TJPA - 0800742-81.2021.8.14.0004
1ª instância - Vara Unica de Almeirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2022 12:14
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 17:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/06/2022 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2022 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2022 11:01
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2022 10:59
Expedição de Mandado.
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02/06/2022 10:51
Juntada de Certidão
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01/06/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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24/05/2022 14:34
Juntada de Petição de termo de ciência
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16/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 14:38
Julgado procedente o pedido
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12/05/2022 22:17
Conclusos para julgamento
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12/05/2022 22:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
-
12/05/2022 11:51
Juntada de Petição de parecer
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02/05/2022 05:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 29/04/2022 23:59.
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03/03/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2022 22:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2022 23:04
Conclusos para decisão
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08/12/2021 16:45
Juntada de Petição de petição
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18/11/2021 00:21
Publicado Despacho em 18/11/2021.
-
18/11/2021 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Almeirim Processo nº 0800742-81.2021.8.14.0004 AUTOR: MARIANO MENEZES PEREIRA Nome: MARIANO MENEZES PEREIRA Endereço: Comunidade Botafogo, Rio Amazonas, zona Rural, ALMEIRIM - PA - CEP: 68230-000 REU: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Despacho Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de casamento do autor com a falecida, nos termos do art. 319, VI do CPC.
Fica advertido que o descumprimento da determinação judicial, dentro do prazo estabelecido, culminará no indeferimento da petição inicial.
O presente despacho serve como mandado de intimação/notificação/notificação, no que couber, conforme determina o provimento de nº 003/2009CJCI.
Almeirim, 28 de outubro de 2021 André Souza dos Anjos Juiz Titular da Comarca de Almeirim -
16/11/2021 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 13:10
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
25/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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