TJPA - 0810747-54.2021.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 09:07
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 09:07
Juntada de Alvará
-
03/03/2023 05:05
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 01/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 07:09
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO em 28/02/2023 23:59.
-
09/02/2023 07:57
Publicado Despacho em 03/02/2023.
-
09/02/2023 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
01/02/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 13:55
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 13:55
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 11:47
Transitado em Julgado em 08/11/2022
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09/11/2022 07:11
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 07/11/2022 23:59.
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25/10/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 04:54
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:54
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO em 14/10/2022 23:59.
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07/10/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 00:27
Publicado Sentença em 06/10/2022.
-
06/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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04/10/2022 09:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 09:27
Homologada a Transação
-
30/09/2022 12:50
Conclusos para decisão
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21/09/2022 01:20
Publicado Sentença em 20/09/2022.
-
21/09/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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20/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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16/09/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 13:59
Homologada a Transação
-
16/09/2022 13:24
Conclusos para julgamento
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16/09/2022 13:24
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 14:34
Juntada de Petição de petição
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22/03/2022 03:41
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO em 21/03/2022 23:59.
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23/02/2022 01:39
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2022.
-
23/02/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
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22/02/2022 18:12
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 21 de fevereiro de 2022 Processo Nº: 0810747-54.2021.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO Requerido: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, fica a parte autora INTIMADA a apresentar réplica à contestação ofertada pela parte requerida, juntados aos autos.
Prazo da Lei.
Parauapebas/PA, 21 de fevereiro de 2022.
ANTONIA LUCIANA RODRIGUES CAETANO Servidor(a) da UPJ de Parauapebas (Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
21/02/2022 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 11:17
Expedição de Certidão.
-
25/01/2022 00:31
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 24/01/2022 23:59.
-
15/12/2021 00:37
Decorrido prazo de BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A. em 14/12/2021 23:59.
-
15/12/2021 00:37
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO em 14/12/2021 23:59.
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14/12/2021 16:30
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2021 01:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO em 10/12/2021 23:59.
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22/11/2021 01:20
Publicado Despacho em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 Processo nº. 0810747-54.2021.8.14.0040 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)# REQUERENTE(S): Nome: FABIO HENRIQUE SILVA AZEVEDO Endereço: Rua N-12, s/n, Quadra- 189, Lote- 41, Bairro Cidade Jardim, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S): Nome: BRADESCO VIDA E PREVIDENCIA S.A.
Endereço: Avenida Alphaville, 779, Andar 10 Sala 1002 Lado B, Empresarial 18 do Forte, BARUERI - SP - CEP: 06472-900 DESPACHO Considerando a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO a gratuidade da justiça à parte autora, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Uma vez que a praxe na comarca é da realização de audiência de conciliação em ato contínuo à perícia médica em regime de mutirão, não vislumbro, nesta fase inicial, sem o devido laudo médico, a viabilidade de composição consensual na demanda e, por tal motivo, deixo de designar a audiência a que alude o disposto no artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se o réu para integrar a relação jurídico-processual (CPC, artigo 238) e oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III).
Serve a presente, por cópia digitalizada, como CARTA/MANDADO/OFÍCIO nos termos do provimento nº 03/2009 da CJRMB TJE/PA, com a redação que lhe deu o provimento nº 11/2009 daquele órgão correcional.
Publique-se.
Cite-se Intime-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
Parauapebas, data da assinatura digital.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas -
18/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 16:55
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
22/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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