TJPA - 0864356-42.2021.8.14.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Luiz Gonzaga da Costa Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
04/08/2025 16:14
Juntada de Informações
-
28/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 05/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:13
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/08/2023 23:59.
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18/08/2023 00:12
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 17/08/2023 23:59.
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25/07/2023 00:01
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0864356-42.2021.8.14.0301 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL COMARCA: BELÉM (3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL) APELANTE: NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRAS (ADVOGADO: ALEXANDRE LINHARES – OAB/CE 15.361 E OUTROS) APELADO: ESTADO DO PARÁ (PROCURADOR DO ESTADO: ELISIO AUGUSTO VELLOSO BASTOS) RELATOR: DES.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de recurso de apelação interposto pelo NACIONAL GÁS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA E OUTRAS contra sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital que, nos autos do mandado de segurança impetrado contra ato atribuído ao SUB-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ, indeferiu a inicial, por meio da qual o impetrante objetiva a sustação da inclusão na base de cálculo do ICMS das taxas de distribuição e transmissão de energia elétrica (TUSD e TUST).
Ocorre que, no tocante ao mérito da controvérsia, sobre o objeto do presente feito a respeito da inclusão das tarifas TUSD e TUST na base de cálculo do ICMS nas operações de transmissão e distribuição de energia elétrica, o Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria por meio do Tema 986 (Recursos Especiais n° 1.692.023/MT e nº 1.699.851/TO e dos Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.163.020/RS), com determinação de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos.
Assim, verificando que parte da matéria veiculada nestes autos guarda semelhança com o objeto dos referidos recursos paradigmas, com determinação superior de suspensão de tramitação dos feitos, com fulcro no artigo 313, V, a, do CPC/15, determino o sobrestamento do presente recurso até o julgamento definitivo do EREsp n. 1.363.020/RS, do REsp n. 1.699.851/TO e do REsp n. 1.692.023/MT, submetidos ao regime de recursos repetitivos sob o Tema n. 986/STJ.
Remetam-se os autos ao NUGEPNAC para aguardar a decisão de mérito dos recursos especiais.
Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento.
Publique-se e intimem-se. À Secretaria para as devidas providências.
Belém, data registrada no sistema.
Des.
LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Relator -
21/07/2023 08:44
Conclusos para decisão
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21/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 08:44
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2023 16:35
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 986
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18/04/2023 11:19
Conclusos para decisão
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18/04/2023 11:19
Cancelada a movimentação processual
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18/04/2023 08:56
Recebidos os autos
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18/04/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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