TJPA - 0803551-75.2020.8.14.0005
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Altamira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 14:06
Conclusos para julgamento
-
10/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
10/12/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 09:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
05/12/2024 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 12:44
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 18:22
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 18:22
Cancelada a movimentação processual
-
21/06/2022 10:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 00:42
Juntada de Petição de certidão
-
29/05/2022 00:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2022 10:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2022 10:29
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 18:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2022 10:26
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 10:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
02/05/2022 10:59
Juntada de relatório de custas
-
08/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
06/04/2022 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 14:19
Conclusos para decisão
-
06/04/2022 14:19
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 21:32
Juntada de Petição de diligência
-
19/10/2021 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2021 07:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2021 13:24
Expedição de Mandado.
-
08/04/2021 08:50
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:23
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
22/03/2021 12:21
Juntada de relatório de custas
-
11/03/2021 10:13
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
03/03/2021 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/03/2021 09:18
Conclusos para decisão
-
02/03/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 10:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
23/02/2021 10:09
Juntada de relatório de custas
-
19/02/2021 10:54
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
10/02/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA PROCESSO: 0803551-75.2020.8.14.0005 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Correção Monetária] AUTOR: Nome: R.
F.
D.
S.
J.
Endereço: Rua a, 518, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 RÉU: Nome: M.
U.
C.
B.
D.
S.
Endereço: Rua Belem, 74, Jardim Independente I, ALTAMIRA - PA - CEP: 68371-000 DESPACHO MANDADO Analisando os autos, especialmente o objeto da ação e o valor do contrato firmado entre as partes, entendo, a priori, que as informações contidas nos autos indicam que a parte não atende aos requisitos para o deferimento da gratuidade da justiça,não obstante a juntada de comprovante de declaração de imposto de renda do exercício de 2019.
Nesta toada, faculto ao autor a emenda da inicial, devendo acostar documentos que confirmem a impossibilidade de arcar com as custas e demais despesas processuais, tais como comprovantes de rendimentos, declarações de imposto de renda dos anos de 2017 e 2018 ou quaisquer outros que evidenciem a alegação de hipossuficiência, no prazo de 15 (quinze) dias.
Fica o autor ciente que prestar informações falsas em documento fornecido ao Poder Judiciário poderá ensejar a abertura de inquérito policial para apuração do crime de falsidade ideológica do art. 299, Código Penal.
Caso desista do requerimento dos benefícios da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento das custas/taxa judiciária, das despesas com citação, ficando desde já autorizado o seu parcelamento, nos termos da PORTARIA CONJUNTA N° 3/2017-GPA/P/CJRMB/CJCI, sob pena de indeferimento da exordial.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI, de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n. 011/2009-CJRMB, de 03.03.2009. Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Altamira/PA, 14 de janeiro de 2021.
Vinícius Pacheco de Araújo Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível da Comarca de Altamira FÓRUM DES.
AMAZONAS PANTOJA Endereço: Av.
Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B.
São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
V.P. 03 -
18/01/2021 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2020 13:05
Conclusos para decisão
-
28/12/2020 13:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2020
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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