TJPA - 0822548-57.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 17:23
Arquivado Definitivamente
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19/01/2024 08:32
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 03:04
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:34
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 06/12/2023 23:59.
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07/12/2023 08:34
Decorrido prazo de BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP em 06/12/2023 23:59.
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22/11/2023 04:09
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº. 0822548-57.2021.8.14.0301.
REQUERENTE: TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES.
REQUERIDO: BACANA COMERCIO DE PUBLICAÇÕES E VÍDEOS LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc., Dispensando o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
As partes apresentaram acordo extrajudicial, nos termos da petição de ID 98210664 e ss..
Ressalto que não vislumbro óbice quanto à homologação do petitório.
Ante o exposto, homologo o acordo acima mencionado (art. 57, caput, da Lei nº 9.099/1995) e extingo o processo com resolução do mérito (arts. 487, III, letra “b” e 354, ambos do Código de Processo Civil).
Certificado o que for necessário, arquivem-se os autos.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício, se necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente).
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar, respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:57
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 15:57
Homologada a Transação
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20/11/2023 10:31
Conclusos para decisão
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04/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 14:34
Decorrido prazo de BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP em 29/06/2023 23:59.
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31/07/2023 14:34
Juntada de identificação de ar
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15/07/2023 02:01
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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15/07/2023 02:01
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 16/05/2023 23:59.
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12/06/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
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24/05/2023 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 02:18
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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22/04/2023 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2023
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20/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO: 0822548-57.2021.8.14.0301 AUTOR: TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES RÉU: BACANA COMERCIO DE PUBLICAÇÕES E VÍDEOS LTDA - EPP DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que junto à petição de ID 57440238 não foram anexados os cálculos, determino: 1) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos a planilha de cálculo do valor atualizado da condenação, sob pena de arquivamento dos autos. 2) Com a manifestação, prosseguir nas determinações constantes do despacho de ID 60223347; 3) Sem manifestação, concluir para sentença de extinção.
Cumpra-se.
Belém/PA, data da assinatura eletrônica. (Assinado Digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
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18/04/2023 09:37
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 09:21
Juntada de Certidão
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10/11/2022 06:22
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 09/11/2022 23:59.
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05/11/2022 03:57
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 04/11/2022 23:59.
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05/10/2022 00:10
Publicado Despacho em 05/10/2022.
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05/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 23:55
Conclusos para despacho
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27/04/2022 23:55
Juntada de Certidão
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22/04/2022 01:47
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 20/04/2022 23:59.
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11/04/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2022 00:21
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
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25/03/2022 01:12
Publicado Sentença em 25/03/2022.
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25/03/2022 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM PROCESSO Nº 0822548-57.2021.8.14.0301.
AUTOR: TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES.
RÉU: BACANA COMERCIO DE PUBLICAÇÕES E VÍDEOS LTDA.
SENTENÇA Dispenso o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/1995.
Pretende a parte autora indenização por danos morais em razão de publicação de fotografias feitas pelo demandante sem autorização ou indicação dos respectivos créditos autorais.
O requerido não compareceu a audiência designada, embora citado, motivo pelo qual lhe foi decretada a revelia (ID 51463470 - Pág. 1), nos termos do art. 20 da Lei n. 9.099/1995.
Sequer foi apresentada contestação.
Conforme documentos juntados com a inicial, verifica-se que o requerido divulgou fotografia feita pelo autor e disponibilizada em seu site sem, contudo, atribuir os direitos autorais à parte reclamante, violando, assim, o disposto nos arts. 28, 29 e 79 da Lei n. 9.610/1998.
A veracidade de tal fato é reforçada pela ocorrência da revelia (art. 20 da Lei 9.099/1995).
Noutras palavras, a parte ré praticou ato ilícito (art. 186 do Código Civil) e deve indenizá-lo (art. 927 do CC).
Considerando as circunstâncias expostas, fixo a indenização por danos morais in re ipsa em R$ 5.000,00.
Sendo assim, julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte ré a pagar à parte autora o valor de R$ 5.000,00, por danos morais, acrescido de correção monetária pelo INPC do IBGE, a partir desta data (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça), e juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Extingo o processo com resolução do mérito (art. 487, I, do Código de Processo Civil).
Sem custas e sem honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Intimem-se.
Cópia deste ato poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos e dê-se baixa no processo, o que também deverá ocorrer em caso de interposição de recurso e remessa à instância recursal.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito designado para o 7º juizado especial cível de Belém -
23/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:17
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 11:17
Julgado procedente o pedido
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08/03/2022 13:09
Conclusos para julgamento
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25/02/2022 10:57
Decretada a revelia
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03/02/2022 19:43
Audiência Una realizada para 26/01/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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29/01/2022 19:48
Juntada de Outros documentos
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07/12/2021 03:33
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:13
Decorrido prazo de BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP em 02/12/2021 23:59.
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06/12/2021 08:13
Juntada de identificação de ar
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27/11/2021 01:24
Decorrido prazo de TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES em 26/11/2021 23:59.
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19/11/2021 00:39
Publicado Ato Ordinatório em 19/11/2021.
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19/11/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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18/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0822548-57.2021.8.14.0301 Reclamante: TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES Reclamado: BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 26/01/2022 09:00 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via AR, PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YzI3ZGNmZmYtYThjOS00MTA1LWIwMmUtYTU2Y2E4MDkxYzJh%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%2267d3d29e-3c04-4f63-ad61-3e34f190998b%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 17 de novembro de 2021.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: AUTOR: TARSO GLAIDSON SARRAF RODRIGUES Destinatário: REU: BACANA COMERCIO DE PUBLICACOES E VIDEOS LTDA - EPP -
17/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2021 12:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/11/2021 12:06
Ato ordinatório praticado
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08/06/2021 13:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/04/2021 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/04/2021 11:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2021 09:22
Conclusos para decisão
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06/04/2021 09:22
Audiência Una designada para 26/01/2022 09:00 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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06/04/2021 09:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2021
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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