-
07/01/2022 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/01/2022 10:13
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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07/01/2022 10:12
Ato ordinatório praticado
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22/12/2021 12:53
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/12/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/11/2021 10:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/11/2021 10:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2021 00:05
Publicado Ementa em 03/11/2021.
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04/11/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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29/10/2021 00:00
Intimação
APELAÇÃO – ROUBO SIMPLES – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIENCIA PROBATORIA – IMPROCEDENCIA. 1.
Os elementos de prova constantes dos autos, notadamente, as declarações da vítima, evidenciam a autoria a materialidade delitiva, não havendo que se falar em absolvição.
REFORMA DA PENA BASE AO MINIMO LEGAL E REFORMA DA PENA DE MULTA – IMPOSSIBILIDADE. 2.
O magistrado valorou como desfavorável a culpabilidade, motivo pelo qual, acertadamente e atinente aos fatos delineados, aplicou pena base acima do mínimo legal, em 5 (cinco) anos de reclusão e 100 (cem) dias-multa, a qual deve ser mantida, uma vez que dentro dos parâmetros legais, qual permanece definitiva ante a ausência de agravantes e atenuantes e causas de aumento e diminuição de pena.
SUBSTITUIÇAO POR RESTRITIVA DE DIREITO E ALTERAÇAO DE REGIME DE PENA. 3.
Inviável a substituição por restritivas de direito, ante o disposto no art. 44, I do CPB, bem como inviável a alteração do regime de cumprimento de pena, nos termos do art. 33, § 3º, “b” do CPB.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Desembargadores, que integram a 3º Turma de Direito Penal, na 19ª Sessão por Videoconferência, deste Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, que à unanimidade de votos, conhece do recurso e negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da Excelentíssima Senhora Desembargadora - Relatora Maria de Nazaré Silva Gouveia dos Santos.
Feito presidido pelo Exmo.
Des.
Mairton Marques Carneiro.
Belém, 21 de outubro de 2021.
Desa.
MARIA DE NAZARE SILVA GOUVEIA DOS SANTOS Relatora -
28/10/2021 14:15
Juntada de Petição de certidão
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28/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 18:10
Conhecido o recurso de ALEX QUARESMA PINHO (APELANTE), CLAUDIO BEZERRA DE MELO - CPF: *18.***.*02-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PÚBLICA (APELADO) e MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ (FISCAL DA LEI) e não-provido
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21/10/2021 11:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/10/2021 11:39
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 16:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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18/10/2021 14:54
Ato ordinatório praticado
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18/10/2021 14:01
Conclusos ao revisor
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14/10/2021 13:33
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 10:50
Conclusos para julgamento
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11/04/2021 10:50
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 00:14
Juntada de Certidão
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11/04/2021 00:11
Juntada de Outros documentos
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07/04/2021 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 23:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 23:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2021 23:41
Processo migrado do Sistema Libra
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19/01/2021 10:15
REMESSA INTERNA
-
15/01/2021 15:07
Remessa
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15/01/2021 14:51
OUTROS
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15/01/2021 14:51
Remessa - Remessa
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15/01/2021 14:51
Remessa - Movimento de arquivamento null
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15/01/2021 14:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/01/2021 10:46
A SECRETARIA - para digitalização.
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23/01/2020 14:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUTOS CONCLUSOS A RELATORA COM PARECER MINISTERIAL. (01 VOLUME)
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02/01/2020 10:58
Remessa
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19/12/2019 10:09
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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19/12/2019 10:09
Mero expediente - Mero expediente
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19/12/2019 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/12/2019 10:06
A SECRETARIA - mp
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11/10/2019 14:22
ALTERAÇÃO DE SECRETARIA - Alteração da secretaria 28531 - SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL para 351511 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL. Justificativa: PA-MEM-2019/40954. CA 516269.
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03/09/2019 11:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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02/09/2019 15:32
A SECRETARIA - contendo 170, em 01 volume, com 01 mídia conforme descrito na folha 169.
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02/09/2019 15:32
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/08/2019 11:33
Inclusão de Prioridade de Tramitação - Inclusão de Prioridade de Tramitação
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30/08/2019 11:33
Remessa - 01 VOL (01 MIDIA).
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30/08/2019 11:33
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Região Comarca (Distribuição) : TRIBUNAL, Camara: 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª TURMA DE DIREITO PENAL, DESEMBARGADOR RELATOR: MARIA DE NA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
04/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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