TJPA - 0816442-70.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2023 04:13
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
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21/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 04:12
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 22/06/2023 23:59.
-
21/07/2023 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 21/06/2023 23:59.
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20/07/2023 23:43
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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20/07/2023 22:47
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 08:43
Apensado ao processo 0811618-97.2023.8.14.0401
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12/06/2023 08:42
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 08:40
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 09:32
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 01:21
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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04/06/2023 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2023
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02/06/2023 07:53
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Proc. nº: 0816442-70.2021.8.14.0401 DECISÃO Considerando que o réu/condenando comprovou o cumprimento das condições lhe foram impostas como medidas alternativas à prisão, nomeadamente dos itens “c” e “d” da decisão ID 41521942, revogo as mencionadas cautelares, face o seu exaurimento.
Ademais, tendo em vista a certidão da Sra.
Serventuária de Secretária ID 86651058 e do documento de identificação do réu juntado aos autos (ID 88094859), retifico o nome do acusado na sentença ID 65140823 a fim de que conste como: ALESANDRO DAMASCENO PEREIRA.
Retifique-se o nome do réu no sistema PJE.
Após, expeça-se a competente Guia de Execução.
Intimado o acusado por meio de seu patrono.
Ciente o MP.
Publique-se.
Belém (PA), 01 de junho de 2023.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
01/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 11:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/06/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
01/06/2023 10:58
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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08/03/2023 10:18
Juntada de Certidão
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14/02/2023 10:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 08:54
Transitado em Julgado em 08/08/2022
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18/08/2022 09:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 17/08/2022 23:59.
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13/08/2022 04:14
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 09/08/2022 23:59.
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08/08/2022 17:31
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2022 17:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2022 02:49
Publicado Sentença em 25/07/2022.
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24/07/2022 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2022
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22/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 20:03
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 15:24
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2022 13:12
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 13:11
Expedição de Mandado.
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14/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 16:09
Julgado procedente o pedido
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10/05/2022 09:49
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 09:05
Expedição de Certidão.
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09/04/2022 03:07
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 04/04/2022 23:59.
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06/04/2022 18:42
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:38
Juntada de Petição de termo de ciência
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29/03/2022 16:04
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2022 16:00
Juntada de Outros documentos
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29/03/2022 15:57
Juntada de Outros documentos
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28/03/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2022 10:38
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 28/03/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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28/03/2022 08:36
Expedição de Certidão.
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27/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 21/03/2022 23:59.
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27/03/2022 00:37
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 25/03/2022 23:59.
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20/03/2022 13:02
Juntada de Petição de petição
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14/03/2022 12:43
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2022 12:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2022 01:23
Publicado Decisão em 10/03/2022.
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11/03/2022 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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09/03/2022 08:55
Expedição de Certidão.
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09/03/2022 08:46
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2022 13:55
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/03/2022 13:54
Expedição de Mandado.
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08/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/02/2022 12:59
Juntada de Relatório
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22/02/2022 10:23
Expedição de Certidão.
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10/01/2022 09:05
Conclusos para decisão
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10/01/2022 09:04
Expedição de Certidão.
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05/12/2021 00:14
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 03/12/2021 23:59.
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04/12/2021 04:26
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 03/12/2021 23:59.
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27/11/2021 00:54
Decorrido prazo de ALVARINA DAMASCENO PEREIRA em 26/11/2021 23:59.
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27/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA em 26/11/2021 23:59.
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25/11/2021 09:28
Juntada de Petição de petição
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21/11/2021 21:09
Juntada de Petição de termo de ciência
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18/11/2021 20:27
Juntada de Petição de diligência
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18/11/2021 20:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/11/2021 03:10
Decorrido prazo de SEAP - Diretoria de Execução Criminal - Alvarás em 17/11/2021 14:56.
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18/11/2021 01:14
Publicado Decisão em 18/11/2021.
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18/11/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
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17/11/2021 13:19
Juntada de Outros documentos
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17/11/2021 08:52
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/11/2021 07:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/03/2022 09:00 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém.
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17/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Juízo de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Belém 0816442-70.2021.8.14.0401 DECISÃO Proc. n° 0816442-70.2021.8.14.0401 DECISÃO / ALVARÁ DE SOLTURA Trata-se de Ação Penal instaurada em face de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA, em razão da prática do crime de Ameaça, tendo como vítima a irmã, Alvarina Damasceno Pereira, por fato ocorrido no dia 24/10/2021.
Homologada a prisão em flagrante, foi convertida em custódia preventiva.
O Ministério Público ofereceu Denúncia, a qual foi devidamente recebida, tendo sido expedido o mandado de citação.
O custodiado, por meio de advogado particular, apresentou pedido de revogação da prisão preventiva e resposta à acusação (ID 41215344).
Os autos vieram conclusos.
Sucintamente relatado, DECIDO.
A prisão preventiva constitui modalidade de segregação cautelar, via de exceção que pode ser decretada judicialmente, desde que presentes os pressupostos e os fundamentos que a autorizam.
No presente caso, não obstante os pontos levantados pela defesa, verifico que o réu se encontra custodiado no sistema carcerário do Estado desde o dia 24/10/2021, o que por si só justifica a concessão da liberdade provisória em seu favor, já que a prisão cautelar não pode servir como antecipação da pena.
Verifico, ademais, que os delitos são afiançáveis, nos termos dos arts. 323 e 324 do CPP e do art. 5º, XLII, XLIII e XLIV da Constituição Federal, pelo que concedo ao réu a liberdade provisória, aplicando-lhe, entretanto por uma questão de cautela, as medidas alternativas à prisão, nos seguintes termos: a) Não se afastar do distrito da culpa sem prévia autorização judicial; b) Comparecer a todos os atos do processo; c) Deverá frequentar e assistir as palestras proferidas pelo Grupo de Reflexão sobre Violência Doméstica do Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem em Violência Doméstica e Familiar (NEAH) da Defensoria Pública do Estado do Pará, com participação de, no mínimo, duas vezes por mês, durante 06 (seis) meses, devendo, mensalmente, comprovar a sua participação e frequência no referido grupo; d) Deverá se submeter a tratamento no Centro de Atenção Psicossocial – CAPS AD, devendo, mensalmente, comprovar a sua participação e frequência, pelo período mínimo de 06 meses.
Determino ao Senhor Superintendente da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAP, ou por ordem de quem estiver preso, que ponha em liberdade incontinenti, o nacional ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA, brasileiro, filho de Maria Izabel Damasceno Pereira, portador da identidade nº 3657097 SSP-PA, salvo se por outro motivo estiver preso, em virtude da concessão de liberdade provisória, por este Juízo.
Deverá, ainda, a Autoridade Policial responsável comunicar imediatamente a este juízo a soltura do denunciado, juntamente com a sua ciência da necessidade de seu comparecimento perante a Secretaria da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no prazo de 48 (quarenta e oito horas), para assinar termo de compromisso de liberdade provisória, munido de identificação pessoal e de comprovante de residência.
ADVERTÊNCIAS AO ACUSADO: em caso de descumprimento das medidas alternativas, ser-lhe-á novamente decretada a sua prisão preventiva, o que ocorrerá também se houver necessidade para a manutenção da segurança da ofendida ou, ainda, se as circunstâncias assim o exigirem.
Notifique-se a vítima sobre a saída da prisão do agressor, sem prejuízo da intimação de eventual advogado constituído ou Defensor Público (Lei 11.340/2006, art. 21).
Acerca da resposta à acusação, não houve a arguição de preliminares nem de hipóteses para absolvição sumária, pelo que designo o dia 28/03/2022, às 09h, para a audiência de instrução e julgamento.
Na referida audiência se procederá à tomada de declarações da ofendida, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, bem como os demais atos previstos no art. 400, do CPP, caso sejam necessários no presente processo, interrogando-se em seguida o acusado.
Caso de alguma testemunha não seja localizada para intimação, dê-se vista imediatamente à parte que a arrolou para manifestação Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ DE SOLTURA.
Belém (PA), 16 de novembro de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher -
16/11/2021 13:22
Juntada de Outros documentos
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16/11/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:46
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2021 12:46
Concedida a Liberdade provisória de ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA (REU).
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13/11/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2021 13:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/11/2021 11:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2021 01:03
Publicado Decisão em 10/11/2021.
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11/11/2021 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2021
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10/11/2021 01:39
Decorrido prazo de DEAM - DELEGACIA ESPECIALIZADA DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER em 09/11/2021 23:59.
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10/11/2021 00:00
Conclusos para decisão
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09/11/2021 23:59
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 23:58
Expedição de Mandado.
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09/11/2021 23:53
Cancelada a movimentação processual
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09/11/2021 12:27
Juntada de Petição de parecer
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09/11/2021 11:18
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2021 08:19
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2021 13:42
Recebida a denúncia contra ALESSANDRO DAMASCENO PEREIRA (REU)
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04/11/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 12:57
Conclusos para decisão
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28/10/2021 12:57
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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27/10/2021 11:58
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 11:28
Juntada de Petição de petição
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26/10/2021 14:31
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:06
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2021 11:32
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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25/10/2021 09:10
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2021 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2021
Ultima Atualização
02/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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