TJPA - 0003428-90.2012.8.14.0943
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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08/03/2021 12:30
Expedição de Certidão.
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06/03/2021 04:49
Decorrido prazo de ROBSON RICARDO NEGREIROS em 10/02/2021 23:59.
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06/03/2021 04:48
Decorrido prazo de LUMUS SERVICOS E COMERCIO LTDA ME em 10/02/2021 23:59.
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14/01/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos etc. Sem relatório conforme art. 38, LJECC. DECIDO.
No que tange ao pedido de gratuidade judiciária (ID 3261171, p. 03), não havendo elementos ao deferimento de plano, reservo a análise à hipótese de interposição de recurso, pela turma recursal..
Devidamente intimada, a parte Exequente deixou transcorrer in albis o prazo que lhe foi assinalado a determinada diligência, permanecendo os autos sem movimentação por mais de trinta dias (ID 20559308).
A hipótese caracteriza o abandono do processo (art. 485, III, CPC), independendo, a extinção do feito, de prévia intimação das partes (art. 51, caput e § 1°, LJECC).
DESTA FEITA, com esteio nos arts. 29 e 51, caput e § 1°, da Lei nº 9.099/95, EXTINGO O PRESENTE PROCESSO, sem resolução de mérito.
Sem condenação em custas e honorários (arts. 54 e 55, LJECC).
Ao fim, arquivem-se, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se Ananindeua, assinado digitalmente na data abaixo indicada. VIVIANE MONTEIRO FERNANDES AUGUSTO DA LUZ Juíza de Direito -
13/01/2021 11:59
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2020 12:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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21/10/2020 12:08
Conclusos para julgamento
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21/10/2020 12:07
Juntada de Petição de certidão
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08/07/2020 01:47
Decorrido prazo de LUMUS SERVICOS E COMERCIO LTDA ME em 03/07/2020 23:59:59.
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03/06/2020 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2018 10:52
Classe Processual alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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01/11/2018 10:52
Conclusos para despacho
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01/11/2018 10:52
Transitado em Julgado em 23/06/2016
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21/12/2017 19:09
Processo migrado do Sistema Projudi
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17/08/2017 12:23
Evento Projudi: 18 - Conclusos para Despacho
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17/08/2017 12:23
Evento Projudi: 19 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular FABIO PENEZI POVOA
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21/09/2016 15:31
Evento Projudi: 17 - Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
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11/06/2016 00:00
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por LUMUS SERVICOS E COMERCIO LTDA ME(Leitura Automática)) em 13/06/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(31/05/16)
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31/05/2016 14:08
Evento Projudi: 15 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de LUMUS SERVICOS E COMERCIO LTDA ME)
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31/05/2016 14:08
Evento Projudi: 14 - Julgada procedente em parte a ação
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01/04/2013 17:19
Evento Projudi: 11 - Audiência Conciliação Realizada
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01/04/2013 17:19
Evento Projudi: 13 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ERICK COSTA FIGUEIRA
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01/04/2013 17:19
Evento Projudi: 12 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
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04/03/2013 12:43
Evento Projudi: 10 - Juntada de Comprovante Citação
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14/01/2013 18:51
Evento Projudi: 8 - Redistribuído por Juiz Específico - (Da vara / juiz 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua / ALINE CRISTINA BREIA MARTINS para 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua / ERICK COSTA FIGUEIRA )
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10/12/2012 15:11
Evento Projudi: 7 - Citação expedido(a) - Para ROBSON RICARDO NEGREIROS
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19/11/2012 12:44
Evento Projudi: 6 - Juntada de Outros Tipos de Documentos
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19/11/2012 12:39
Evento Projudi: 5 - Expedição de Citação - Para ROBSON RICARDO NEGREIROS
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19/11/2012 12:39
Evento Projudi: 4 - Intimação lido(a) - (Para LUMUS SERVICOS E COMERCIO LTDA ME) em 19/11/12 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(19/11/12)
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19/11/2012 12:39
Evento Projudi: 3 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 18 de Março de 2013 às 15:00)
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19/11/2012 12:39
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB12764NPA
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19/11/2012 12:39
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 3ª Juizado Especial Civel de Ananindeua
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2012
Ultima Atualização
08/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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