TJPA - 0006943-33.2018.8.14.0100
1ª instância - Vara Unica de Aurora do para
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 09:17
Arquivado Definitivamente
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24/05/2023 09:16
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 18:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/05/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 16:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 13:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/11/2022 12:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2022 03:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2022 23:59.
-
25/10/2022 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/10/2022 11:39
Transitado em Julgado em 03/10/2022
-
14/10/2022 11:32
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 11:32
Cancelada a movimentação processual
-
14/10/2022 11:28
Desentranhado o documento
-
14/10/2022 11:28
Cancelada a movimentação processual
-
12/10/2022 03:05
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2022 23:59.
-
07/10/2022 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/10/2022 15:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2022 14:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/10/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
29/09/2022 11:13
Expedição de Mandado.
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11/09/2022 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2022 23:59.
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05/09/2022 21:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/09/2022 18:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/09/2022 10:33
Expedição de Mandado.
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24/08/2022 00:05
Publicado Sentença em 23/08/2022.
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24/08/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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19/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 15:28
Julgado procedente em parte do pedido
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03/06/2022 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/06/2022 10:50
Conclusos para julgamento
-
03/06/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
-
03/06/2022 10:43
Cancelada a movimentação processual
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30/05/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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29/05/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59.
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29/05/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59.
-
29/05/2022 03:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/05/2022 23:59.
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27/05/2022 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 10:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/05/2022 14:04
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/05/2022 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
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23/05/2022 08:49
Cancelada a movimentação processual
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21/05/2022 01:24
Publicado Sentença em 19/05/2022.
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21/05/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
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18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE AURORA DO PARÁ Processo: 0006943-33.2018.8.14.0100 Réus: JORGE ROMÃO DA SILVA; JONALDO DE SOUZA CLARO; DEIVISON ALVES COUTINHO e VÍLSON JOSÉ ARAÚJO REIS.
Extinção da punibilidade em relação ao autor do fato: DEIVISON ALVES COUTINHO.
SENTENÇA I – RELATÓRIO.
Trata-se de Termo circunstanciado de ocorrência lavrado em desfavor de DEIVISON ALVES COUTINHO, pela suposta prática do crime previsto no artigo 312, da Lei n.º 9.503/97.
O Ministério Público ofereceu proposta de transação penal em favor do autor do fato, e este aceitou as condições impostas pelo parquet em audiência (ID 34250079 e 39853278).
Conforme o ID 55965528, o autor do fato cumpriu as conduções homologadas em audiência, razão pela qual o Ministério Público pleiteou pela extinção da punibilidade nos termos do art. 89, §5º da lei 9099/95 (ID 59493649). É o relatório.
Decido II – FUNDAMENTAÇÃO.
Compulsando os autos, verifica-se que é caso de reconhecimento da extinção da punibilidade em favor de DEIVISON ALVES COUTINHO.
Depreende-se do disposto no art. 89, caput e §5º, da Lei n.º 9.099/95 que, nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 01 (um) ano, o Ministério Público, satisfeitos os pressupostos legais, poderá, ao oferecer a denúncia ou manifestação, propor a suspensão condicional do processo pelo período de prova estabelecido em lei, devendo o juiz declarar a extinção da punibilidade do agente se expirado o prazo fixado sem revogação.
No ID 39853278, o autor do fato, aceitou a proposta estabelecida pelo Ministério Público, a qual foi homologada por este juízo ainda naquele ato, e definiu o prazo de suspensão do processo por 02 (dois) anos conforme dispõe o artigo 89, da lei 9099/95.
No ID 55965528, demonstra o adimplemento total da obrigação pelo autor do fato, assim, por força do §5º do art. 89 da lei 9099/95, o juiz poderá extinguir a punibilidade do agente diante do cumprimento do exposto.
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de DEIVISON ALVES COUTINHO, nos termos do art. 89, §5º da Lei nº 9099/95.
Em tempo, HOMOLOGO o pedido de extinção formulado pelo MP na petição de ID Num. 47659429, em relação a Vilson Reis e Jonaldo Claro, haja vista a ausência de justa causa para formulação de denúncia em face deles, nos termos da manifetação ministerial ora citada.
Retifique-se no sistema para excluí-los do polo passivo da demanda.
Deixo de determinar a intimação pessoal do autor do fato, uma vez que não há nenhum prejuízo para defesa, podendo ele extrair cópia da presente sentença em Secretaria Judicial.
Em prosseguimento, determino que a secretaria judicial cumpra os atos referentes a audiência designada na decisão de ID 54675266.
Caso a secretaria judicial tenha cumprido as diligências determinadas naquela decisão, acautelem-se os autos até a realização da audiência.
Cumpra-se.
Aurora do Pará/PA, 16 de maio de 2022. (Assinado eletronicamente) NATÁLIA ARAÚJO SILVA Juíza de Direito Substituta, respondendo.
Portaria 459/2022-GP -
17/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 09:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de Sob sigilo
-
12/05/2022 13:13
Conclusos para julgamento
-
12/05/2022 13:13
Cancelada a movimentação processual
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10/05/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
08/05/2022 03:01
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/05/2022 23:59.
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07/05/2022 14:14
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 12:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/04/2022 23:59.
-
29/04/2022 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2022 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2022 11:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2022 11:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/04/2022 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2022 20:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/03/2022 15:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/03/2022 10:20
Cancelada a movimentação processual
-
30/03/2022 09:46
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
30/03/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2022 09:16
Juntada de Informações
-
30/03/2022 08:56
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2022 08:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
27/03/2022 01:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/03/2022 23:59.
-
22/03/2022 05:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/03/2022 23:59.
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21/03/2022 13:39
Juntada de Outros documentos
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21/03/2022 04:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 04:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 03:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/03/2022 23:59.
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20/03/2022 18:59
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/03/2022 11:00 Vara Única de Aurora do Pará.
-
20/03/2022 00:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2022 23:59.
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15/03/2022 16:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2022 16:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2022 23:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2022 14:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 10:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 10:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2022 09:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2022 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2022 20:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/03/2022 20:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/03/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2022 14:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/03/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/03/2022 02:00
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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28/02/2022 00:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2022 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2022
-
25/02/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 15:01
Expedição de Mandado.
-
25/02/2022 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE AURORA DO PARÁ Av.
Bernardo Sayão, s/n, Centro, CEP: 68.658-000, Aurora do Pará/PA Telefone: (91) 3802-1384 | E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0006943-33.2018.8.14.0100 AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ REU: JORGE ROMAO DA SILVA, JONALDO DE SOUZA CLARO, DEIVISON ALVES COUTINHO, VILSON JOSÉ ARAÚJO REIS ADVOGADO DATIVO: HEYTOR DA SILVA E SILVA [MARCO VANDERLEY SANTANA (VÍTIMA)] [Crimes de Trânsito] ATO ORDINATÓRIO Ato Ordinatório, nos termos do art.
Art. 1º, § 2º, inciso XVI, do Provimento nº 06/2006-CJ, bem como em observância ao Provimento nº 06/2009-CJCI, designo a presente Audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de março de 2022, às 11h00min, devendo ser cumpridas as medidas que forem necessárias para o ato.
Conforme determinado em despacho, a requerente deverá comparecer à audiência acompanhada por suas testemunhas, bem como municiada de documentos a fim de comprovar que a filha do falecido está sob sua guarda.
OBSERVAÇÃO: a referida audiência ocorrerá preferencialmente por videoconferência, na plataforma Microsoft Teams, conforme Portarias Conjuntas nº 12 e 13/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI.
A parte intimada deverá informar, no ato da intimação, E-MAIL para que a Secretaria possa promover a organização da sala de audiências virtual.
Caso não tenha sido informado no ato da intimação, informar o Fórum de Aurora do Pará, por meio do telefone (Whatsapp: 91 99381-0450, fixo: 3802-1384) ou email: [email protected], em até 05 (cinco) dias antes da data da audiência.
As partes e testemunhas receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM / LIXO ELETRONICO).
A parte deverá estar acompanhada por seu advogado e estar portando documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, quanto aos advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS, sendo imprescindível ao regular prosseguimento do ato, o registro audiovisual de todos os presentes.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
Alternativamente, diante de manifestação de impossibilidade de participação virtual por qualquer das partes, é permitido o comparecimento presencial ao Fórum desta comarca, onde será disponibilizado sala e equipamento para que a parte participe do ato, tornando a audiência, assim, semipresencial.
Na eventualidade de não ser possível atender este expediente requisitório, solicito que este Juízo seja comunicado o mais breve possível.
Aurora do Pará/PA, 22 de fevereiro de 2022 MARIA JOSE DA SILVA Servidor(a) -
24/02/2022 19:06
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2022 19:28
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2022 11:00 Vara Única de Aurora do Pará.
-
22/02/2022 10:50
Ato ordinatório praticado
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24/01/2022 10:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/01/2022 01:31
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/01/2022 23:59.
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20/01/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 11:08
Juntada de Certidão
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10/12/2021 04:00
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2021 23:59.
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01/12/2021 18:05
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
27/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
27/11/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
26/11/2021 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 11:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2021 00:56
Publicado Despacho em 26/11/2021.
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26/11/2021 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
25/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará Comarca de Aurora do Pará Vara Única de Aurora do Pará PROCESSO: 0006943-33.2018.8.14.0100 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) [Crimes de Trânsito] Polo Passivo: Nome: JORGE ROMÃO DA SILVA Endereço: Tv. 59, S/N, Comunidade Boa Vista, Zona Rural, Aurora do Pará/PA DESPACHO/MANDADO Vistos etc.
Tendo em vista a inexistência de Defensor Público lotado nesta Comarca – apesar de vários ofícios comunicando o fato ao Defensor Público Geral deste Estado -, nomeio o(a) Dr(a).
HEYTOR DA SILVA E SILVA, OAB/PA nº 30.629, para assumir a defesa técnica do acusado, na função de defensor dativo, haja vista a inércia processual, da defesa escrita até a Sentença.
Quanto a esta possibilidade, trago à baila os seguintes julgados do Colendo SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, vejamos: “PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL.
SENTENÇA PENAL.
DEFENSOR DATIVO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
ESTADO.
RESPONSABILIDADE.
ART. 472 DO CPC.
VIOLAÇÃO.
INEXISTÊNCIA. 1.
A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a sentença que determina o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu necessitado, constitui título executivo judicial a ser suportado pelo Estado, quando inexistente ou insuficiente a atuação da Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Não há falar em violação ao artigo 472 do CPC, porquanto o caso não apresenta hipótese que obriga terceiro estranho à lide. 3.
Recurso especial a que se nega provimento.” (STJ.
Resp 875770 / ES.
Rel.
Min.
Carlos Fernando Mathias.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 04.08.2008).
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS.
NARCOTRÁFICO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE ADVOGADO DATIVO.
FIXAÇÃO PELO JUIZ DA CAUSA.
EMBARGOS REJEITADOS. 1.
A fixação de honorários advocatícios em razão da atuação do Advogado como Defensor Dativo deve ser solicitada diretamente ao Juiz da causa. 2.
Embargos de Declaração rejeitados.” (STJ.
EDcl no HC 149080 / SC.
Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho.
Quinta Turma.
Unânime.
DJU de 06.09.2010). “PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL.
NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO DO ESTADO NO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
POSSIBILIDADE.
DEFENSORIA PÚBLICA.
AUSENTE. 1.
Deve o Estado arcar com o pagamento de honorários advocatícios ao defensor dativo, nomeado pelo juiz ao réu juridicamente necessitado, quando inexistente ou insuficiente Defensoria Pública na respectiva Comarca. 2.
Agravo regimental não provido. (STJ.
AgRg no Resp 685788 / MA.
Rel.
Min.
Mauro Campbell.
Segunda Turma.
Unânime.
DJU de 07.04.2009).” “EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DEFENSOR DATIVO.
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS DO ESTADO.
I - O advogado nomeado defensor dativo, em processos em que figure como parte pessoa economicamente necessitada, faz jus a honorários, cabendo à Fazenda o ônus pelo pagamento.
Precedentes: Resp nº 493.003/RS, Rel.
Min.
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, DJ de 14/08/06; Resp nº 602.005/RS, Rel.
Min.
LUIZ FUX, DJ de 26/04/04; RMS nº 8.713/MS, Rel.
Min.
HAMILTON CARVALHIDO, DJ de 19/05/03 e AgRg no Resp nº 159.974/MG, Rel.
Min.
FRANCISCO FALCÃO, DJ de 15/12/03.
II - Agravo regimental improvido.” (STJ.
AgRg no Resp 1041532 / ES.
Rel.
Min.
Francisco Falcão.
Primeira Turma.
DJU de 25.06.2008).
Ex positis, à luz da orientação jurisprudencial supra, bem como com arrimo no art. 34, XII, da Lei nº 8.906/94 (EOAB), arbitro, com fundamento no que estabelece o art. 22, §1°, do aludido Estatuto, o valor dos honorários advocatícios em 01 (um) salário mínimo, o que corresponde atualmente ao total de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), devendo a Secretaria Judicial CERTIFICAR A ACEITAÇÃO DO MÚNUS, O VALOR DOS HONORÁRIOS E EFETIVAÇÃO DO TRABALHO DO CAUSÍDICO para efeito de futura cobrança judicial em ação própria.
Intime-se o defensor dativo acima nominado para dizer se aceita o múnus, o qual, em caso positivo, deverá assumir a defesa do acusado, praticando todos os atos necessários à garantia dos direitos daquele.
AURORA DO PARÁ, data e hora registradas no sistema. - Assinado digitalmente - Avenida Bernado Sayão, s/n, Centro, AURORA DO PARá - PA - CEP: 68658-000 Telefone: (91) 38021384 -
24/11/2021 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 10:22
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
22/11/2021 13:29
Conclusos para decisão
-
22/11/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 13:02
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 12:55
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 11:27
Homologada a Transação Penal
-
03/11/2021 09:52
Juntada de Outros documentos
-
03/11/2021 09:44
Audiência Transação Penal realizada para 19/10/2021 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
27/10/2021 05:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/10/2021 23:59.
-
18/10/2021 23:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/10/2021 18:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2021 03:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 03:33
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/10/2021 23:59.
-
07/10/2021 11:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/10/2021 11:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/10/2021 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/10/2021 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
01/10/2021 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2021 11:05
Audiência Transação Penal designada para 19/10/2021 10:30 Vara Única de Aurora do Pará.
-
01/10/2021 11:04
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2021 12:36
Processo migrado do sistema Libra
-
02/08/2021 09:00
PROCESSOS A DIGITALIZAR
-
25/06/2021 10:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/06/2021 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/06/2021 10:18
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento - Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/05/2021 15:15
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/05/2021 15:13
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
25/03/2021 09:58
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
25/03/2021 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/03/2021 09:58
Suspensão ou Sobrestamento - Suspensão ou Sobrestamento
-
24/03/2021 12:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/03/2021 10:56
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/03/2021 10:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/03/2021 11:19
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00069433320188140100: - Justificativa: ART.302, §1º, III e no ART.321, parágrafo único, da lei nº 9.503/97, em concurso material de crime ART.69 do CP.. - Ação Coletiva: N.
-
23/03/2021 11:19
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
23/03/2021 11:19
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE AURORA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA, JUIZ TITULAR: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
-
23/03/2021 11:19
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em mudan a de fase processual.
-
05/03/2021 11:04
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/09/2020 09:55
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
11/09/2020 12:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2020 12:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/09/2020 10:21
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - processo contendo 96 folhas.
-
09/09/2020 10:19
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RENATO DA SILVA NERIS (26817756), que representa a parte MARCO VANDERLEY SANTANA (26532772) no processo 00069433320188140100.
-
09/09/2020 10:12
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
26/08/2020 13:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
28/02/2020 15:06
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/02/2020 10:27
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/02/2020 09:10
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
29/01/2020 10:46
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
10/12/2019 08:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 08:46
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
10/12/2019 08:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/12/2019 08:41
CERTIDAO - CERTIDAO
-
03/12/2019 11:49
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:49
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:49
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 11:48
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/12/2019 11:48
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/12/2019 11:48
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
25/11/2019 13:28
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
25/11/2019 13:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
25/11/2019 13:28
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
25/11/2019 13:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 08:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/11/2019 08:13
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/11/2019 08:13
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/11/2019 08:13
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
19/11/2019 11:23
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
19/11/2019 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
19/11/2019 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/11/2019 08:40
Citação CITACAO
-
13/11/2019 16:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 16:30
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
13/11/2019 16:30
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
13/11/2019 16:30
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
13/11/2019 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/11/2019 15:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/11/2019 15:23
Denúncia - Denúncia
-
12/11/2019 16:27
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 16:27
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/11/2019 16:27
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/11/2019 14:12
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:11
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:11
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:10
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:08
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:08
A SECRETARIA
-
12/11/2019 14:00
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - Conclusos ao Dr. Breno Braga
-
12/11/2019 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : JOAO CARLOS TAVARES DA SILVA
-
12/11/2019 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
12/11/2019 13:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 13:37
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/11/2019 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 13:35
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
12/11/2019 13:34
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/11/2019 13:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/11/2019 11:22
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7373-51
-
12/11/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/11/2019 11:22
Remessa
-
12/11/2019 11:22
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/10/2019 16:28
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/08/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
14/08/2019 13:24
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:24
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:24
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
14/08/2019 13:24
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/08/2019 12:49
AUDIENCIA REMARCADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
08/08/2019 12:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/07/2019 14:43
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
01/07/2019 10:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4929-87
-
01/07/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/07/2019 10:52
Remessa
-
01/07/2019 10:52
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/06/2019 09:02
DESIGNAR AUDIENCIA
-
18/06/2019 20:24
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
18/06/2019 20:24
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
18/06/2019 20:24
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
18/06/2019 20:24
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
18/06/2019 10:55
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
28/05/2019 08:35
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : IZAURO CELIO MAIA DA COSTA NETO
-
24/05/2019 12:10
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/05/2019 12:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 11:59
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
24/05/2019 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/05/2019 12:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/05/2019 15:55
PRELIMINAR - PRELIMINAR
-
17/05/2019 15:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/03/2019 08:26
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
26/03/2019 09:19
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/03/2019 09:19
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
26/03/2019 09:19
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/02/2019 09:03
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:03
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:03
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2019 09:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
13/02/2019 09:02
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/02/2019 08:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/02/2019 13:01
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/8364-22
-
12/02/2019 13:01
Remessa
-
12/02/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 13:01
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 12:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7999-50
-
12/02/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/02/2019 12:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/02/2019 12:51
Remessa
-
18/01/2019 11:11
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/01/2019 11:11
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
18/01/2019 11:11
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/01/2019 13:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
16/01/2019 13:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
16/01/2019 13:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
16/01/2019 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/01/2019 12:41
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5335-47
-
16/01/2019 12:41
Remessa - Ofício nº 31/2019, devolvendo processo
-
16/01/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
16/01/2019 12:41
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
10/01/2019 11:24
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, : JOAO CARLOS TAVARES DA SILVA
-
10/01/2019 09:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/01/2019 09:15
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
09/01/2019 09:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/01/2019 09:02
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
09/01/2019 09:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
07/01/2019 13:21
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/01/2019 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
07/01/2019 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
07/01/2019 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
19/12/2018 13:34
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6727-20
-
19/12/2018 13:34
Remessa
-
19/12/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/12/2018 13:34
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/12/2018 10:01
AO MINISTÉRIO PÚBLICO - Vistas ao MP contendo 55 folhas ,para manifestação
-
04/12/2018 10:45
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
04/12/2018 10:44
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: AURORA DO PARÁ, Vara: VARA UNICA DE AURORA DO PARA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE AURORA DO PARA, JUIZ TITULAR: BRENO MELO DA COSTA BRAGA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2018
Ultima Atualização
18/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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