TJPA - 0859951-65.2018.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/01/2025 04:10
Decorrido prazo de SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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01/01/2025 04:10
Decorrido prazo de HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 00:07
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2024
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08/11/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859951-65.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Já consta dos autos o alvará expedido à CEF, conforme ID 119803756.
Dessa forma, esclareçam as autoras o motivo do pedido de expedição de novo alvará, em quinze dias.
Após a manifestação, retornem conclusos.
Não havendo manifestação, arquive-se.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
07/11/2024 05:11
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 05:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 09:07
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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11/08/2024 01:56
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 12:09
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 19/07/2024 23:59.
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12/07/2024 16:07
Arquivado Definitivamente
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11/07/2024 08:34
Juntada de identificação de ar
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10/07/2024 09:25
Juntada de Alvará
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09/07/2024 19:10
Processo Reativado
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09/07/2024 19:10
Cancelada a movimentação processual
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09/07/2024 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 21:37
Juntada de Alvará
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28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/06/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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31/05/2024 04:31
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 27/05/2024 23:59.
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31/05/2024 02:39
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 27/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:55
Decorrido prazo de SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:54
Decorrido prazo de HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:54
Decorrido prazo de BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:54
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:54
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 23/05/2024 23:59.
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25/05/2024 08:54
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 23/05/2024 23:59.
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02/05/2024 03:57
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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01/05/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 19:15
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 06:03
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 00:00
Intimação
Processo Cível Nº: 0859951-65.2018.8.14.0301. - Sentença - FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA e ATHILA JOÃO SARAIVA DE SOUSA, qualificados nestes autos, através de advogada, propuseram ação de alvará judicial em face do falecimento de João Bosco Vieitas de Sousa.
Com a inicial vieram documentos.
Despacho determinou a inclusão dos demais herdeiros do falecido indicados na certidão de óbito, sendo que os requerentes informam que desconhecem os paradeiros daqueles.
O juízo da 13ª Vara Cível e Empresarial da Capital determinou a remessa dos autos à 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
Este declarou-se incompetente e ordenou a redistribuição a uma das varas de sucessão.
A 10ª Vara Cível e Empresarial da Capital declarou-se incompetente.
Vieram os autos redistribuídos para esta 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital.
SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA, HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA, BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS E JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA foram citados por edital.
Constam dos autos pareceres do parquet. É o breve relatório.
Passo a decidir.
Trata o presente processo de alvará judicial com o escopo de levantamento de valores deixados pelo de cujus em conta bancária.
Dispõe o art. 1º do Decreto nº 85.845/81: Art. 1º Os valores discriminados no parágrafo único deste artigo, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos seus dependentes habilitados na forma do artigo 2º.
Parágrafo Único.
O disposto neste Decreto aplica-se aos seguintes valores: I - quantias devidas a qualquer título pelos empregadores a seus empregados, em decorrência de relação de emprego; II - quaisquer valores devidos, em razão de cargo ou emprego, pela União, Estado, Distrito Federal, Territórios, Municípios e suas autarquias, aos respectivos servidores; III - saldos das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP; IV - restituições relativas ao imposto de renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas; V - saldos de contas bancárias, saldos de cadernetas de poupança e saldos de contas de fundos de investimento, desde que não ultrapassem o valor de 500 (quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.
Analisando o caderno processual, constata-se que constam como dependentes habilitados perante o órgão previdenciário (ID nº 22545914) os dois requerentes e ainda João Pedro Ribeiro de Sousa.
Portanto, estes são os legitimados, sendo cabível o levantamento pleiteado no quinhão de 1/3 para cada um.
Assim sendo, considerando o direito invocado, deferido o pedido de alvará judicial para levantamento de valores em nome do falecido existentes em contas bancárias objetos dos autos, sendo a proporção de 1/3 para FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA e 1/3 para ATHILA JOÃO SARAIVA DE SOUSA.
Por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Custas pelos autores, entrementes suspensa sua exigibilidade face a gratuidade deferida.
Certificado o trânsito em julgado e desde que juntada procuração atualizada referente ao requerente ATHILA JOÃO SARAIVA DE SOUSA (que atingiu a maioridade no decurso do processo), expeça-se o alvará judicial e arquivem-se os autos, com a observância das cautelas e formalidades legais.
P.R. e Intimem-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Capital r -
29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 19:03
Julgado procedente o pedido
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26/04/2024 12:36
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 22/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:36
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 22/04/2024 23:59.
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24/04/2024 09:00
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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18/04/2024 10:10
Juntada de Petição de parecer
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10/04/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 06:41
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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02/04/2024 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0859951-65.2018.8.14.0301 - DESPACHO - Ao Ministério Público, para parecer final.
Após, conclusos para julgamento.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 08:59
Conclusos para despacho
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27/03/2024 08:59
Cancelada a movimentação processual
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13/12/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 11:42
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 09:20
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 02:35
Publicado Intimação em 10/10/2023.
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07/10/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
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06/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0859951-65.2018.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB, ficam intimadas as partes Requerentes, por meio de sua advogada, a apresentar manifestação sobre os documentos de IDs 99325186, 99328227 e 99328231, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 5 de outubro de 2023.
CARLOS HACHEM CHAVES JUNIOR Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
05/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
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02/09/2023 03:50
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 01/09/2023 23:59.
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24/08/2023 08:55
Juntada de Informações
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24/08/2023 08:54
Juntada de Informações
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24/08/2023 08:45
Juntada de Ofício
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17/08/2023 06:16
Juntada de identificação de ar
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28/07/2023 14:10
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 07/06/2022 23:59.
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28/07/2023 14:10
Juntada de identificação de ar
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21/07/2023 11:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/07/2023 11:45
Juntada de Ofício
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11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2023 23:18
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de ÁTHILA JOÃO SARAIVA DE SOUZA em 23/05/2023 23:59.
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10/06/2023 04:23
Decorrido prazo de BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS em 23/05/2023 23:59.
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31/05/2023 09:55
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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29/03/2023 00:52
Publicado EDITAL em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL EDITAL DE CITAÇÃO DOS AUTORES SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA, HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA, BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS E JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA PROCESSO n° 0859951-65.2018.8.14.0301 EDITAL DE CITAÇÃO DE SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA, HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA, BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS E JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS.
A Dra.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS, Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital, na forma da Lei e etc.
FAZ SABER, a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tomarem, que por este Juízo, processam-se os autos da AÇÃO CÍVEL (Processo n°0859951-65.2018.8.14.0301), proposta por FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA e A.J.S.S. É o presente Edital para CITAR SUIANY DA VERA CRUZ DE SOUSA, HAGUYLAN KATRINNY SOARES DE SOUSA, BIANCA ELEN GONÇALVES VIEITAS E JOÃO PEDRO RIBEIRO DE SOUSA, que se encontram em local incerto e desconhecido, para que compareçam ao processo, querendo, a fim de apresentaemr CONTESTAÇÃO, no que se refere aos fatos postulados na inicial.
Ficando cientse que o prazo para CONTESTAR, é de 15(quinze) dias, contados do término do prazo deste EDITAL, que é de 20 (VINTE) dias, a partir da publicação, sob pena de revelia e, nesse caso, presumir-se-ão aceitos pela(o) requerida(o) como verdadeiros os fatos articulados pela parte requerente na petição inicial.
E, para que não seja alegada ignorância no presente e no futuro, expediu-se o presente EDITAL, sendo publicado na forma da lei, e afixado no local de costume.
Dado e passado nesta cidade de Belém, Estado do Pará, trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (20/03/2023).
Eu, ___________, Bárbara Almeida de Oliveira Simões, Servidora da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém, digitei.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
27/03/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 12:04
Expedição de Edital.
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13/03/2023 21:26
Juntada de Certidão
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09/03/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:06
Juntada de Certidão
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04/11/2022 10:28
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 05:00
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/09/2022 23:59.
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31/08/2022 06:13
Juntada de identificação de ar
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05/08/2022 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2022 19:18
Juntada de Ofício
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20/06/2022 15:30
Juntada de Ofício
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18/06/2022 22:00
Juntada de Ofício
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12/06/2022 02:00
Decorrido prazo de BANPARA em 10/06/2022 23:59.
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30/05/2022 06:17
Juntada de identificação de ar
-
18/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 11:08
Juntada de Ofício
-
06/05/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/05/2022 08:38
Juntada de Ofício
-
04/05/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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04/05/2022 13:28
Juntada de Ofício
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22/04/2022 04:16
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 20/04/2022 23:59.
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22/04/2022 04:16
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 20/04/2022 23:59.
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19/04/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 01:37
Publicado Despacho em 11/04/2022.
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09/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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08/04/2022 10:12
Juntada de Petição de termo de ciência
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08/04/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO FÓRUM DA COMARCA DA CAPITAL JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº: 0859951-65.2018.8.14.0301 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)REQUERENTE: FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA, A.
J.
S.
D.
S.
REQUERIDO(A): Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 Oficie-se conforme solicitado pelo Ministério Público, bem como citem-se os demais herdeiros, nomeados na certidão de óbito do de cujus, para os termos da presente ação, por edital com prazo de vinte dias, observando-se o art. 257 do CPC.
Cumpra-se.
Belém-PA, 8 de março de 2022.
JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL -
07/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2021 02:29
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 10/12/2021 23:59.
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11/12/2021 02:29
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 10/12/2021 23:59.
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10/12/2021 12:35
Conclusos para despacho
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09/12/2021 10:48
Juntada de Petição de parecer
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03/12/2021 00:49
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
03/12/2021 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0859951-65.2018.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA, A.
J.
S.
D.
S.
REU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Nome: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Endereço: Avenida Governador José Malcher, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66090-100 R.H. 1.
Conforme decisão de ID 17344248 colha-se manifestação do RMP.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
ROSANA LUCIA DE CANELAS BASTOS Juiz(a) da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 18092818153038500000006608185 DOCUMENTOS DA INICIAL FRANCE ROSE Documento de Identificação 18092818143120700000006608207 DOCS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 18092818144952500000006608214 Petição Petição 18092818295341000000006608342 Alvará Judicial - FRANCI ROSE Petição 18092818293194600000006608344 Petição Petição 18102615022221400000006961488 CERTIDÃO DE UNIÃO ESTÁVEL Documento de Comprovação 18102615010090200000006961498 Despacho Despacho 18110112424890900000006795965 Petição EMENDA Petição 18112317151657100000007331804 Despacho Despacho 18110112424890900000006795965 Parecer Parecer 19032609433160500000008895690 Decisão Decisão 19072210094976100000011282320 Decisão Decisão 19072210094976100000011282320 Certidão Certidão 20013113152677100000014544195 Decisão Decisão 20041512285424000000015948194 Decisão Decisão 20041512285424000000015948194 Decisão Decisão 20052014372792700000016465160 Decisão Decisão 20052014372792700000016465160 Parecer Parecer 20052215122862400000016493280 Petição chamando o processo a ordem Petição 20061711453942600000016883735 Certidão de óbito Documento de Comprovação 20061711453955000000016883751 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20061711454048800000016884385 Decisão Decisão 20062510330379000000017023680 Decisão Decisão 20062510330379000000017023680 Petição Petição 20071710475143700000017418588 PETIÇÃO - FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA Petição 20071710475154100000017418617 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE BENS - FRANCE ROSE Documento de Comprovação 20071710475161000000017418618 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 20071710475168300000017418619 Petição Petição 21011915485956400000021231434 PETIÇÃO - FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA - juntada de declaração de dependentes Petição 21011915485965100000021231446 DECLARAÇÃO DE DEPENDENTES Documento de Comprovação 21011915485971600000021231448 Petição Petição 21052013272264800000025356630 PETIÇÃO - FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA - juntada de certidão de óbito Petição 21052013272271000000025356640 CERTIDÃO DE ÓBITO (2) Documento de Comprovação 21052013272277100000025356641 -
30/11/2021 02:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 02:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
-
26/11/2021 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2020 09:46
Conclusos para despacho
-
28/07/2020 00:22
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 27/07/2020 23:59:59.
-
28/07/2020 00:20
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 27/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:55
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 17/07/2020 23:59:59.
-
18/07/2020 00:55
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 17/07/2020 23:59:59.
-
17/07/2020 10:47
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2020 03:04
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
13/07/2020 03:03
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:28
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 03/07/2020 23:59:59.
-
07/07/2020 01:28
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2020 10:33
Outras Decisões
-
17/06/2020 11:45
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 10:30
Conclusos para decisão
-
26/05/2020 10:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/05/2020 15:12
Juntada de Petição de parecer
-
21/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2020 14:37
Declarada incompetência
-
13/05/2020 10:10
Conclusos para decisão
-
12/05/2020 17:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/04/2020 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 12:28
Declarada incompetência
-
15/04/2020 11:38
Conclusos para decisão
-
15/04/2020 11:38
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
24/01/2020 08:58
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
13/12/2019 00:09
Decorrido prazo de FRANCE ROSE FERREIRA SARAIVA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:09
Decorrido prazo de ATHILA JOAO SARAIVA DE SOUSA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 00:09
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 12/12/2019 23:59:59.
-
20/11/2019 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2019 10:24
Declarada incompetência
-
11/04/2019 09:45
Conclusos para decisão
-
26/03/2019 09:43
Juntada de Petição de parecer
-
20/03/2019 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 17:15
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2018 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2018 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2018 15:02
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 18:29
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2018 18:15
Conclusos para decisão
-
28/09/2018 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2020
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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