TJPA - 0801154-67.2021.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 06:13
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 31/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:48
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2023 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/08/2023 04:05
Publicado Sentença em 08/08/2023.
-
08/08/2023 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 18:25
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 16:42
Conclusos para julgamento
-
04/08/2023 16:42
Cancelada a movimentação processual
-
23/05/2023 09:19
Cancelada a movimentação processual
-
15/03/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 07:41
Publicado Ato Ordinatório em 23/02/2023.
-
24/02/2023 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
21/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2022 09:57
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2022 17:14
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 11:10
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/11/2022 23:59.
-
19/11/2022 01:08
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 18/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:43
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 08/11/2022 23:59.
-
07/11/2022 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2022 09:27
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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04/11/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 19:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/11/2022 12:43
Conclusos para decisão
-
30/10/2022 01:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 26/10/2022 23:59.
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19/10/2022 06:24
Juntada de identificação de ar
-
17/10/2022 04:59
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:59
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 14/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 04:29
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 13/10/2022 23:59.
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17/10/2022 04:26
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 13/10/2022 23:59.
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06/10/2022 10:27
Juntada de Petição de petição
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21/09/2022 00:26
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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21/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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19/09/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:54
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 09:00 Vara Cível de Novo Progresso.
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16/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:04
Concedida a Medida Liminar
-
16/02/2022 12:57
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:56
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:54
Cancelada a movimentação processual
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05/12/2021 01:12
Decorrido prazo de WELLINGTON BISPO DE FRANCA em 02/12/2021 23:59.
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25/11/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
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25/11/2021 02:23
Publicado Despacho em 25/11/2021.
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25/11/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA FÓRUM DES.
HAMILTON FERREIRA DE SOUSA, RUA DO CACHIMBO, Nº 381, JARDIM PLANALTO, NOVO PROGRESSO/PA, CEP 68193-000 PROCESSO Nº: º 0801154-67.2021.8.14.0115 AUTOR: WELLINGTON BISPO DE FRANÇA RÉU: BANCO VOLKSWAGEN S/A.
Endereço: Rua Volkswagen, n.º 291, Jabaquara, São Paulo/SP, CEP 04.344-020.
DECISÃO Verifico nos autos a existência de elementos que evidenciam a ausência dos pressupostos para concessão de gratuidade de justiça, notadamente a declaração de IRPF (id 29822020), a qual demonstra que a renda anual do demandante não condiz com a alegada condição de hipossuficiência econômica.
Por esse motivo, intime-se a parte autora, via sistema e publicação no DJEN, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o preenchimento dos requisitos para concessão de assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br).
Novo Progresso/PA, 23 de novembro de 2021.
CAMILLA TEIXEIRA DE ASSUMPÇÃO Juíza de Direito Substituta da Vara Cível da Comarca de Novo Progresso/PA, designada por meio da Portaria nº 1369/2021, publicada no DJE nº 7115/2021 (Assinado com certificação digital) -
23/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 09:47
Conclusos para decisão
-
20/07/2021 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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