TJPA - 0841701-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2022 02:10
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 12/12/2022 23:59.
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05/12/2022 10:22
Arquivado Definitivamente
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05/12/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
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09/11/2022 02:36
Publicado Ato Ordinatório em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Endereço: Av.
Almirante Tamandaré, nº 873, Edifício Manoel de Christo Alves - 2º Andar, esquina com a São Pedro, Cidade Velha, Belém/PA, CEP 66020-000 PROCESSO: 0841701-76.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HUGO ALBUQUERQUE BRAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA INTIMAÇÃO Pelo presente e pelo provimento nº. 08-2014 CJRMB, Vossa Senhoria está INTIMADA, no prazo de cinco (5) dias, para se manifestar sobre a petição de ID 80513503.
Belém-PA, 7 de novembro de 2022.
SECRETARIA 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Destinatário: REQUERENTE: HUGO ALBUQUERQUE BRAGA VIA DJE/PJE -
07/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 12:47
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 12:45
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 27/10/2022 23:59.
-
02/11/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 27/10/2022 23:59.
-
30/10/2022 00:05
Juntada de Certidão
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27/10/2022 23:25
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/10/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/10/2022 23:59.
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13/10/2022 08:25
Homologada a Transação
-
10/10/2022 15:59
Conclusos para julgamento
-
07/10/2022 16:42
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2022 16:36
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:05
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
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27/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2022 13:26
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2022 11:50
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 11:50
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 10:36
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 18/07/2022 23:59.
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23/07/2022 05:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:21
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 15/07/2022 23:59.
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23/07/2022 04:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 15/07/2022 23:59.
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19/07/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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19/07/2022 14:36
Juntada de Certidão
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18/07/2022 15:00
Publicado Decisão em 11/07/2022.
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04/07/2022 12:48
Juntada de Petição de petição
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30/06/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2022
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28/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 13:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/06/2022 12:35
Conclusos para decisão
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27/06/2022 12:35
Cancelada a movimentação processual
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15/06/2022 10:30
Juntada de Petição de petição
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10/06/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2022 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 13:18
Audiência Una realizada para 23/05/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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23/05/2022 13:15
Juntada de Outros documentos
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23/05/2022 04:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2022 23:59.
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20/05/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2022 15:03
Juntada de Petição de contestação
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27/04/2022 01:08
Publicado Ato Ordinatório em 27/04/2022.
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27/04/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 Processo: 0841701-76.2021.8.14.0301 Reclamante: HUGO ALBUQUERQUE BRAGA Reclamado: BANCO DO BRASIL SA e outros ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao Provimento 006/2006-CJRMB-TJPA, e tendo em vista os termos das Portarias Conjuntas nº 007/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA, 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI-TJPA e 15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia 23/05/2022 08:30 horas, será realizada de forma VIRTUAL pela Plataforma de Comunicação Microsoft Teams.
Ficando V.
Sa.
INTIMADA, via PJE e DJE, a se fazer presente através do link abaixo: Link para Sala de Audiência Virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjViNWE0MzMtY2I3YS00MzgwLTg3ZDQtOThkYmY2Zjk5NzAx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22452c78a9-b0bd-4e28-be58-a69c05439086%22%7d Desta forma, o ato será realizado mediante utilização de recurso tecnológico de transmissão de som e imagem, por videoconferência e em tempo real, devendo as partes e os advogados acessarem a audiência no dia e horário designados, por computador, celular (smartphone) ou tablet, sem necessidade de instalação do referido aplicativo (utilizando navegador Google Chrome), por meio do link acima.
As partes estão advertidas de que o não comparecimento injustificado à audiência por videoconferência, no dia e horário designados, gerará, no caso do(a) reclamante, a extinção do processo sem resolução do mérito, e, na hipótese do(a) reclamado(a), a revelia, nos termos do art. 20, combinado com o art. 23 e o art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099, de 1995 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, devendo eventual impossibilidade de acesso ser comunicada por petição protocolada nos autos.
Caso não haja acordo, será imediatamente realizada a Instrução do feito, devendo a parte Reclamada ter apresentado, até este momento, defesa escrita ou oral e produzido as provas admitidas em direito que entender necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo de três.
Adverte-se, ainda, que as partes devem estar munidas de documento original de identificação, com foto.
Esclarecimentos adicionais podem ser dirimidos pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone celular da Vara (91)99233-0746 (WhatsApp).
O referido é verdade, do que dou fé.
O referido é verdade e dou fé.
Belém/PA, 25 de abril de 2022.
SECRETARIA 7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Destinatário: REQUERENTE: HUGO ALBUQUERQUE BRAGA Destinatário: REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA -
25/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:25
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 09:22
Ato ordinatório praticado
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11/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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17/01/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/12/2021 04:16
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 09/12/2021 23:59.
-
10/12/2021 04:16
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 09/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:14
Decorrido prazo de HUGO ALBUQUERQUE BRAGA em 02/12/2021 23:59.
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05/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO INTERMEDIUM SA em 02/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 02:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/12/2021 23:59.
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30/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 03:57
Publicado Decisão em 30/11/2021.
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30/11/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2021
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29/11/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0841701-76.2021.8.14.0301 REQUERENTE: HUGO ALBUQUERQUE BRAGA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Para a concessão antecipada de tutela provisória de urgência, faz-se necessária a conjugação de dois requisitos: a probabilidade do direito pleiteado, mediante a comprovação documental das alegações do Autor (prova inequívoca), e que esteja caracterizado o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme dispõe o art. 300, caput, e seu §2º, da Lei nº 13.105/2015 (CPC).
Vislumbro a probabilidade do direito pleiteado, através das telas juntadas pelo autor no aditamento à inicial, que comprova o risco associado à sua conta de investimento, posto que cadastrado e-mail estranho ao seu conhecimento, oriundo do banco réu.
Presente ainda o periculum in mora, posto que permanecendo tal vinculação há possibilidade de novos golpes, agora, na conta de investimento do autor.
Desta forma, defiro o aditamento à inicial, para que seja incluído como pedido principal a determinação de não utilização de qualquer dado pessoal do requerente pelo requerido BANCO INTER S/A, sem a sua devida autorização.
Concedo a tutela antecipada pleiteada, determinado ao BANCO INTER S/A que: a)exclua de imediato o e-mail [email protected] da Inter Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda, e o desvincule por completo de qualquer operação em nome do requerente; b) suspenda de imediato qualquer utilização dos dados do requerente em quaisquer de suas operações bancárias, mobiliárias, etc, visto que o requerente nunca, jamais, estabeleceu qualquer relação com o referido banco, tudo no prazo de 48 horas, contados da intimação desta decisão.
Fixo multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais) para o descumprimento da tutela, limitada a R$10.000,00 (dez mil reais).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 24 de novembro de 2021.
GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito respondendo pela 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, conforme Portaria nº 2574/2020-GP (DJE Edição 7035/2020) -
26/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2021 12:07
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2021 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/11/2021 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/11/2021 11:31
Conclusos para decisão
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13/10/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2021 13:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2021 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/07/2021 10:47
Conclusos para decisão
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22/07/2021 10:47
Audiência Una designada para 23/05/2022 08:30 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém.
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22/07/2021 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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