TJPA - 0804889-86.2017.8.14.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Marcia Cristina Leao Murrieta da 3ª Trpje Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 00:00
Intimação
Processo n° 0804889-86.2017.8.14.0006 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Vistos. 1.
Considerando o que requerimento/certidão retro, não ocorrendo o pagamento (Ids 124532508, 141250606) e a ordem legal à penhora (art. 835, I, NCPC), EM DEFERIMENTO ao pedido de constrição eletrônica de bens, dei início aos respectivos procedimentos, permanecendo os autos em gabinete para as requisições correlatas junto ao sistema SISBAJUD, das quais verifiquei o BLOQUEIO dos valores requisitados, pelo que PENHOREI e TRANSFERI o valor INTEGRAL exequendo para a conta-processo, a bem do Exequente – R$ 3.434,28 junto à CEF – com desbloqueio/cancelamento quantos às eventuais ordens remanescentes, tudo conforme Protocolo SISBAJUD n° 20.***.***/4841-17.
Ressalto que deixo de juntar a solicitação de informações do nominado sistema em virtude de possuir dados sob sigilo fiscal, observando a acessibilidade via consulta restrita. 1.1.
Seguro, assim, o juízo, intime-se o Executado para, querendo, opor EMBARGOS no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo, certifique-se, INTIMANDO-SE para IMPUGNAÇÃO ou, em não havendo embargos no prazo, expeça-se alvará para liberação ao Exequente, conforme requerimentos e poderes nos autos (art. 52, IX, da LJE). 2.
Int.
Dil., providenciando-se e expedindo-se o necessário.
Assinado digitalmente na data abaixo indicada.
VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
19/06/2024 10:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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19/06/2024 10:02
Transitado em Julgado em 19/06/2024
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11/06/2024 00:34
Decorrido prazo de TEREZINHA DE FATIMA SOUTO E SILVA em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:34
Decorrido prazo de MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
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17/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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17/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMA RECURSAL DO ESTADO DO PARÁ Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7428 e (91) 98112-5369 (WhatsApp).
Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência da Decisão Monocrática, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
Belém/PA, 14 de maio de 2024 _______________________________________ ANA CLAUDIA CRUZ FIGUEIREDO MARTINS Analista Judiciário da UPJ das Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 08:52
Expedição de Carta.
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13/05/2024 16:49
Não conhecido o recurso de Recurso inominado de MAX DOMINI SERVICOS POSTUMOS LTDA - CNPJ: 04.***.***/0001-62 (RECORRIDO)
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10/05/2024 15:05
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:05
Cancelada a movimentação processual
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02/05/2024 04:47
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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20/06/2022 09:23
Recebidos os autos
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20/06/2022 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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