TJPA - 0834076-25.2020.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 10:20
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/04/2025 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2025 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2025 12:08
Expedição de Mandado.
-
17/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 03:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/10/2024 23:59.
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29/10/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2024 02:26
Decorrido prazo de BIANCA LORENA DA SILVA BRITO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 04:19
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 16/10/2024 23:59.
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15/10/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
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28/09/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/09/2024.
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28/09/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2024
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24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:55
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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19/02/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
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05/02/2024 00:23
Publicado Intimação em 05/02/2024.
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03/02/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2024
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01/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:11
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 18:03
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 16:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 27/03/2023 23:59.
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24/03/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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22/03/2023 13:26
Decorrido prazo de BIANCA LORENA DA SILVA BRITO em 20/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 13:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 20/03/2023 23:59.
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27/02/2023 02:00
Publicado Despacho em 27/02/2023.
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25/02/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2023
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23/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 13:03
Conclusos para despacho
-
14/02/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/05/2022 08:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 29/04/2022 23:59.
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04/04/2022 00:02
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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02/04/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2022
-
01/04/2022 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0834076-25.2020.8.14.0301 - Despacho - Face a certidão de id. 50474892 e o requerido na exordial, intime-se o exequente para que promova o recolhimento antecipado das custas relativas à realização de bloqueio de ativos financeiros, via SISBAJUD, nos termos da lei.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, 22 de fevereiro de 2022 JOÃO LOURENÇO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
31/03/2022 00:38
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 12:51
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 12:47
Expedição de Certidão.
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09/03/2021 17:00
Decorrido prazo de BIANCA LORENA DA SILVA BRITO em 03/03/2021 23:59.
-
09/03/2021 17:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 01/03/2021 23:59.
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10/02/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
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10/02/2021 16:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/02/2021 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL PROCESSO: 0834076-25.2020.8.14.0301 [Correção Monetária] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Nome: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA Endereço: Avenida Generalíssimo Deodoro, 391, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66055-240 EXECUTADO: BIANCA LORENA DA SILVA BRITO Nome: BIANCA LORENA DA SILVA BRITO Endereço: Travessa Barão de Mamoré, 815, Casa A, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-070 - DESPACHO - Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar(em) a dívida, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação – art. 829 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em dez por cento (10%), a serem pagos pelo(s) executado(s).
Cumprida a citação, não ocorrendo o pagamento no prazo acima assinalado, proceda, o oficial de justiça, a penhora e a avaliação de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, dos juros, das custas e dos honorários advocatícios, ou aqueles indicados pelo exequente, devendo o oficial de justiça depositá-los conforme preceitua o art. 840 e §§, CPC, de tudo lavrando-se o respectivo auto, com intimação do executado(s), observando-se o art. 841 e §§.
Não sendo encontrado o(s) executado(s), que sejam arrestados os bens quantos bastem para garantir a execução, tudo nos termos do art. 830, do CPC, observando-se, no que couber o §1º do mesmo artigo.
O(s) executado(s) poderá(ão) oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contado na forma do art. 231 do CPC – art. 915 do CPC.
No mesmo prazo para oferecimento de embargos, o(s) executado(s) poderá(ão) se valer da hipótese prevista no art. 916, caput e §§, do Código de Processo Civil, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, requerendo o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, desde que preenchidos os requisitos do referido artigo e após manifestação da parte exequente, hipótese esta, que importa em reconhecimento do crédito e em renúncia ao direito de opor embargos.
Ressalte-se, ainda, que no caso de oferecimento de embargos à execução, a(s) parte(s) executada(s) poderá(ão) formular, ainda, proposta de acordo a ser analisada pelo exequente.
Digo que a certidão a que se refere o artigo 828 poderá ser requerida diretamente à Secretaria da Vara, servindo também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil, devendo, o exequente, providenciar as averbações, no prazo de 10 dias, comprovando-as, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% do débito no dia do efetivo pagamento (art. 827 do CPC).
No caso de integral pagamento, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, §1º, do CPC).
Junte o exequente a planilha atualizada do débito.
Servirá o presente por cópia digitada como mandado, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 18 de agosto de 2020. JOAO LOURENCO MAIA DA SILVA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém -
01/02/2021 22:56
Expedição de Mandado.
-
01/02/2021 22:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2020 01:15
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO ESTADO DO PARÁ - SICOOB COESA em 03/07/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2020 10:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2020 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2020
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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