TJPA - 0806005-61.2021.8.14.0015
1ª instância - Vara Agraria de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2025 10:29
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 10:53
Entrega de Documento
-
23/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 12:46
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/03/2022 12:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2022 14:13
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
19/03/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:49
Publicado Sentença em 17/03/2022.
-
17/03/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 14:57
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2022 14:56
Transitado em Julgado em 03/02/2022
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2022 04:22
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DO PARÁ - PU/PA em 03/02/2022 23:59.
-
04/02/2022 12:44
Juntada de Petição de termo de ciência
-
04/02/2022 12:29
Homologada a Transação
-
04/02/2022 12:23
Conclusos para julgamento
-
04/02/2022 12:18
Juntada de Petição de termo de audiência
-
02/02/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2022 11:33
Conclusos para despacho
-
31/01/2022 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 12:36
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2022 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/01/2022 12:02
Conclusos para decisão
-
27/01/2022 12:02
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2022 11:13
Conclusos para despacho
-
25/01/2022 16:49
Juntada de Petição de diligência
-
25/01/2022 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:49
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:40
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 11:13
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2022 11:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2022 11:54
Juntada de Petição de diligência
-
14/01/2022 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 11:53
Juntada de Petição de diligência
-
13/01/2022 11:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/01/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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12/01/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 10:55
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/01/2022 10:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/01/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2021 14:35
Juntada de Petição de termo de ciência
-
13/12/2021 14:22
Entrega de Documento
-
08/12/2021 14:36
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/12/2021 13:09
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 22:03
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 22:02
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 22:01
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 22:00
Juntada de Ofício
-
07/12/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:16
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:15
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:13
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 16:12
Expedição de Mandado.
-
07/12/2021 16:10
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 16:06
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:03
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2021 16:01
Juntada de Ofício
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07/12/2021 16:00
Juntada de Ofício
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07/12/2021 15:59
Juntada de Ofício
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07/12/2021 15:07
Expedição de Certidão.
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07/12/2021 14:56
Juntada de Ofício
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07/12/2021 14:55
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 14:53
Juntada de Ofício
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07/12/2021 14:51
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2021 14:39
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:38
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:37
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:35
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:33
Expedição de Mandado.
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07/12/2021 14:32
Expedição de Mandado.
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05/12/2021 01:00
Decorrido prazo de LUIS MARTINS DE CARVALHO em 01/12/2021 23:59.
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05/12/2021 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:00
Decorrido prazo de JOÃOZINHO em 01/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 01:00
Decorrido prazo de EDSON MIRANDA DA SILVEIRA em 01/12/2021 23:59.
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03/12/2021 18:20
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 08:56
Juntada de Petição de termo de ciência
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24/11/2021 01:58
Publicado Decisão em 24/11/2021.
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24/11/2021 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
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23/11/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0806005-61.2021 Decisão.
Considerando que a parte requerente é composta por trabalhadores rurais que, inclusive, encontram-se assistidos pela Defensoria Pública, concedo à parte demandante os benefícios da justiça gratuita.
Analisando os presentes autos, observo que se impõe a realização de audiência de justificação prévia do alegado, nos termos do art. 562, caput, 2ª parte, do novo CPC, pois os argumentos expostos na petição inicial e documentos que a instruem não permitem, de plano, a apreciação do pedido liminar, ficando desde logo designada a data de 02/02/2022, às 08:00h, para sua realização na Câmara Municipal de Portel com a inquirição de testemunhas a serem arroladas pelo requerente, observando-se o prazo de 05 (cinco) dias para o depósito do rol.
Registre-se que no mesmo ato este juízo oportunizará às partes tentativa de conciliação, não sendo designada audiência de mediação, ante a ausência de mediador perante este juízo.
Intimem-se os requeridos, consignando-se no expediente que os mesmos poderão intervir no ato, por meio de advogado.
Oficie-se ao IBAMA, SEMAS e Secretaria Municipal do Meio Ambiente do Local do imóvel para que informem, em 10 (dez) dias, acerca da existência de autuações por infração ambiental em relação à área sob litígio, e o MTE para que informe acerca da existência de autuações por infrações trabalhistas, encaminhando-se cópias do memorial descritivo do imóvel e demais informações que se fizerem necessárias.
Oficie-se ao INCRA, ao ITERPA, e à União para que, no prazo de 10 (dez) dias, informem se possuem interesse no feito, registrando-se que caso não se manifestem o feito seguirá sua tramitação regular, sem prejuízo da possibilidade da apresentação de manifestação.
Intimem-se as partes, o Ministério Público, testemunhas, bem como a Defensoria Pública.
Oficie-se ao Presidente da Câmara do local do ato, solicitando que disponibilize local adequado, com computador e impressora para a realização do ato processual.
Oficie-se à Polícia Militar solicitando reforço policial para as dependências do local da audiência, devendo a equipe apresentar-se ao Magistrado Presidente do ato processual, devendo ficar consignado que os policiais devem se fazer presentes no horário do ato processual.
Determino à Secretaria que antes da realização da audiência certifique acerca do cumprimento das determinações proferidas por este juízo nesta decisão.
Expeça-se o que for necessário para a realização do ato processual.
Consigne-se que em face da atual situação de pandemia, o acesso ao local do ato processual será restrito às partes, advogados, Membro do Ministério Público e testemunhas, sendo obrigatório o uso de máscaras e respeitado o distanciamento social.
Registro ainda que caso na data agendada para o ato processual, as condições sanitárias não permitirem sua realização, será o mesmo redesignado por este juízo.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Em, 17 de novembro de 2021.
André Luiz Filo-Creão Garcia da Fonseca Juiz de Direito -
22/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2021 14:48
Cancelada a movimentação processual
-
17/11/2021 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 17:31
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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