TJPA - 0860550-96.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (1156/)
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13/01/2022 13:22
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 13:21
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 00:21
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA MONTEIRO em 03/12/2021 23:59.
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19/11/2021 01:48
Publicado Sentença em 19/11/2021.
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19/11/2021 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0860550-96.2021.8.14.0301 AUTOR: LUIZ DA SILVA MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM SENTENÇA Dispenso o relatório e decido, com espeque no art. 38 da Lei 9099/95.
Intimada para emendar à inicial nos moldes determinados e no prazo de quinze dias, a parte autora manteve-se inerte.
O artigo 321, parágrafo único do CPC preceitua que se o autor não cumprir a determinação, o juiz deverá indeferir a inicial.
Deste modo, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, julgando extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas ou honorários, consoante arts. 54 e 55, da lei 9.099/95.
Transitada em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 17 de novembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
17/11/2021 14:47
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 13:56
Indeferida a petição inicial
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17/11/2021 12:00
Conclusos para julgamento
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17/11/2021 11:58
Juntada de Certidão
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17/11/2021 04:52
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA MONTEIRO em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 01:13
Publicado Despacho em 08/11/2021.
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06/11/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 4ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Roberto Camelier, 570 – Jurunas.
Telefone: (91) 3272-1101 Email: [email protected] Processo nº 0860550-96.2021.8.14.0301 AUTOR: LUIZ DA SILVA MONTEIRO REU: BANCO VOTORANTIM DESPACHO/MANDADO Vistos,etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de cinco dias, emendar a inicial nos seguintes termos: a) Apresentar cópia do cartão objeto da lide e comprovação de que realizou o desbloqueio deste do modo como orientado pela instituição financeira. b) Apresentar cópia do extrato de conta ou do contrato de empréstimo firmado com o banco réu, de modo a demonstrar que possui em seu favor o saldo alegado na exordial.
Tudo isto sob pena de indeferimento do pedido e/ou da inicial.
Após, conclusos para apreciação do pedido de urgência.
Serve o presente despacho como mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA.
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Belém, 4 de novembro de 2021.
LUANA DE NAZARETH A.
H.
SANTALICES Juíza de Direito -
04/11/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 14:34
Conclusos para despacho
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04/11/2021 14:33
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2021 12:47
Audiência Conciliação designada para 09/02/2022 11:00 4ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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16/10/2021 12:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2021
Ultima Atualização
18/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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