TJPA - 0817645-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/08/2025 01:59 Publicado Intimação em 22/08/2025. 
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                                            24/08/2025 01:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025 
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                                            20/08/2025 13:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 09:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/07/2025 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/07/2025 15:46 Juntada de Outros documentos 
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                                            28/07/2025 15:45 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/07/2025 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/07/2025 20:41 Juntada de Certidão 
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                                            03/07/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2025 11:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/05/2025 16:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/01/2025 13:31 Conclusos para despacho 
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                                            23/01/2025 13:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/01/2025 09:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 21:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2024 03:01 Conclusos para despacho 
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                                            12/08/2024 17:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/07/2024 15:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 15:07 Juntada de ato ordinatório 
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                                            11/07/2024 13:42 Juntada de Carta de Adjudicação 
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                                            09/01/2024 11:44 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            18/10/2023 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/09/2023 14:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/09/2023 05:25 Conclusos para decisão 
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                                            28/09/2023 05:23 Juntada de Petição de certidão 
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                                            27/09/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/09/2023 10:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/08/2023 01:45 Publicado Decisão em 30/08/2023. 
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                                            30/08/2023 01:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023 
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                                            29/08/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0817645-76.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA Endereço: Avenida José Bonifácio, 2273, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66065-108 RECLAMADO: Nome: PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO Endereço: Rua Doutor Malcher, 549, Sala A, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-250 DECISÃO R.
 
 Hoje, Intime-se a parte exequente para que manifeste interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias, requerendo o que lhe couber.
 
 Belém-PA, 23 de agosto de 2023.
 
 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
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                                            28/08/2023 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/08/2023 12:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/08/2023 14:12 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            23/08/2023 12:38 Conclusos para decisão 
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                                            23/08/2023 12:38 Expedição de Certidão. 
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                                            17/08/2023 19:01 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            17/08/2023 19:00 Juntada de Petição de diligência 
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                                            17/08/2023 19:00 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/05/2023 07:34 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            26/04/2023 11:17 Expedição de Mandado. 
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                                            26/03/2023 10:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/03/2023 10:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2023 12:19 Publicado Decisão em 09/03/2023. 
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                                            09/03/2023 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            08/03/2023 00:00 Intimação PROCESSO: 0817645-76.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: Nome: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: Nome: PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO DECISÃO Diante da manifestação da exequente determino a renovação da diligência, expedindo-se novo mandado de remoção do bem penhorado e após expeça-se a Carta de Adjudicação dos bens.
 
 Intime-se o exequente sobre a necessidade de se fazer presente no momento do cumprimento do mandado.
 
 Após, retornem os autos conclusos para determinação de expedição de carta de crédito e extinção da execução.
 
 Belém, 6 de março de 2023.
 
 ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito
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                                            07/03/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/03/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/03/2023 14:06 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            03/03/2023 01:41 Conclusos para decisão 
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                                            03/03/2023 01:40 Juntada de Certidão 
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                                            02/03/2023 11:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/02/2023 05:26 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 15/02/2023 23:59. 
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                                            25/01/2023 18:59 Juntada de Petição de diligência 
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                                            25/01/2023 18:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            07/12/2022 16:01 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            29/11/2022 14:03 Expedição de Mandado. 
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                                            18/11/2022 13:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            03/11/2022 23:46 Conclusos para despacho 
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                                            03/11/2022 23:45 Juntada de Certidão 
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                                            28/10/2022 10:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/10/2022 09:48 Juntada de Petição de diligência 
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                                            18/10/2022 09:47 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            17/08/2022 16:07 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            16/08/2022 14:26 Expedição de Mandado. 
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                                            10/08/2022 13:33 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/08/2022 13:40 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2022 13:40 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/08/2022 05:40 Decorrido prazo de SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA em 25/07/2022 23:59. 
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                                            23/07/2022 10:11 Decorrido prazo de SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA em 18/07/2022 23:59. 
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                                            21/07/2022 05:03 Publicado Despacho em 11/07/2022. 
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                                            21/07/2022 05:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022 
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                                            13/07/2022 05:05 Juntada de Certidão 
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                                            12/07/2022 16:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/07/2022 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/07/2022 08:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/07/2022 11:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/04/2022 00:29 Conclusos para despacho 
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                                            07/04/2022 00:28 Juntada de Certidão 
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                                            06/04/2022 10:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/03/2022 04:12 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 24/03/2022 23:59. 
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                                            22/03/2022 03:44 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 21/03/2022 23:59. 
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                                            23/02/2022 00:27 Publicado Despacho em 23/02/2022. 
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                                            23/02/2022 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022 
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                                            22/02/2022 08:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/02/2022 00:00 Intimação R. hoje, Intime-se o executado para o cumprimento de sentença na forma do artigo 523,do Código de Processo Civil.
 
 Belém, 03 de fevereiro de 2022.
 
 Dra.
 
 Ana Lynch
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                                            21/02/2022 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2022 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            04/02/2022 14:07 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/01/2022 22:30 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2022 22:21 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            08/01/2022 22:14 Juntada de Certidão 
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                                            29/12/2021 12:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/12/2021 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/12/2021 11:41 Conclusos para despacho 
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                                            15/12/2021 11:38 Expedição de Certidão. 
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                                            14/12/2021 03:38 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 13/12/2021 23:59. 
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                                            05/12/2021 00:22 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 02/12/2021 23:59. 
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                                            20/11/2021 18:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/11/2021 00:10 Publicado Sentença em 18/11/2021. 
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                                            18/11/2021 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021 
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                                            17/11/2021 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara de Juizado Especial Cível PROCESSO: 0817645-76.2021.8.14.0301 RECLAMANTE: SONIA REGINA OLIVEIRA DA COSTA RECLAMADO: PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO Sentença Trata-se de ação de cobranças de dívida decorrentes de contrato de aluguel, proposta pelo rito especial da lei 9099/95.
 
 Regularmente citado, o reclamado compareceu à audiência e apresentou contestação oral.
 
 Dispensado o relatório, decido: No presente caso, a reclamante pretende receber do reclamado: a) R$ 2.000,00, referentes a 2 meses de aluguel; b) multa de R$1.500,00 por rescisão antecipada do contrato; c) multa de R$ 1.000,00 por gastos com reparos do imóvel.
 
 Inicialmente verifico que os valores dos meses de alugueis (R$ 2.000,00) e da multa por rescisão antecipada (R$ 1.500,00) são incontroversos, já que não foram contestados.
 
 Houve contestação oral em audiência somente em relação à multa de R$1.000,00, referente aos reparos no imóvel.
 
 Ocorre que não tem razão o reclamado.
 
 Consta dos autos, no documento de IDs . 23988743 - Pág. 7 e seguintes, vistoria realizada na entrega do imóvel ao reclamado, com sua assinatura.
 
 E constam ainda, dos IDs 23988745 - Pág. 4, fotografias que demonstram danos que não foram reparados quando o reclamado abandonou o imóvel.
 
 Destaco que foi o próprio reclamado quem abandonou o imóvel.
 
 Portanto, com esse ato ele demonstrou desinteresse na vistoria, sendo certo que o reclamado não pode se beneficiar desse abandono para esquivar-se recuperar o imóvel e entregá-lo como recebeu.
 
 Destaco ainda que o reclamado não contestou ou impugnou os cálculos de atualização apresentados pela reclamante, pelo que adoto como devida, até a data de 03/03/2021, a importância de R$ 5.497,43.
 
 Dispositivo: Ante o exposto, e de acordo com tudo mais que consta dos autos, julgo procedente a ação para condenar o reclamado a pagar reclamante a importância de 5.497,43 (cinco mil, quatrocentos e noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos), com juros de mora de 1% ao mês desde a citação e correção pelo INPC desde 03/03/2021.
 
 Isento de custas ou honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95.
 
 Registre-se.
 
 Publique-se.
 
 Intime-se Belém 13 de outubro de 2021 Ana Lúcia Bentes Lynch Juíza de Direito ms
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                                            16/11/2021 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/11/2021 10:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/10/2021 10:13 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/09/2021 12:38 Conclusos para julgamento 
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                                            21/09/2021 12:38 Juntada de Petição de termo de audiência 
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                                            21/09/2021 12:37 Audiência Una realizada para 21/09/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            30/04/2021 00:13 Decorrido prazo de PEDRO ANGELINO TRINDADE LOBATO em 28/04/2021 23:59. 
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                                            26/04/2021 21:25 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            26/04/2021 21:25 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/04/2021 12:08 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            13/03/2021 17:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/03/2021 12:25 Expedição de Mandado. 
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                                            05/03/2021 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/03/2021 12:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/03/2021 12:21 Audiência Una redesignada para 21/09/2021 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/03/2021 15:10 Audiência Una designada para 05/05/2021 11:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            04/03/2021 15:10 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/03/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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