TJPA - 0801707-30.2021.8.14.0046
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rondon do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
11/03/2022 12:27
Mandado devolvido cancelado
-
09/03/2022 09:44
Arquivado Definitivamente
-
09/03/2022 09:43
Expedição de Mandado.
-
09/03/2022 09:27
Entrega de Documento
-
07/03/2022 11:33
Transitado em Julgado em 03/03/2022
-
01/03/2022 14:22
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Rondon do Pará SENTENÇA
Vistos. 1 - Trata-se de ação em que as partes chegaram a um acordo.
Inexistem irregularidades e restam resguardados direitos de terceiros. 2 – Assim, HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo judicial, o acordo a que chegaram as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do CNJ, e dos artigos 515, inciso II, e 487, inciso III, alínea “b”, ambos do Código de Processo Civil, declarando dissolvida a união estável das partes, desde 30 de agosto de 2017, e por conseguinte, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 3 - Expeça-se o necessário para o cumprimento integral do acordo firmado pelas partes. 4 – Considerando a transação nos autos, concedo gratuidade judiciaria das custas acaso pendentes. 5 - Autorizo, desde já, a substituição das peças processuais por cópias, desde que as partes desejem retirá-la dos autos. 6 - Realizados todos os expedientes necessários, aguarde-se em secretaria eventual e, em nada sendo requerido no prazo de 15 dias, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se com as cautelas de praxe. 7 - Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇO/ OFÍCIO.
Rondon do Pará - PA, 28 de fevereiro de 2022.
TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito Vara Cível de Rondon do Pará - PA -
28/02/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:59
Homologada a Transação
-
28/02/2022 13:17
Conclusos para decisão
-
28/02/2022 13:17
Cancelada a movimentação processual
-
10/01/2022 15:46
Juntada de Petição de parecer
-
26/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PROCESSO: 0801707-30.2021.8.14.0046 DESPACHO Remeta-se os autos ao Ministério Público para manifestação.
Após, conclusos.
Rondon do Pará/PA, 23 de novembro de 2021 TAINÁ MONTEIRO DA COSTA Juíza de Direito -
23/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 07:13
Conclusos para decisão
-
23/11/2021 07:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
01/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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