TJPA - 0801716-46.2021.8.14.0028
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Maraba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 16:22
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 16:21
Transitado em Julgado em 02/12/2024
-
07/05/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
07/05/2025 09:08
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 15:40
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
11/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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05/12/2024 15:07
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/12/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 10:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/09/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 14:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/05/2024 13:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
10/02/2024 07:42
Conclusos para decisão
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10/02/2024 07:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2024 07:40
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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07/02/2024 08:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO SILVEIRA em 06/02/2024 23:59.
-
04/02/2024 04:58
Decorrido prazo de CARMEM ALVES GUIDA LIMA em 30/01/2024 23:59.
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06/12/2023 02:29
Publicado Intimação em 06/12/2023.
-
06/12/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 09:48
Homologada a Transação
-
28/11/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 07:31
Decorrido prazo de CARMEM ALVES GUIDA LIMA em 09/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 22:28
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/10/2023 22:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 00:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 11:05
Expedição de Mandado.
-
06/05/2022 09:40
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 03:40
Publicado Decisão em 05/05/2022.
-
05/05/2022 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá 0801716-46.2021.8.14.0028 [Cheque] AUTOR: JOAO PAULO SILVEIRA Nome: JOAO PAULO SILVEIRA Endereço: Quadra ARNO 12 Alameda das Aroeiras, Plano Diretor Norte, PALMAS - TO - CEP: 77001-048 AUTOR: JOAO PAULO SILVEIRA Nome: CARMEM ALVES GUIDA LIMA Endereço: Avenida São Francisco, Cidade Nova, MARABá - PA - CEP: 68501-690 R$ 4.304,63 D E C I S Ã O No caso em apreço, a parta autora afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Assim, ante a evidência do direito conforme análise superficial da documentação apresentada com a inicial, D E F I R O a expedição de M A N D A D O D E P A G A M E N T O e concedo à parte ré o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o pagamento do débito e, inclusive, de honorários advocatícios de 5% do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
A parte ré será isenta do pagamento de custas processuais se efetuar o pagamento no prazo legal.
Ciente a parte devedora que, independentemente de prévia segurança do juízo, poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 dias, E M B A R G O S à ação monitória e, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial ( art. 701, § 2º do CPC ), prosseguindo o feito na forma da lei.
Publique-se no DJE.
Intime-se a parte devedora por OFICIAL DE JUSTIÇA.
SIRVA DESTA DECISÃO COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Intime-se.
Certifique-se.
Após, nova conclusão. 2022-04-29 - Marabá.
AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO -
03/05/2022 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 13:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2022 16:49
Conclusos para decisão
-
26/04/2022 16:48
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2021 16:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/11/2021 00:39
Publicado Decisão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial Comarca de Marabá _____________________________________________ 0801716-46.2021.8.14.0028 D E S P A C H O Concedo à parte o prazo de 15 dias para regularização das custas, sob pena de extinção.
Intime-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Marabá, 26/10/2021.
AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO -
03/11/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 13:53
Juntada de Certidão de custas
-
26/10/2021 12:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
19/10/2021 23:11
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2021 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2021 15:27
Conclusos para decisão
-
18/06/2021 10:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
18/06/2021 10:45
Juntada de
-
18/05/2021 17:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
11/05/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/05/2021 16:56
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 13:49
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 07:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2021 14:05
Conclusos para decisão
-
12/04/2021 13:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
12/04/2021 13:32
Juntada de Certidão
-
12/04/2021 10:24
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
09/04/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2021 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2021 15:31
Conclusos para decisão
-
07/04/2021 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/04/2021 15:02
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 09:45
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
30/03/2021 09:45
Juntada de relatório de custas
-
30/03/2021 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/03/2021 09:30
Ato ordinatório praticado
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29/03/2021 11:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
29/03/2021 11:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 10:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
25/03/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 18:20
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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