TJPA - 0055027-83.2014.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 16:59
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 16:46
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 11/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:12
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/06/2025 23:59.
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11/07/2025 11:11
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 16/06/2025 23:59.
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19/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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19/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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15/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0055027-83.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BEZERRA CARVALHO PENA REU: NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA e outros (2) DECISÃO Vistos etc.
Proceda-se às alterações cadastrais que se fizerem pertinentes junto ao PJE para identificação da fase procedimental de cumprimento de sentença.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o(a) executado(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 125543901), acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários advocatícios no percentual de dez por cento (10%).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de quinze (15) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Cumpra-se.
Servirá a presente como MANDADO DE INTIMAÇÃO, nos termos do Provimento nº 03/2009-CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov. nº 011/2009.
Belém, 12 de maio de 2025.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P16 -
14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 14:56
Processo Reativado
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14/05/2025 14:53
Evoluída a classe de (Procedimento Comum) para (Cumprimento de sentença)
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14/05/2025 10:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 15:20
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 19:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 17:05
Apensado ao processo 0868233-82.2024.8.14.0301
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26/08/2024 15:16
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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26/08/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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26/08/2024 14:49
Transitado em Julgado em 24/08/2024
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:08
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 03:37
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 03:01
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 01:40
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0055027-83.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BEZERRA CARVALHO PENA REU: NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA e outros (2) SENTENÇA Vistos etc.
Tratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO movida por CÉLIA BEZERRA CARVALHO PENA em face de NORTE LOCADORA E SERVIÇOS EIRELI – EPP e NATALIZ NAZARENO DE J.
M.
FERREIRA.
Emenda à inicial no Id. 27904977.
Pretende a autora ver-se indenizada em função de acidente ocorrido em 01/07/2014, por volta das 11 horas, quando a Requerente trafegava com seu veículo na Avenida Visconde de Souza Franco, nesta capital.
Alega que ao passar pelo cruzamento desta avenida com a Rua Senador Manoel Barata, foi atingida por outro veículo que avançou o sinal vermelho da citada rua.
Como resultado da colisão, o veículo da Autora rodopiou duas vezes no asfalto e parou na outra extremidade da via.
Sustenta que veículo causador do acidente é um automóvel da marca Fiat Linea 2015, preto, de placa OTW-1288, Renavam 1009550060, Chassi, 98D1105BDF1568152, de propriedade da primeira demandada, e que estava sendo conduzido pelo segundo demandado, conforme se comprova pelo Boletim de Ocorrência de Acidente de Trânsito (BOAT) anexo.
Historia que o veículo da Autora é um Mercedes Benz Coupe 2012, prata, placa OBW-9663, Renavam 046532963-2, cujo documento de propriedade acompanha esta exordial.
II – Contestação da Norte Locadora e Serviços Eireli – EPP no Id. 27905041.
Preliminarmente requereu o chamamento ao processo do Estado do Pará (Assembléia Legislativa), no mérito sustenta: tentativa de enriquecimento sem causa por parte da autora; alega que o croqui juntado à inicial é inconclusivo quanto o culpado do acidente; ausência de culpa dos réus e a inexistência de dano moral, alega litigância de má-fé.
Contestação do Estado no Id. 27905045.
Requereu denunciação da lide; no mérito alega a inexistência de culpa do Estado, alega culpa concorrente da vítima; alega ausência de demonstração dos danos materiais e morais, impugna os valores pretendidos; III – Réplica em rima no Id. 27905059.
IV – O Ministério Público declarou não ser caso de sua intervenção (Id. 27905060).
V – Audiência no Id. 27905065.
Ocasião em que ouviu-se a depoente.
VI – Apresentado memoriais. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
VII – DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE. É entendimento consolidado na jurisprudência pátria a não obrigatoriedade de denunciação da lide em hipóteses de responsabilidade civil do Estado, sentido no qual se posicionam os seguintes arestos: ADMINISTRATIVO.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
DENUNCIAÇÃO DA LIDE.
AUSÊNCIA DE OBRIGATORIEDADE.
SÚMULA 7/STJ. 1.
Em matéria de responsabilidade civil objetiva do Estado não existe obrigatoriedade de ser deferida denunciação da lide, de modo a atribuir-se a responsabilidade a terceiro. 2.
Tendo a Corte local afirmado que eventual deferimento do pleito tornaria mais complexa a relação jurídica e importaria a ampliação do objeto da demanda, a alteração da conclusão adotada exigiria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp 1756583/SP, Rel.
Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2021, DJe 27/04/2021).
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
ACIDENTE DE TRÂNSITO.
INDENIZAÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DENUNCIAÇÃO À LIDE DO SERVIDOR CAUSADOR DO DANO.
AÇÃO REGRESSIVA GARANTIDA.
I - Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide envolvendo agente seu nas ações de responsabilidade civil, no entanto, tal denunciação não é obrigatória, podendo o Estado, em ação própria, exercer o seu direito de regresso em face do agente causador do dano.
II - Assim, entende esta Corte Superior que, em observância aos princípios da economia e da celeridade processuais, o indeferimento da denunciação da lide ao preposto estatal não seria causa de nulidade do processo já iniciado.
III - Precedentes.
IV - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp 313.886/RN, Rel.
Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/02/2003, DJ 22/04/2003, p. 197) Civil.
Administrativo.
Processual.
Responsabilidade Civil do Estado (art. 37, § 6º, C.F.).
Pedido.
Denunciação da Lide.
Pretensão de Nulidade.
CPC, artigos 70, 267, I, 286 e 295, I. 1.
Admite-se que o Estado promova a denunciação da lide em ações de responsabilidade civil.
No entanto, processada a ação, por si, o indeferimento não leva à nulidade.
Se assim sempre ocorresse, com o retrocesso ou retardamento do processo, ficaria afrontada a finalidade do instituto da denúncia que visa a celeridade e economia preconizadas.
Por isso, a jurisprudência tem resguardado o processo do impacto anulatório, homenageando o caráter instrumental do processo.
Demais, a doutrina atual sustenta ser relativa a obrigatoriedade da denunciação da lide, distinguindo garantias próprias (formais) e impróprias, estas vinculadas à responsabilidade civil.
Nulidade recusada. 2.
Desnecessária, na ação por danos, o pedido certo na inicial, uma vez que, mormente do dano moral, o valor é abstrato. 3.
Multifários precedentes jurisprudenciais. 4.
Recurso sem provimento. (REsp 167.132/RJ, Rel.
Ministro MILTON LUIZ PEREIRA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 06/12/2001, DJ 05/08/2002, p. 203).
Denego, em consequência, a denunciação da lide pretendida, já que importaria em inserir discussão de responsabilidade subjetiva em processo em que se discute a responsabilidade objetiva estatal, em claro prejuízo ao andamento do processo, que já se encontra há muito tempo em trâmite.
VIII – DO MÉRITO – DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
A autora não fez prova do fato constitutivo do seu direito.
Destarte, ao autor compete provar o fato constitutivo de seu direito, ao teor do art. 373, I do CPC/15, ao passo que ao réu compete a comprovação da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Acerca do Ônus da Prova, Alexandre Freitas Câmara ensina que: “Em outras palavras, provados todos os fatos da causa, o juiz não dará qualquer aplicação às regras de distribuição do ônus da prova.
Se, porém, a investigação probatória for negativa, ou seja, quando os fatos não estiverem integralmente provados, ai sim as regras de distribuição do ônus da prova produzirão seus regulares efeitos.
Esta visão objetiva do ônus da prova, liga-se, pois, à vedação do non liquet, ou seja, à impossibilidade de o juiz se eximir de julgar por qualquer motivo.
Ainda que os fatos da causa não estejam adequadamente provados, terá o juiz de proferir uma decisão, o que fará com base nas regras de distribuição do onus probandi. (CAMARA.
Alexandre Freitas.
Lições de direito processual civil. v.I. 12ªedição.
Rio de Janeiro: Lúmen Júris.p. 405, 2005.).
Nas palavras do professor Daniel Amorim Assumpção Neves: “O ônus da prova carreado ao réu pelo art. 373, II, do Novo CPC, só passa a ser exigido no caso concreto na hipótese de o autor ter se desincumbido de seu ônus probatório porque o juiz só passa a ter interesse na existência ou não de um fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, após se convencer da existência do fato constitutivo desse direito do autor.
Significa dizer que, se nenhuma das partes se desincumbir de seu ônus no caso concreto e o juiz tiver que decidir com fundamento na regra do ônus da prova, o pedido do autor será julgado improcedente” (Manual de Direito Processual civil: volume único. 8ª. ed.
Bahia: Juspodivm, 2016. p.657).
Com efeito, tem-se uma situação de fato – acidente automobilístico – como tal, indispensável seria a produção de provas em audiência ou mesmo filmagens.
Atente-se que o croqui juntado à inicial é pouco esclarecedor.
Da documentação juntada aos autos observa-se a existência de prova de que houve um grave acidente do trânsito, mas não fica demonstrado quem o causou.
Considerando que compete ao autor o ônus da prova de suas alegações, o que não foi satisfeito no caso sob análise, é de se julgar improcedente a ação.
IX -- CONCLUSÃO.
Desta feita, JULGO IMPROCEDENTE o pedido para EXTINGUIR O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO na forma do art. 487, I, do CPC.
Custas com a autora.
Considerando a simplicidade procedimental e fática, fixo honorário em 10% (dez por cento) do valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO, nos termos do Prov.
Nº. 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação que lhe deu o Prov.
Nº. 011/2009 daquele órgão correcional.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 9 de julho de 2024.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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10/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 10:57
Julgado procedente o pedido
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13/05/2024 16:22
Conclusos para julgamento
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25/04/2024 15:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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25/04/2024 15:36
Juntada de Certidão
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27/03/2024 09:40
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:01
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 25/03/2024 23:59.
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27/03/2024 09:01
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 25/03/2024 23:59.
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23/03/2024 08:07
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 01:51
Publicado Despacho em 12/03/2024.
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12/03/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0055027-83.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BEZERRA CARVALHO PENA REU: NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA e outros (2) DESPACHO Certifique a UNAJ sobre a existência de custas pendentes.
Sendo positiva a certidão, adote-se as providências de praxe, intimando-se a parte devedora para efetuar o recolhimento.
Sendo negativa, retornem os autos conclusos para julgamento Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública de Belém (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
08/03/2024 12:09
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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08/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
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01/03/2024 10:14
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 21:12
Conclusos para despacho
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16/10/2023 21:12
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2023 04:24
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 09/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 01:34
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 02/05/2023 23:59.
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15/07/2023 00:34
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 28/04/2023 23:59.
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15/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/04/2023 23:59.
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02/05/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 03:31
Publicado Despacho em 24/04/2023.
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26/04/2023 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
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21/04/2023 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0055027-83.2014.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA BEZERRA CARVALHO PENA REU: NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA e outros (2) DESPACHO R.h.
Ante a petição de ID 44120461, devolvo os autos à UPJ para proceder o que for pertinente para sanar as irregularidades apontadas quanto à migração dos autos.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Belém, 3 de agosto de 2022.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) P9 -
20/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:41
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 09:39
Expedição de Certidão.
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03/08/2022 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:21
Conclusos para despacho
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07/07/2022 12:21
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 04:29
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 06/12/2021 23:59.
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06/12/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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05/12/2021 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/12/2021 23:59.
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05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:51
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 30/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:50
Decorrido prazo de CELIA BEZERRA CARVALHO PENA em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:50
Decorrido prazo de NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA em 30/11/2021 23:59.
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05/12/2021 00:50
Decorrido prazo de NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP em 30/11/2021 23:59.
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23/11/2021 01:51
Publicado Ato Ordinatório em 23/11/2021.
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23/11/2021 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
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22/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO 0055027-83.2014.8.14.0301 AUTOR: CELIA BEZERRA CARVALHO PENA REU: NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA, ESTADO DO PARÁ, NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI - EPP ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM(a) juiz(a) de direito titular da vara competente para processamento dos presentes autos e em cumprimento aos termos da Portaria Conjunta n.º001/2018-GP/VP, publicada em 29/05/2018, em seu art. 54, inciso IV e parágrafo único, procedo à INTIMAÇÃO das partes deste processo para que tomem conhecimento da migração dos presentes autos ao PJE, cientes que, a partir das respectivas intimações, os próximos atos processuais deverão ser praticados exclusivamente por meio do processo eletrônico, sendo que as partes poderão suscitar eventual desconformidade no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Neste ato fica o Ministério Público intimado acerca do despacho de ID 27905073.
Belém-PA, 19 de novembro de 2021.
LARISSA ZANELLA CELLA POTIGUAR Servidor(a) da UPJ Unidade de Processamento Judicial das Varas da Fazenda Pública da Capital (Provimento 006/2006 - CRMB) -
19/11/2021 12:56
Juntada de Petição de parecer
-
19/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
10/06/2021 14:05
Processo migrado do Sistema Libra
-
10/06/2021 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2021 14:02
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00550278320148140301: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. - O asssunto 10435 foi removido. - Justificativa: INDENIZAÇÃO. - Ação Coletiva: N.
-
10/02/2021 14:06
REMESSA INTERNA
-
08/02/2021 08:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/02/2021 07:52
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/02/2021 10:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2021 10:04
Mero expediente - Mero expediente
-
07/01/2021 10:42
CONCLUSOS
-
17/12/2020 09:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/12/2020 08:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/12/2020 08:51
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/12/2020 09:25
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
14/12/2020 09:25
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/12/2020 09:51
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/10/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/10/2020 13:14
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
20/10/2020 13:14
Remessa
-
07/10/2020 14:07
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/10/2020 09:43
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
08/07/2020 11:54
AGUARDANDO PRAZO
-
02/07/2020 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
02/07/2020 10:18
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
13/03/2020 09:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/03/2020 09:13
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
13/03/2020 08:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/03/2020 08:58
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
10/03/2020 11:11
CONCLUSOS
-
10/03/2020 09:38
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Para Audiência.
-
05/03/2020 09:55
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/03/2020 09:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/02/2020 22:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2020 22:14
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
20/02/2020 22:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
20/02/2020 22:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/02/2020 11:26
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : VITOR HUGO SILVA SACRAMENTO
-
19/02/2020 11:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/02/2020 12:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
18/02/2020 11:48
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/02/2020 10:45
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
18/02/2020 10:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/02/2020 07:57
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/12/2019 10:20
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2019 11:28
AGUARDANDO PRAZO
-
20/09/2019 12:08
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
19/09/2019 13:28
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
09/09/2019 10:45
AGUARDANDO PRAZO
-
09/09/2019 09:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2019 09:57
CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
16/08/2019 13:41
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2019 10:28
AGUARDANDO PRAZO
-
08/08/2019 08:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/08/2019 11:37
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte CÉLIA BEZERRA CARVALHO PENA no processo 00550278320148140301.
-
30/07/2019 08:50
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
30/07/2019 08:46
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
29/07/2019 12:01
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/07/2019 10:43
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
18/07/2019 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/07/2019 13:45
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/07/2019 09:11
CONCLUSOS
-
16/07/2019 09:48
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
15/07/2019 15:25
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
26/06/2019 08:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/06/2019 08:29
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/06/2019 11:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/06/2019 14:30
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/05/2019 13:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/04/2019 09:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 09:13
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/04/2019 09:13
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
24/04/2019 19:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/04/2019 19:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/04/2019 19:20
Remessa
-
12/04/2019 09:53
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/04/2019 12:51
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
09/04/2019 12:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
09/04/2019 12:27
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/04/2019 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/04/2019 12:23
Mero expediente - Mero expediente
-
29/03/2019 11:08
CONCLUSOS
-
29/03/2019 10:51
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/03/2019 10:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/03/2019 10:13
CERTIDAO - CERTIDAO
-
19/03/2019 08:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2019 08:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
19/03/2019 08:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
19/03/2019 08:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/03/2019 11:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/02/2019 10:02
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : KINGSLEY CORREA LAUZID
-
28/02/2019 10:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/02/2019 11:04
MANDADO(S) A CENTRAL
-
26/02/2019 08:15
AGUARDANDO PRAZO
-
25/02/2019 13:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
25/02/2019 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 11:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/02/2019 09:44
A SECRETARIA DE ORIGEM - Dev.de Ar. Mov.13.02.
-
15/02/2019 11:59
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução de ar (mov 14.02)
-
15/02/2019 11:00
A SECRETARIA DE ORIGEM - DEVOLUÇÃO DE AR (MOV. 14.02)
-
12/02/2019 09:32
AGUARDANDO PRAZO
-
18/01/2019 11:22
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
17/01/2019 10:50
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
16/01/2019 09:21
REMESSA AOS CORREIOS - BI 671355140 BR - CELIA PENA - 66040170
-
16/01/2019 09:20
REMESSA AOS CORREIOS - BI 671355136 BR - NORTE SERVIÇOS - 66825522
-
16/01/2019 09:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
16/01/2019 09:09
SETOR CORRESPONDENCIA
-
15/01/2019 11:17
REMESSA AOS CORREIOS - BI670380602BR - NATALIZ - 66075530
-
15/01/2019 10:55
SETOR CORRESPONDENCIA
-
08/01/2019 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 09:53
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/01/2019 09:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 09:48
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
08/01/2019 09:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2019 09:40
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
13/12/2018 14:07
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/12/2018 08:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2018 08:06
Mero expediente - Mero expediente
-
12/12/2018 08:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
12/12/2018 07:51
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
12/12/2018 07:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2018 13:00
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
30/11/2018 13:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
30/11/2018 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/11/2018 11:55
CERTIDAO - CERTIDAO
-
30/11/2018 10:07
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 10:07
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/11/2018 10:07
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
30/11/2018 08:57
AGUARDANDO JUNTADA
-
26/11/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
26/11/2018 17:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/11/2018 17:24
Remessa
-
08/11/2018 07:36
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
06/11/2018 13:29
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
05/11/2018 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/11/2018 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/11/2018 12:52
AGUARDANDO JUNTADA
-
05/11/2018 08:56
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
11/06/2018 14:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1514-36
-
11/06/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/06/2018 14:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/06/2018 14:05
Remessa
-
07/06/2018 11:55
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2018 08:24
AGUARDANDO PRAZO
-
22/05/2018 08:20
AGUARDANDO PRAZO
-
21/05/2018 10:05
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARCOS VINICIUS NASCIMENTO DE ALMEIDA (24330529), que representa a parte CÉLIA BEZERRA CARVALHO PENA (7219847) no processo 00550278320148140301.
-
21/05/2018 10:04
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MARIA ELISA BRITO LOPES (54768), que representa a parte ESTADO DO PARA (1127186) no processo 00550278320148140301.
-
21/05/2018 10:03
EXCLUSÃO DE PARTE - Remoção da parte NATALIZ NAZARENO DE J M FERREIRA (8833053) do processo 00550278320148140301.Motivo: Em duplicidade
-
21/05/2018 10:01
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO (45667), que representa a parte NATALIZ NAZARENO DE JESUS MARQUES FERREIRA (4769773) no processo 00550278320148140301.
-
21/05/2018 10:00
DESVINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Desvinculação do representante null, que representava a parte NATALIZ NAZARENO DE J M FERREIRA no processo 00550278320148140301.
-
17/04/2018 14:57
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
16/04/2018 12:43
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/04/2018 12:07
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
11/04/2018 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/04/2018 10:06
Mero expediente - Mero expediente
-
23/02/2018 08:40
CONCLUSOS
-
15/02/2018 10:28
CONCLUSOS
-
19/01/2018 10:47
CONCLUSOS
-
18/01/2018 08:29
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
13/12/2017 11:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 11:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/12/2017 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/12/2017 08:20
AGUARDANDO PRAZO
-
11/12/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2017 08:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
11/12/2017 08:35
Remessa
-
30/11/2017 07:58
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
23/11/2017 12:12
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 12:12
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/11/2017 12:12
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/11/2017 14:03
AGUARDANDO PRAZO
-
21/11/2017 11:49
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/11/2017 11:49
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
21/11/2017 11:49
Remessa
-
17/11/2017 11:23
VISTAS AO ADVOGADO - Autos contendo 130 páginas. FOne: 988502012.
-
25/10/2017 14:30
AGUARDANDO PRAZO
-
25/10/2017 14:14
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
25/10/2017 14:14
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
25/10/2017 14:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/10/2017 12:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/04/2017 09:05
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2016 09:44
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/12/2016 09:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
19/12/2016 09:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2016 09:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
16/12/2016 12:21
OUTROS
-
13/12/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/12/2016 14:24
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/12/2016 14:24
Remessa
-
04/11/2016 09:48
A PROCURADORIA DA FAZENDA - REMESSA À PGE, com 114 fls.
-
27/10/2016 08:57
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
26/09/2016 12:28
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
26/09/2016 10:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/09/2016 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/09/2016 09:05
Mero expediente - Mero expediente
-
28/04/2016 10:25
OUTROS
-
28/04/2016 09:53
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
28/04/2016 09:46
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
20/04/2016 13:20
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
20/04/2016 13:20
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : CÍVEL E COMÉRCIO para Competência: FAZENDA PÚBLICA, da Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para Vara: 1ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM, da Secretaria:
-
20/04/2016 08:32
À DISTRIBUIÇÃO
-
19/04/2016 12:43
AGUARD. REMES. DISTRIB.
-
14/04/2016 08:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/04/2016 13:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/04/2016 13:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
28/03/2016 07:58
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/03/2016 07:58
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/03/2016 11:50
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/03/2016 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2016 11:50
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
22/03/2016 09:27
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
21/03/2016 09:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2016 09:52
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/03/2016 09:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/03/2016 09:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/03/2016 09:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 09:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
21/03/2016 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/03/2016 11:39
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
18/03/2016 11:39
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2016 11:31
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
17/03/2016 09:48
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
17/03/2016 09:39
CONCLUSOS
-
17/03/2016 09:15
Remessa
-
17/03/2016 09:15
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
17/03/2016 09:15
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/02/2016 11:59
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/01/2016 13:30
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : DAVI GONCALVES PEREIRA para : ANTONIO DA SILVA MEDEIROS JUNIOR
-
28/01/2016 13:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/01/2016 10:13
Remessa - TELEF.982971577 82 FLS. REA SILVIA ALVES (AUTORIZAÇÃO DADA POR MELQUIZEDEQUE GARÇA MONTEIRO OAB PA N° 16779 CARGA RÁPIDA PARA CÓPIA CARGA RÁPIDA CUSTAS UNAJ
-
12/01/2016 10:50
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : DAVI GONCALVES PEREIRA
-
12/01/2016 10:50
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/01/2016 10:34
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
12/01/2016 10:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/01/2016 10:24
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/01/2016 10:24
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MELQUIZEDEQUE GARCA MONTEIRO (4771604), que representa a parte NORTE LOCADORA E SERVICOS EIRELI EPP (8833050) no processo 00550278320148140301.
-
11/01/2016 12:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 12:57
CERTIDAO - CERTIDAO
-
11/01/2016 12:51
MANDADO(S) A CENTRAL
-
11/01/2016 09:10
Citação CITACAO
-
11/01/2016 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2016 09:08
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
11/01/2016 09:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2016 13:46
PROVIDENCIAR OUTROS
-
08/01/2016 12:20
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
08/01/2016 12:03
Remessa - À UNAJ,Proc. com 01 volume,com 73fls,A Rea Silvia Alves, CI:5247996/SSP/PA.Fone:98297-1577.
-
08/01/2016 11:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/01/2016 11:58
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/01/2016 11:58
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/12/2015 11:23
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/11/2015 11:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/11/2015 11:30
Remessa
-
23/11/2015 11:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
16/11/2015 12:39
REMESSA AOS CORREIOS - JS181445138BR - 66020240 - ALEPA - 70gr MP
-
12/11/2015 10:52
PREPARACAO DE MANDADO
-
11/11/2015 13:31
ENVIO DE OFICIO
-
10/11/2015 11:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/11/2015 11:50
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
10/11/2015 11:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
09/11/2015 09:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante HERMENEGILDO ANTONIO CRISPINO (45667), que representa a parte NATALIZ NAZARENO DE J M FERREIRA (8833053) no processo 00550278320148140301.
-
09/11/2015 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/11/2015 08:42
EXPEDIR OFICIO
-
03/11/2015 12:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2015 12:06
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
03/11/2015 11:56
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/11/2015 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2015 11:39
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/11/2015 11:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2015 11:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
29/10/2015 09:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/10/2015 09:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
23/10/2015 11:00
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
07/10/2015 15:05
AGUARDANDO MANDADO
-
24/09/2015 09:06
AGUARDANDO MANDADO
-
21/09/2015 12:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 16ª AREA DE BELÉM, : MARCIO ROBERTO MACEDO CARDOSO
-
21/09/2015 12:06
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
18/09/2015 11:19
MANDADO(S) A CENTRAL
-
18/09/2015 11:13
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
15/09/2015 08:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2015 08:20
Citação CITACAO
-
15/09/2015 08:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2015 10:14
PREPARACAO DE MANDADO
-
09/09/2015 12:01
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
09/09/2015 12:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2015 12:00
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2015 11:59
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
09/09/2015 11:48
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2015 11:47
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
09/09/2015 11:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/09/2015 11:43
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
08/09/2015 08:54
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
28/08/2015 15:45
MANDADO AGUARDANDO JUNTADA
-
10/08/2015 09:12
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução de AR (03.08)
-
28/07/2015 11:49
A SECRETARIA DE ORIGEM - devolução de correspondência (27.07)
-
16/07/2015 09:47
REMESSA AOS CORREIOS - JH065386481BR - Nataliz Nazareno - 66075530 - 70GR MP
-
16/07/2015 09:38
REMESSA AOS CORREIOS - JH065386416BR - Norte Locadora - 66093180 - 70GR MP
-
16/07/2015 08:27
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
16/07/2015 08:07
CitaçãoOSTAL
-
16/07/2015 08:07
CitaçãoOSTAL
-
14/07/2015 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 10:43
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
14/07/2015 10:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/07/2015 10:29
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
-
29/05/2015 14:09
PREPARACAO DE MANDADO
-
29/05/2015 13:41
AGUARDANDO ADVOGADO
-
29/04/2015 11:23
PREPARACAO DE MANDADO
-
27/04/2015 09:58
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2015 09:20
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/04/2015 09:17
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
24/04/2015 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2015 09:16
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
24/04/2015 09:14
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
05/03/2015 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/03/2015 10:08
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/02/2015 08:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 08:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/02/2015 08:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/02/2015 13:04
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/02/2015 13:04
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
03/02/2015 13:04
Remessa
-
20/01/2015 14:04
CONCLUSOS
-
20/01/2015 14:04
CONCLUSOS
-
20/01/2015 14:04
CONCLUSOS
-
15/01/2015 11:53
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/01/2015 11:57
CONCLUSOS
-
14/01/2015 11:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/01/2015 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/01/2015 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2015 13:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/01/2015 09:42
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/01/2015 09:42
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/12/2014 12:35
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
12/12/2014 12:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 12:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/12/2014 12:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
12/11/2014 09:22
CONCLUSOS
-
11/11/2014 17:19
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/11/2014 17:19
Remessa
-
11/11/2014 17:19
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/11/2014 11:53
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
10/11/2014 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
03/11/2014 12:51
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
03/11/2014 12:51
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ TITULAR: LUIZ ERNANE FERREIRA RIBEIRO MA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2014
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
Documento de Migração • Arquivo
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