TJPA - 0866533-76.2021.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2024 10:59
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2024 10:58
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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23/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0866533-76.2021.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: RAIMUNDO PEREIRA COUTINHO IMPETRADO: PARÁ, Nome: PARÁ Endereço: desconhecido DECISÃO Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por RAIMUNDO PEREIRA COUTINHO, já qualificado nos autos, em face de ato atribuído ao SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO ESTADO DO PARÁ.
Considerando que o impetrante indica como autoridade coatora o Secretário de Estado de Saúde, é competente para apreciar e julgar o feito o Tribunal de Justiça do Estado do Pará, nos termos do art. 161, I, “c”, da Constituição Estadual: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar, originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembleia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; (Grifado).
Posto isto, falece a este Juízo de primeiro grau processar e julgar o presente mandamus, sob pena de inexistência de todos os atos praticados.
Redistribua--se o processo para a instância superior deste Tribunal de Justiça para análise e julgamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
22/11/2021 16:52
Remetidos os Autos (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal) para Instância Superior
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22/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 14:33
Declarada incompetência
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19/11/2021 13:05
Conclusos para decisão
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19/11/2021 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2021 22:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2021
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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