TJPA - 0800232-18.2021.8.14.0053
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Sao Felix do Xingu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 13:45
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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27/02/2025 02:12
Decorrido prazo de MARIA EDNA FEITOZA AMARAL em 25/02/2025 23:59.
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11/02/2025 01:54
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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11/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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31/01/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 11:07
Declarada decadência ou prescrição
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30/01/2025 14:27
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 14:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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07/10/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 07:47
Publicado Ato Ordinatório em 03/10/2024.
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04/10/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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01/10/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/08/2024 14:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/07/2024 10:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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23/04/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 11:34
Conclusos para despacho
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09/10/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 07:12
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 07:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2023 07:05
Conclusos para despacho
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30/09/2023 07:05
Cancelada a movimentação processual
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30/09/2023 07:01
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/02/2023 12:47
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
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01/08/2022 13:44
Juntada de Petição de petição
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28/01/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
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23/01/2022 01:44
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DE JESUS em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 11:15
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 00:50
Publicado Decisão em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Juízo da Vara Única da Comarca de São Félix do Xingu Autos nº 0801092-19.2021.8.14.0053 Requerente: MARIA EDNA FEITOZA AMARAL Requeridos: MARIA DE LOURDES DE JESUS DECISÃO
Vistos.
Recebo a inicial sob o rito da Lei nº 9.099/95.
Designo audiência UNA para o dia 17/02/2022, às 12h00, a ser realizada via sistema Teams, no seguinte endereço eletrônico: .
Ficam as partes, bem como testemunhas e demais atores processuais, intimadas/cientificadas que o referido ato será realizado por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com utilização do aplicativo Microsoft Teams (link abaixo), nos termos da Resolução nº. 354/2020 do Conselho Nacional de Justiça.
Esta medida visa facilitar a participação de todos (principalmente em razão das peculiaridades geográficas do Município de São Félix do Xingu-PA), bem como para resguardar a saúde e integridade dos participantes, haja vista que mesmo vacinados, ainda permanecem vigentes as recomendações quanto ao distanciamento social.
Nesse sentido, deverão as partes peticionar nos autos, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, número/e-mail para recebimento do link para participação da audiência no dia e horário acima designado.
Observa-se ainda, que é facultada a parte o envio de envio de e-mail com tais informações para os seguintes endereços: audiê[email protected] ou [email protected].
Qualquer dúvida quanto o acesso pode ser submetida por meio dos endereços eletrônicos acima, por meio de contato telefônico, através dos telefones (94) 3435-1244 ou 1411, em contato com o servidor Alan Maciel ou através da plataforma Balcão Virtual, disponibilizada junto ao endereço do Tribunal de Justiça.
Desde já, esclareça que é imprescindível que a parte realize estes contatos previamente, sob pena de prejudicar a realização dos feitos.
Por fim, na impossibilidade de participação da audiência por meio de videoconferência, poderá a parte, bem como as testemunhas comparecer presencialmente ao fórum desta comarca, espaço em que poderão ser utiliza. dos equipamentos de videoconferência aqui disponibilizados.
Caso haja inviabilidade técnica ou instrumental para participação do ato, ou interesse da parte de que este seja realizado presencialmente, deverá o interessado apresentar justificativa e requerimento prévio, nos termos da Resolução 329 e 354, ambas do CNJ, a ser devidamente apreciado pelo Magistrado.
Esclareça-se que na forma do art. 4º, § 3º da Resolução nº. 354 do CNJ, é ônus do requerente comparecer na sede do juízo, em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Ficam as partes ainda cientes, de que uma vez deferida a realização do ato de forma inteiramente presencial, este será designado de acordo com de acordo com a disponibilidade de datas contidas na pauta de audiência.
Por fim, na oportunidade, informo às partes que o Juízo de São Félix do Xingu/PA, passou a fazer parte do Projeto do Juízo 100% do TJPA, nos termos da Portaria nº 2411/2021-GP, publicada no DJe de 30/07/2021 e da Resolução nº 345/CNJ, de sorte que, a partir de então poderão A(S) PARTE(S) DEMANDANTE(S) fazer a opção pela escolha de ser incluída no Juízo 100%, na forma do art. 3º da Resolução nº 345/CNJ.
A adesão a das partes ao Juízo 100% Digital é opcional, e tem como principais características e requisitos: a) a necessidade de que seja informado na inicial endereço eletrônico e número de celular do advogado e da parte autora; b) a parte requerida deverá informar na contestação se concorda com o Juízo digital; c) todas as citações, notificações e intimações serão feitas de forma eletrônica; d) todas as audiências serão feitas por videoconferência de forma remota ou semipresencial, podendo as partes se valerem da central de videoconferência situada na sala de audiências da unidade; e) o atendimento à parte pela secretaria e pelo magistrado será feita de forma remota durante o horário de expediente forense por meio e-mail, videochamadas (balcão virtual), e aplicativos digitais e Microsoft Teams; Em caso de concordância e adesão ao projeto, devem as partes celebrar negócio jurídico processual, nos termos do art. 190 do CPC, ou peticionarem nos autos, informando a intenção de aderir ao juízo 100% digital, trazendo aos autos endereço de e-mail e número de telefone móvel do(a) advogado(a) e da(s) parte(s) requerentes e requeridas.
Se necessário servirá a presente como mandado, na forma dos Provimentos nº 003/2009-CJCI e nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009.
São Félix do Xingu-PA, 24/11/2021 Cristiano Lopes Seglia Juiz de Direito Substituto -
24/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 13:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2021 14:46
Conclusos para decisão
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26/04/2021 16:32
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2021 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 08:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2021 08:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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