TJPA - 0800897-39.2021.8.14.0116
1ª instância - Vara Unica de Ourilandia do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2022 17:37
Arquivado Definitivamente
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14/03/2022 17:36
Transitado em Julgado em 07/02/2022
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08/02/2022 07:49
Extinto o processo por desistência
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02/02/2022 14:56
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2022 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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02/02/2022 02:09
Decorrido prazo de MIDIAN OLIVEIRA SANTOS em 01/02/2022 23:59.
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01/02/2022 01:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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01/02/2022 01:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/01/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2021 08:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/11/2021 00:46
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800897-39.2021.814.0116 Polo ativo: Queiliane Marinho Polo passivo: Michael Douglas Dourado de Oliveira DECISÃO Trata-se de ação de divórcio litigioso proposta por Queiliane Marinho em face de Michael Douglas Dourado de Oliveira, partes qualificadas nestes autos.
Consta na inicial que as partes foram casadas, sob o regime de comunhão parcial de bens, por 08 meses, estando separados de fato há mais de 01 mês.
O casal teve três filhos, H.M.D.D.O., nascido em 21/01/2013, K.D.M.O., nascido em 01/11/2015 e V.H.M.D.D.O., nascido em 27/12/2011.
Os autos vieram conclusos.
Preenchidos os requisitos legais, previstos no artigo 319 e artigo 320 do Código de Processo Civil, recebo a inicial em todos os seus termos.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos dos artigos 98 e 99, do citado diploma legal, invocando o texto da Súmula nº 06 do TJE/PA, a qual dispõe que: Súmula nº 6: A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.
Designo audiência de conciliação para o dia 01 de fevereiro de 2022 às 11h00min, a qual será realizada por vídeo conferência pela plataforma Microsoft Teams.
Ficam as partes cientes de que o aplicativo Microsoft-Teams, para aquelas que ainda não o utilizam, pode ser baixado via Google Play ou App Store, para ingresso na audiência, e o acesso pode ser realizado por notebook, celular ou tablet.
Maiores informações podem ser obtidas na Secretária da Vara Única da Comarca de Ourilândia do Norte, situada à Rua 21, Lts.
I e II, S/N, Bairro Bela Vista, Ourilândia do Norte-PA, CEP 68390-000, telefone: (94) 3434-1220, e-mail: [email protected].
Saliente-se que a realização de audiência de conciliação por videoconferência é expressamente admita pelo art. 236, § 3º, do Código de Processo Civil, além de evitar, no atual cenário, o risco de propagação do novo COVID-19, resguardando a segurança e a saúde de todos os envolvidos nos atos processuais a serem cumpridos.
Das providências a serem realizadas pela serventia: a) Cientifique-se as partes de que devem informar e-mail (correio eletrônico) e/ou Whatsapp pelos quais serão cientificadas para audiência a ser realizada como reunião pela ferramenta da Microsoft Teams. b) Intimem-se as partes acerca da presente decisão de realização da audiência na modalidade videoconferência na forma legal, encaminhando-se ato de comunicação por e-mail pela ferramenta “reunião” da Microsoft Teams, contendo o link de acesso, cujo e-mail servirá como protocolo, sem prejuízo da publicação pelo DJE para intimação do(s) advogado(s). c) Disponibilize nos autos deste processo o link por meio do qual as partes terão acesso à sala virtual de audiências. d) Cite-se a parte requerida para participar da audiência de conciliação, deixando-a ciente de que, caso não haja acordo na precitada audiência, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de contestação será contado a partir da data da realização da audiência acima mencionada, nos termos do disposto no artigo 335 do Código de Processo Civil. e) Apresentada contestação, intime-se a parte autora, via Diário de Justiça Eletrônico Nacional, para que apresente réplica. f) Após, retornem os autos conclusos. g) Voltando o AR negativo, cite-se por oficial de justiça, independentemente de nova conclusão. h) Considerando na presente envolve o interesse de incapaz, intime-se o Ministério Público para intervir no feito.
Processe-se em segredo de justiça, anotando-se no respectivo sistema, em atenção ao disposto no art. 189 do Código de Processo Civil.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para cumprimento desta.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, como mandado e ofício para os expedientes necessários, conforme o art. 1º do Provimento 003/2009-CJRMB, ratificado pelo Provimento 003/2009-CJCI e Resolução nº 014/2021 GP-TJPA.
Ourilândia do Norte/PA, data da assinatura eletrônica no sistema.
João Paulo Barbosa Neto Juiz de Direito -
11/11/2021 12:03
Expedição de Mandado.
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11/11/2021 12:03
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 12:01
Audiência Conciliação designada para 01/02/2022 11:00 Vara Única de Ourilândia do Norte.
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29/09/2021 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2021 19:12
Conclusos para decisão
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23/09/2021 19:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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