TJPA - 0832909-07.2019.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
14/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:09
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 21/11/2024 23:59.
-
28/12/2024 01:08
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
-
17/10/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 15:02
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 06:03
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 08:45
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 08:29
Juntada de Outros documentos
-
01/02/2024 08:26
Juntada de Alvará
-
06/09/2023 10:49
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 09:26
Expedição de Certidão.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
-
18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 29/05/2023 23:59.
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18/07/2023 21:13
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 29/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 23/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 04:06
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 23/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
09/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 03/05/2023 23:59.
-
30/06/2023 13:26
Juntada de Alvará
-
14/06/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 08:33
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
02/05/2023 00:46
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
01/05/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
27/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 16:50
Juntada de Petição de certidão
-
10/04/2023 16:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/03/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
09/10/2022 00:55
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 05/10/2022 23:59.
-
26/09/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 02:52
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2022.
-
15/09/2022 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
14/09/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 10:28
Cancelada a movimentação processual
-
02/08/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 09/02/2022 23:59.
-
12/02/2022 01:17
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 09/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:50
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 02/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 02/02/2022 23:59.
-
01/02/2022 04:15
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 31/01/2022 23:59.
-
17/01/2022 09:43
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 00:12
Publicado Decisão em 09/12/2021.
-
08/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
07/12/2021 00:00
Intimação
Processo: 0832909-07.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Diante da manifestação de evento 40842491, resta prejudicado o pedido de tutela de urgência requerido pela parte executada, a qual em petição de id 41581391 manifesta anuência ao alegado pela exequente.
Defiro o pedido da parte exequente de levantamento dos valores depositados pela executada.
Expeça-se Alvará após a publicação.
Arquivem-se em seguida.
Belém, 2 de dezembro de 2021 LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
06/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 09:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/12/2021 09:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2021 04:00
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 04:00
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:39
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:39
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
-
27/11/2021 02:39
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 25/11/2021 23:59.
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27/11/2021 02:39
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 25/11/2021 23:59.
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16/11/2021 17:36
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 21:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2021 01:27
Publicado Decisão em 03/11/2021.
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29/10/2021 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2021
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28/10/2021 14:56
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 00:00
Intimação
Processo: 0832909-07.2019.8.14.0301 Vistos, etc.
Em petição de id 38198061, o executado POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA – EPP alega que a partir da parcela do mês de agosto/2021 a exequente aplicou índice elevado, passando para o valor de R$4760,86, o que não foi expressamente pactuado, requerendo autorização do juízo para depósito da parcela da quantia que entende devida e que seja determinada a aplicação do índice INPC/IBGE nas parcelas vincendas.
Em petição de evento 38847370 o executado POSTO CIDADE COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL LTDA reitera a alegação de aplicação de IGP-M ao valor da parcela de agosto/2021 elevando o valor da parcela, com depósito judicial do valor que entende devido, requerendo ao final o deferimento de tutela provisória cautelar incidental para retirada do nome da empresa executada nos cadastros restritivos de crédito por razão de débito depositado judicialmente.
Assim, fica o executado intimado a juntar comprovação da inscrição alegada, no prazo de 05 (cinco) dias para análise do pedido de tutela cautelar.
Fica ainda intimada a parte exequente para se manifestar sobre os pedidos do executado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém, 27 de outubro de 2021.
LAILCE ANA MARRON DA SILVA CARDOSO Juíza Titular da 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém assinado digitalmente -
27/10/2021 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/10/2021 08:35
Conclusos para decisão
-
26/10/2021 08:35
Processo Desarquivado
-
25/10/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 16:46
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 16:12
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2020 16:11
Transitado em Julgado em 09/11/2020
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de SCHNAIDER MIRANDA DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de EDNA DE SA PINHEIRO em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de BENEDITA MIRANDA DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de BENEDITO RIBEIRO DE OLIVEIRA em 27/10/2020 23:59.
-
28/10/2020 00:33
Decorrido prazo de POSTO CIDADE COMERCIO DE COMBUSTIVEL LTDA - EPP em 27/10/2020 23:59.
-
02/10/2020 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2020 11:08
Homologada a Transação
-
17/09/2020 12:22
Conclusos para decisão
-
17/09/2020 12:21
Conclusos para julgamento
-
05/08/2020 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 14:39
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2020 16:30
Juntada de Certidão
-
09/01/2020 12:47
Juntada de Certidão
-
08/11/2019 00:13
Decorrido prazo de IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. em 07/11/2019 23:59:59.
-
15/10/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2019 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2019 11:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/09/2019 18:25
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/07/2019 15:08
Conclusos para decisão
-
17/06/2019 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2019
Ultima Atualização
07/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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