TJPA - 0002511-95.2014.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de URSULINA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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11/07/2025 10:45
Decorrido prazo de URSULINA DOS SANTOS em 13/05/2025 23:59.
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17/04/2025 01:06
Publicado Carta em 15/04/2025.
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17/04/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Breu Branco CARTA DE CRÉDITO Processo nº: 0002511-95.2014.8.14.0104 Vara Única de Breu Branco Credor: URSULINA DOS SANTOS CPF: *58.***.*51-20, Patrono parte Requerente: ALYSSON VINICIUS MELLO SLONGO, CPF: *81.***.*83-72 Devedor: - MASSA FALIDA BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A Valor do Crédito: R$ R$ 27.360,42 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos) Senhor(a) Administrador(a) Judicial, Nos termos do Art. 84 da Lei nº 11.101/2005 e dos Arts. 784 a 791 do Novo Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015), vem o(a) abaixo assinado(a) solicitar a habilitação do crédito acima descrito no quadro geral de credores da massa falida em trâmite nesta Vara.
O crédito encontra-se devidamente comprovado por meio de sentença judicial transitada em julgado, conforme consta nos autos do processo em epígrafe.
Solicitamos que sejam tomadas as providências necessárias para a inclusão do crédito e o devido andamento do processo. (Eu, Samuel de Assis Pereira Soares, Analista Judiciária 213322, o digitei.) Atenciosamente, RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz Substituto respondendo pela Vara Única de Breu Branco -
11/04/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 20:50
Juntada de Carta
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01/01/2025 01:30
Decorrido prazo de URSULINA DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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01/01/2025 01:30
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0002511-95.2014.8.14.0104 Requerente Nome: URSULINA DOS SANTOS Endereço: RUA PIAUÍ, Nº 58, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NÃO INFORMADO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: RUA FUNCHAL, Nº 418, 8º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 D E C I S Ã O Vistos etc.... 1.
Defiro como requer a parte autora em petição de ID nº 115043334 para que seja expedida carta de crédito em favor do credor conforme anteriormente ordenado em sentença de ID nº 113697697. 2.
Esclareço contudo que a habilitação do crédito é de responsabilidade da parte autora e não deste juízo, motivo pelo qual indefiro o pedido de envio de ofício à 2ª VARA DE FALÊNCIA E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP, para que seja juntada aos autos de N° 1071548-40.2015.8.26.0100 a carta de sentença. 3.
Após, arquive-se.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
06/11/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/08/2024 11:44
Conclusos para decisão
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20/08/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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18/05/2024 05:21
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 04:38
Publicado Sentença em 23/04/2024.
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23/04/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, email: [email protected] PJe: 0002511-95.2014.8.14.0104 Requerente Nome: URSULINA DOS SANTOS Endereço: RUA PIAUÍ, Nº 58, BAIRRO NOVO HORIZONTE, NÃO INFORMADO, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido Nome: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Endereço: RUA FUNCHAL, Nº 418, 8º ANDAR, VILA OLÍMPIA, SãO PAULO - SP - CEP: 04551-060 S E N T E N Ç A Vistos os autos.
Trata-se a presente de cumprimento de sentença contra o BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A.
No Id núm. 109321451 - o requerente vem requerer o cumprimento de sentença, conforme planilha de cálculo atualiza pelo INPC c/c com pedido de citação para pagamento sob pena penhora online pelo sistema BACENJUD.
Sendo o valor total da condenação devidamente atualizado pelo INPC é de R$ 27.360,42 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta reais e quarenta e dois centavos), conforme planilha de calculo ID nº 109321452.
Pois bem. É de conhecimento geral que o Presidente do Banco Central do Brasil, declarou cessada a liquidação extrajudicial do requerido Banco Cruzeiro do Sul S/A, em virtude da decretação de falência da aludida instituição financeira, decretada em 12 de agosto de 2015, por sentença proferida nos autos nº 1071548-40.2015.8.26.0100 Id nº 74710753 prolatada na 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo -SP.
Sabe-se que o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95, dispõe que “Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil”.
Desta feita, verificado que o requerido teve a falência decretada, resta inviável o prosseguimento do feito, pois a massa falida não pode ser parte nos processos afetos ao rito dos Juizados Especiais, conforme disciplina o art. 8º, caput, da Lei 9.099/95.
Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de cumprimento de sentença, pois se dá contra massa falida, e ante a ilegitimidade da Executada, extingo-o na forma do art 51, da Lei n. 9099 e art. 485, IV, do CPC.
Expeça-se carta de crédito em favor do credor para eventual habilitação.
Arquive-se ao final.
Servirá a presente decisão, instrumentalizada por cópia impressa, como mandado/ofício/carta/carta precatória/edital, nos termos do Provimento nº. 03/2009 do CJCI/TJEPA.
P.R.I.C.
Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
ANA BEATRIZ GONÇALVES DE CARVALHO Juíza de Direito Titular desta Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente -
19/04/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/04/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/04/2024 09:16
Conclusos para julgamento
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20/02/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de URSULINA DOS SANTOS em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 09/02/2024 23:59.
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27/01/2024 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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27/01/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 10:33
Juntada de documento de migração
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02/12/2021 18:59
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 13:54
Juntada de Petição de petição
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07/10/2021 09:37
Processo migrado do sistema Libra
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07/10/2021 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2021 07:56
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00025119520148140104: - Classe Antiga: 22, Classe Nova: 7. Munic pio atualizado: 1782 - O asssunto 10671 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 7768 para 10671. - Justifica
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07/08/2019 13:47
Remessa
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07/08/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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07/08/2019 13:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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19/03/2019 08:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0002511-95.2014.8.14.0104 em distribuição por continuidade, de Valor da Causa: 28960 para Valor da Causa: 0
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21/02/2019 13:48
A TURMA RECURSAL
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15/02/2019 10:46
REMESSA INTERNA
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14/02/2019 13:10
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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14/02/2019 13:10
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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14/02/2019 13:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/01/2019 11:18
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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14/01/2019 11:07
REMESSA INTERNA
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14/01/2019 11:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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14/01/2019 11:06
CERTIDAO - CERTIDAO
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14/01/2019 11:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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14/01/2019 11:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2018 09:15
REMESSA INTERNA
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04/12/2018 09:02
REMESSA INTERNA
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23/11/2018 08:21
REMESSA INTERNA
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19/11/2018 17:07
REMESSA INTERNA
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14/09/2018 11:08
REMESSA INTERNA
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25/06/2018 11:42
REMESSA INTERNA
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21/06/2018 11:37
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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21/06/2018 11:37
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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21/06/2018 11:37
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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23/05/2018 14:07
REMESSA INTERNA
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23/05/2018 12:34
Remessa
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23/05/2018 12:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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23/05/2018 12:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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25/04/2018 11:42
VISTAS AO DEFENSOR
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25/04/2018 10:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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25/04/2018 10:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/04/2018 10:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/04/2018 12:08
REMESSA INTERNA
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26/10/2015 11:43
AGUARDANDO PRAZO
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24/02/2015 13:01
AGUARDANDO PRAZO
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02/12/2014 14:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2014 14:52
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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19/11/2014 12:07
Remessa
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19/11/2014 12:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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19/11/2014 12:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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06/11/2014 11:12
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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20/10/2014 15:57
AGUARDANDO AUDIENCIA
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03/10/2014 08:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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03/10/2014 08:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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18/09/2014 10:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para do OFICIAL RESPONSÁVEL : IRIS ROSANE BONEMANN para : EDMILSON DE OLIVEIRA BRITO
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18/09/2014 10:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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18/09/2014 10:04
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
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18/09/2014 10:04
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
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09/09/2014 10:53
AGUARDANDO MANDADO
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09/09/2014 09:33
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BREU BRANCO, : IRIS ROSANE BONEMANN
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09/09/2014 09:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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12/08/2014 09:18
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
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12/08/2014 09:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2014 09:18
MANDADO(S) A CENTRAL - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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12/08/2014 09:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/08/2014 09:17
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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18/06/2014 13:35
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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18/06/2014 13:34
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/06/2014 13:34
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BREU BRANCO, Vara: VARA UNICA DE BREU BRANCO, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE BREU BRANCO, JUIZ TITULAR: JOSE JONAS LACERDA DE SOUSA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2014
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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