TJPA - 0862706-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 10:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/04/2025 10:53
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/02/2025 21:29
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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13/02/2025 20:56
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 21:10
Juntada de Petição de apelação
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19/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 12:59
Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2024 13:27
Conclusos para julgamento
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04/10/2024 13:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:05
Juntada de Petição de alegações finais
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06/09/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 11:01
Juntada de Outros documentos
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22/08/2024 10:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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25/07/2024 11:23
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2024 10:30 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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14/06/2024 03:47
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2024 10:28
Conclusos para decisão
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31/10/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 13:24
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 03:55
Decorrido prazo de BANPARA em 17/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:44
Decorrido prazo de BANPARA em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 15/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:14
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 15/05/2023 23:59.
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11/07/2023 12:08
Conclusos para despacho
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11/07/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual
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27/04/2023 03:06
Publicado Decisão em 24/04/2023.
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27/04/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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20/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2023 09:15
Conclusos para decisão
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26/01/2023 09:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2022 01:15
Decorrido prazo de BANPARA em 03/05/2022 23:59.
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08/05/2022 00:52
Decorrido prazo de ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES em 02/05/2022 23:59.
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03/05/2022 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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13/04/2022 01:48
Publicado Despacho em 13/04/2022.
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13/04/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
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12/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0862706-57.2021.8.14.0301 AUTOR: ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES REU: BANPARA D E S P A C H O
Vistos.
I.
Intimem-se as partes para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir em eventual audiência de instrução e julgamento.
E ainda, caso requeiram prova pericial, tal pedido deve ser específico, esclarecendo ao Juízo o tipo e o objeto da perícia, apresentando, também, os quesitos a serem respondidos pela perícia técnica; II.
Após, voltem-me os autos conclusos para fixação de pontos controvertidos, saneamento e designação de audiência de instrução e julgamento, ou ainda, julgamento antecipado da lide; III.
Concedo o prazo comum de 10 (dez) dias para a manifestação das partes.
Cumpra-se.
Belém, 11 de abril de 2022 ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito -
11/04/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 12:21
Conclusos para despacho
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28/03/2022 12:17
Expedição de Certidão.
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10/03/2022 09:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 02:49
Decorrido prazo de BANPARA em 30/11/2021 23:59.
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29/11/2021 14:14
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2021 05:08
Decorrido prazo de BANPARA em 25/11/2021 23:59.
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04/11/2021 02:00
Publicado Despacho em 03/11/2021.
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04/11/2021 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
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01/11/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0862706-57.2021.8.14.0301 CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANA PAULA MORAES DA CUNHA ALVES REU: BANPARA Nome: BANPARA Endereço: Avenida Presidente Vargas, 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 DESPACHO/MANDADO
Vistos.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Defiro o pedido de inversão do ônus da prova (art. 6º, inciso VIII do CDC).
Defiro o pedido de consignação em pagamento.
Consigne-se o valor através de depósito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo (art. 542, parágrafo único do CPC).
Cite-se a parte requerida para levantar o depósito ou oferecer resposta em 15 (quinze) dias (art. 335, CPC).
Comparecendo o requerido e recebendo, os honorários advocatícios em 10% do depósito e custas e despesas processuais deverão ser retidos no ato, descontando-se do montante do pagamento.
Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o requerente continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que o faça até 05 (cinco) dias contado da data do vencimento de cada uma (art. 541 do CPC).
Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo requerido como verdadeiros os fatos alegados pelo requerente e será aplicada a pena de revelia (art. 344, CPC).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Lailce Ana Marron da Silva Cardoso Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21102711463292000000036949463 Inicial Ana Paula x Cartão Banpará Petição 21102711463307500000036949473 Procuração Procuração 21102711463339300000036950536 OAB Ana Documento de Identificação 21102711463376300000036950533 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21102711463398000000036950538 BLOQUEIO DE ACESSO À FATURAS MESMO APÓS PAGAMENTO DO DÉBITO Documento de Comprovação 21102711463417000000036950548 CARTÃO BLOQUEADO PARA COMPRAS Documento de Comprovação 21102711463439100000036950549 Certidão de trânsito em julgado - Processo nº 0837411-52.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21102711463466600000036950550 Comprovante de pagamento da ultima fatura enviada Documento de Comprovação 21102711463495200000036950552 Decisão - Processo nº 0837411-52.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21102711463525700000036950553 EXCLUSÃO DOS PONTOS ADQUIRIDOS Documento de Comprovação 21102711463556300000036950555 INSCRIÇÃO NO SPC SERASA MESMO APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO Documento de Comprovação 21102711463580400000036955711 LIGAÇÕES QUASE ININTERRUPTAS Documento de Comprovação 21102711463633500000036955712 Sentença - processo nº 0837411-52.2020.8.14.0301 Documento de Comprovação 21102711463681300000036955714 -
28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2021 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2021 11:47
Conclusos para decisão
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27/10/2021 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2021
Ultima Atualização
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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