TJPA - 0864356-42.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/04/2023 08:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/04/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 08:51
Expedição de Certidão.
-
13/04/2023 16:16
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 03:33
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2022 11:50
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
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11/11/2022 22:36
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 10/11/2022 23:59.
-
04/11/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
04/11/2022 13:32
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 00:11
Publicado Decisão em 03/11/2022.
-
29/10/2022 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
-
27/10/2022 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2022 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 29/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 08:38
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 29/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:25
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:25
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
-
07/05/2022 07:25
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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07/05/2022 07:24
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 27/04/2022 23:59.
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06/04/2022 07:32
Conclusos para decisão
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06/04/2022 07:31
Expedição de Certidão.
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05/04/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 02:06
Publicado Sentença em 31/03/2022.
-
31/03/2022 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
30/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0864356-42.2021.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA, INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA IMPETRADO: SUB-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ SENTENÇA Vistos, etc. 1 – Versam os presentes autos sobre Mandado de Segurança com Pedido de Liminar, sem oitiva da parte contrária, interposto por NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA. e outros, qualificados nos autos, contra ato do EXMO.
SR.
SUB-SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO FAZENDA DO ESTADO DO PARÁ.. 2 – Objetiva o Impetrante a sustação da inclusão, na base de cálculo do ICMS, das taxas de distribuição e transmissão de energia elétrica, arrimado no entendimento de que essas cobranças não se constituem, na essência, no conceito de mercadoria; portanto, excluídas estão da questionada exação. 3 – Cita entendimentos jurisprudenciais sobre o tema, sobretudo do Egrégio Superior Tribunal de Justiça, inclusive a Súmula n. 166, pugnando ao final, pela concessão da segurança como também pela restituição dos valores cobrados indevidamente nos últimos 05 anos. 4 – Eis a síntese da demanda. 5 – Compulsando os autos, registra-se que a questão proposta nos autos é bastante atual, inclusive com o aumento do número de demandas relativas a este questionamento. 6 – Todavia, entendo que para a discussão adequada da controvérsia, o procedimento mais adequado é a propositura de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídico-Tributária, posto a necessidade de, eventualmente, serem apurados os valores para fins de restituição do suposto indébito. 7 – Além disso, o tema da inclusão da TUST e da TUSD na base de cálculo do ICMS não possui jurisprudência unânime ou vinculante e sim majoritária, sendo necessário, em caso de procedência do pedido, a apuração dos valores pagos a maior, o que, no caso, não é cabível via mandado de segurança. 8 – O procedimento ordinário possibilita a melhor da adequação para o desdobramento, caso haja, da repetição de indébito. 9 – Ante o exposto, indefiro a inicial proposta, com fundamento nos arts. 330 I e 321 do CPC e art. 10 da lei nº 12.016/09, podendo o Autor propor a ação competente no prazo legal, especificando a unidade consumidora para a qual requer a tutela jurisdicional. 10 – Intimem-se as partes. 11- P.R.I. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém-PA, 11 de janeiro de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito titular da 3ª Vara de execução Fiscal da Capital -
29/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
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27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 26/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:47
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 26/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
-
23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 21/01/2022 23:59.
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23/01/2022 01:51
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 21/01/2022 23:59.
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12/01/2022 10:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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18/12/2021 00:16
Decorrido prazo de NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA em 17/12/2021 23:59.
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10/12/2021 08:06
Conclusos para julgamento
-
10/12/2021 08:06
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 08:54
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 01:29
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2021.
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26/11/2021 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
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25/11/2021 02:07
Publicado Decisão em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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25/11/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3ª Vara de Execução Fiscal Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0864356-42.2021.8.14.0301 Nos termos do artigo 22, § 1º e § 2º, e do artigo 55, § único, ambos da Portaria Conjunta GP/VP nº 001/2018-TJPA, c/c o disposto no artigo 290 do Código de Processo Civil, intime-se a parte AUTORA a comprovar nos autos, no PRAZO de 15 (QUINZE) DIAS, o recolhimento das CUSTAS INICIAIS vinculadas ao presente processo, cujo Boleto Bancário para pagamento e Relatório de Conta do Processo deverão ser gerados diretamente no Sistema de Arrecadação Judicial, disponibilizado no site do TJPA, e nos termos da TABELA vigente, conforme Lei Estadual nº 8.328/2015.
Belém, 24 de novembro de 2021 Gilberto Barbosa de Souza Junior Diretor de Secretaria -
24/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2021 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2021 16:05
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 16:02
Cancelada a movimentação processual
-
23/11/2021 14:40
Declarada incompetência
-
08/11/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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