TJPA - 0803815-34.2021.8.14.0401
1ª instância - 3ª Vara de Violencia Domestica e Familiar Contra Mulher de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/01/2022 13:52
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 13:49
Expedição de Certidão.
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25/01/2022 13:49
Arquivado Definitivamente
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25/01/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de PRISCILLA DO SOCORRO DE SOUSA MAIA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 01:26
Decorrido prazo de DOMINGOS GOMES RIBEIRO em 10/12/2021 23:59.
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24/11/2021 01:17
Publicado Sentença em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 10:15
Juntada de Petição de termo de ciência
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Proc. n° 0803815-34.2021.8.14.0401 SENTENÇA Trata-se de Ação Penal proposta pelo Ministério Público em face de DOMINGOS GOMES RIBEIRO, já qualificado nos autos, pela prática do delito de Lesão Corporal (Artigos 129, §9°).
O réu não foi encontrado no endereço declinado nos autos, tendo o Ministério Público solicitado a realização da citação por edital, nos termos do art. 361 do CPP.
Sucintamente relatado.
DECIDO.
Em que pese o parecer do Órgão Ministerial, em pesquisa ao Sistema do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves, encontrei a declaração de óbito do acusado.
O falecimento do autor da ação criminosa é uma das causas de extinção da punibilidade, conforme disposto no art. 107, I, do Código Penal.
Conforme consta no Laudo de n° 2021.01.001076-TAN (em anexo), o réu teve sua vida ceifada no dia 26/02/2021.
Ante o exposto, considerando o falecimento do acusado, conforme Laudo Pericial que atestou o óbito, indefiro o pedido de citação por edital e declaro extinta a punibilidade de DOMINGOS GOMES RIBEIRO, referente ao crime de lesão corporal, com fundamento no art. 107, inciso I, do CP.
Certificado o trânsito e julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém (PA), 22 de novembro de 2021.
OTÁVIO DOS SANTOS ALBUQUERQUE Juiz de Direito da 3ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher -
22/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:13
Extinta a Punibilidade por morte do agente
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22/11/2021 12:28
Conclusos para julgamento
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22/11/2021 12:28
Cancelada a movimentação processual
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16/08/2021 13:12
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 12:26
Juntada de Petição de parecer
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16/08/2021 12:23
Juntada de Petição de parecer
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13/08/2021 09:01
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2021 22:46
Juntada de Petição de diligência
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16/06/2021 22:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2021 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2021 09:01
Expedição de Mandado.
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12/04/2021 09:41
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
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07/04/2021 12:17
Recebida a denúncia contra DOMINGOS GOMES RIBEIRO (INVESTIGADO)
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19/03/2021 13:46
Conclusos para decisão
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18/03/2021 11:56
Juntada de Petição de petição
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18/03/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
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17/03/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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