TJPA - 0800127-65.2021.8.14.0045
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Redencao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 21:09
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA CAMPOS em 07/04/2025 23:59.
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17/03/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:51
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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16/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2025
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13/03/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:45
Julgado procedente o pedido
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21/11/2024 11:15
Audiência Conciliação realizada para 19/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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20/10/2024 01:11
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 17/10/2024 23:59.
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06/10/2024 03:35
Decorrido prazo de LUCAS OLIVEIRA CAMPOS em 04/10/2024 23:59.
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28/09/2024 07:57
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/09/2024 07:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/09/2024 11:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/09/2024 19:15
Expedição de Mandado.
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24/09/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:07
Audiência Conciliação designada para 19/11/2024 11:00 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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06/08/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 09:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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06/08/2024 07:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
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06/08/2024 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/07/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 20:29
Juntada de Petição de certidão
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10/07/2024 15:03
Juntada de Petição de termo de ciência
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14/06/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 16:55
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:53
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 16:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/08/2024 08:30 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção.
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12/06/2024 16:40
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 18:04
Cancelada a movimentação processual
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05/06/2024 18:04
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 08:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
20/05/2024 08:01
Juntada de Certidão
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18/05/2024 18:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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02/05/2024 16:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2024 12:50
Conclusos para decisão
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02/05/2024 12:50
Cancelada a movimentação processual
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25/04/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 11:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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02/02/2024 11:33
Juntada de Certidão
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02/02/2024 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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15/01/2024 17:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 13:45
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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04/04/2022 09:10
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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04/04/2022 09:10
Juntada de Petição de certidão de custas
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01/04/2022 13:39
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/04/2022 13:39
Cancelada a movimentação processual
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10/02/2021 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Redenção/PA PROCESSO Nº: 0800127-65.2021.8.14.0045 Advogados do(a) AUTOR: AMAYANNE NAARA DE SOUZA LIMA - PA19397, PATRICIA VALERIA BUY ANOFF PEDRAGOZA - PA22191-B Nome: VALDIVINO DINIZ CAMPOS FILHO Endereço: Rua Teodomiro A Penha, N° 154, Bairro Centro, 154, Centro, MATINHA - MA - CEP: 65218-000 Nome: LUCAS OLIVEIRA CAMPOS Endereço: Avenida Guilhermina Carneiro Vaz, 1397, Serrinha, REDENçãO - PA - CEP: 68553-280 O Código de Processo Civil prevê, em seu art. 99 que, antes do indeferimento do pedido de gratuidade da justiça, deve-se proporcionar ao requerente a possibilidade de comprovação do preenchimento dos pressupostos legais. Não obstante, é bom frisar que o ordenamento processual vigente reconhece a possibilidade do parcelamento dos encargos processuais, na forma do artigo 98, § 6o do CPC. O benefício da gratuidade de justiça consiste em exceção dentro do sistema judiciário pátrio, devendo, como tal, ser deferido às pessoas que demonstrarem satisfatoriamente a impossibilidade de arcarem com os encargos processuais. Portanto, a concessão da gratuidade depende da comprovação da situação de insuficiência financeira, vez que se trata de presunção relativa. Dessa forma, com fundamento no art. 99, §2º do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a alegada situação de insuficiência financeira juntando aos autos: 1-Últimas 3 (três) declarações do imposto de renda - IR, ou prova que não possui renda suficiente para declarar; 2-Certidão negativa de propriedade de automóveis; 3-Extratos bancários dos últimos 3 (três) meses de contas vinculadas ao CPF do requerente; 4-Extratos de faturas de cartões de créditos, dos últimos 3 (três) meses. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. Redenção-PA, data registrada no sistema. Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome Juíza de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial de Redenção/PA (assinado digitalmente) -
02/02/2021 21:43
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2021 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
18/01/2021 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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