TJPA - 0814086-05.2021.8.14.0401
1ª instância - 12ª Vara Criminal de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 13:07
Expedição de Informações.
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29/06/2023 09:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/02/2023 11:45
Juntada de Informações
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26/04/2022 01:38
Publicado Decisão em 25/04/2022.
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26/04/2022 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2022
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21/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.H.
Considerando que o denunciado PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE, devidamente citado por edital (ID 53008333), não compareceu em juízo nem constituiu advogado conforme certidão de ID 57180786, determino a suspensão do processo e o curso do prazo prescricional, com supedâneo no art. 366 do CPP.
Belém, 20 de abril de 2022. (assinado eletronicamente) Sérgio Augusto Andrade Lima Juiz de Direito -
20/04/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 10:34
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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08/04/2022 10:09
Conclusos para decisão
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08/04/2022 10:07
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE - CPF: *03.***.*05-03 (REU) em 04/04/2022.
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05/04/2022 05:14
Decorrido prazo de PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE em 04/04/2022 23:59.
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11/03/2022 00:38
Publicado EDITAL em 10/03/2022.
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11/03/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO – 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL PRAZO DE 15 DIAS Sua Excelência o Senhor ALESSANDRO OZANAN, Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais etc, faz saber aos que lerem ou dele tomarem conhecimento que foi denunciado pela Justiça Pública, em 14/01/2022, o(a) nacional: PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE, brasileiro, natural do Município de Belém/PA, nascido em 29/06/1988, inscrito sob o CPF nº *03.***.*05-03, portador do RG nº 6120320 (PC/PA), filho de Daura Vieira Andrade, incurso nas sanções do art. 155, § 4º, inciso II, do Código Penal Brasileiro [Furto de coisa comum], e como não há informações sobre a sua residência e domicílio atualizadas, para ser citado pessoalmente, nos autos do Processo nº 0814086-05.2021.8.14.0401, estando em lugar incerto e não sabido, expede-se o presente EDITAL para que o(a) denunciado(a) responda por escrito, no prazo de 10 (dez) dias a ação supracitada que tramita por este juízo da 12ª Vara Criminal, sito à Rua Tomázia Perdigão, nº 310, Largo São João, 2º Andar, Sala 219, Bairro Cidade Velha, Belém do Estado do Pará, devendo o mesmo ficar ciente de que, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e que, a partir de sua Citação, o réu ficará obrigado a comunicar qualquer mudança de endereço, para fins de Intimação e comunicação oficial, sob pena de decretação de sua revelia (CPP art. 367).
E, para que ninguém no futuro possa alegar ignorância será o presente, publicado e afixado na forma da Lei.
Dado e passado nesta Cidade de Belém, Capital do Estado do Pará, secretaria da 12ª Vara Criminal, no dia 7 de março de 2022.
Eu, LEDA DOS SANTOS GONCALVES, Analista Judiciário da 12ª Vara Criminal, o digitei.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito respondendo pela 12ª Vara Criminal da Capital. -
08/03/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 11:46
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2022 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/03/2022 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/02/2022 09:01
Expedição de Mandado.
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25/02/2022 08:58
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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25/02/2022 08:50
Expedição de Mandado.
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24/02/2022 22:21
Juntada de Petição de parecer
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08/02/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 07:08
Juntada de Petição de diligência
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08/02/2022 07:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/01/2022 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2022 09:43
Expedição de Mandado.
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18/01/2022 09:40
Expedição de Mandado.
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14/01/2022 13:58
Recebida a denúncia contra PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE - CPF: *03.***.*05-03 (AUTOR DO FATO)
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14/01/2022 13:30
Conclusos para decisão
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14/01/2022 13:30
Cancelada a movimentação processual
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16/12/2021 23:40
Juntada de Petição de denúncia
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14/12/2021 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 13/12/2021 23:59.
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07/12/2021 04:29
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/12/2021 23:59.
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23/11/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2021 09:26
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2021 01:37
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 12ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL R.
Hoje. À vista da manifestação de ID41583680, retornem-se os autos ao Ministério Público, considerando a designação de audiência de ANPP para o dia 10.12.2021, às 09h.
Diante de eventual e novo informe por parte do órgão ministerial, dando conta da impossibilidade de realização da audiência com a sua remarcação para nova data, adote-se a mesma providência disposta acima.
Uma vez juntado ANPP ou havendo o oferecimento de denúncia pelo Parquet, voltem os autos conclusos para demais deliberações.
Belém, 18 de novembro de 2021.
Shérida Keila Pacífico Teixeira Bauer Juíza de Direito em exercício -
19/11/2021 11:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 10:25
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 08:50
Conclusos para despacho
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16/11/2021 18:23
Juntada de Petição de petição
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13/10/2021 13:34
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2021 13:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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13/10/2021 13:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/10/2021 09:25
Declarada incompetência
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11/10/2021 17:01
Conclusos para decisão
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11/10/2021 16:59
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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08/10/2021 13:01
Juntada de Petição de inquérito policial
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17/09/2021 13:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/09/2021 10:37
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:30
Concedida a Liberdade provisória de PEDRO PAULO VIEIRA ANDRADE - CPF: *03.***.*05-03 (FLAGRANTEADO).
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15/09/2021 17:45
Conclusos para decisão
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15/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:45
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
21/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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