TJPA - 0002637-07.2018.8.14.0040
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2025 10:01
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
27/02/2025 01:38
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 01:38
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 10:06
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 13:44
Juntada de Alvará
-
30/01/2025 13:32
Expedição de Ofício.
-
28/11/2024 11:12
Juntada de RPV
-
27/11/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 05:11
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS em 30/08/2023 23:59.
-
04/08/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 09:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/07/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 09:22
Processo Reativado
-
26/06/2022 05:50
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS em 22/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 13:07
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 14:48
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
-
23/10/2021 07:36
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2021 07:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/10/2021 07:35
Transitado em Julgado em 21/10/2021
-
22/10/2021 03:43
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/10/2021 23:59.
-
25/09/2021 07:12
Decorrido prazo de RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS em 24/09/2021 23:59.
-
20/09/2021 18:30
Publicado Sentença em 01/09/2021.
-
20/09/2021 18:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2021
-
31/08/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas Fórum Juiz Célio Rodrigues Cal, Rua C, Quadra Especial, Cidade Nova Email: [email protected] / Telefone: (94) 3327-9606 PROCESSO: 0002637-07.2018.8.14.0040 REQUERENTE(S):Nome: RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS Endereço: RUA GASPAR VIANA, QD 08, 06,, LIBERDADE II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 REQUERIDO(S):Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: AV.
ASSIS DE VASCONCELOS 625., EDIFICIO ROBERTO MANSSOUD, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-070 SENTENÇA – HOMOLOGA ACORDO Trata-se de ação previdenciária para concessão de pensão por morte instituída por trabalhador urbano, ao argumento de que a autora teve o pedido, indevidamente, indeferido, pela Autarquia, que alegou a perda da condição de segurado do obituado.
Narra, sucintamente, a inicial, que o obreiro falecido, ostentava condição de segurado, no momento do óbito, em razão do contrato de trabalho com a empresa AJ Farias Ltda-ME, devidamente reconhecido em processo trabalhista, cuja cópia junta, no qual foi acordado, inclusive o pagamento das contribuições previdenciárias.
Colacionou procuração e documentos diversos à inicial.
Citado, o INSS ofereceu defesa de mérito, pugnando pela improcedência do pedido autoral.
Réplica em seguida.
Designada audiência de instrução e julgamento (Id 26166295), a cujo ato as partes se fizeram presentes e o Instituto elaborou proposta de acordo, condicionada à juntada de alguns documentos, pela parte contrária, in verbis: “O Procurador Federal manifestou-se no sentido de que ofertará proposta de acordo, condicionada à juntada de documentos da empresa J.
A.
Farias Ltda, empregadora do obituado, pela parte autora, qual seja, cópia da Reclamação trabalhista e demais documentos que comprovem os dados da empresa.
O INSS reconhece o vínculo trabalhista, conforme decisão da Justiça do Trabalho e assinatura da Carteira do falecido entre os períodos de 03/05/2011 a 04/11/2012, com a empresa A.
J.
Farias Ltda, tendo remuneração de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais durante o período, no cargo de encarregado, devendo esses dados serem anotados no CNIS do falecido.
O INSS concede a pensão por morte em favor da esposa do falecido, ora Autora, com data do início do benefício (DIB) no dia 11/04/2016 e pagamento dos retroativos se dará da seguinte maneira: após o cálculo, o INSS pagará 80% dos valores devidos, sem juros ou correção monetária, limitado ao teto de 60 salários mínimos.
Essa pensão será vitalícia e o pagamento do retroativo será realizado por RPV.
A DIP será fixada em 01/04/2021.
A parte autora, por sua vez, aceitou a proposta ofertada e se comprometeu a juntar a reclamação trabalhista e outros documentos pertinentes, em relação à empregadora do obituado, requerendo prazo de 30 dias para tanto”.
Ato seguinte, a autora, apresentou os documentos pertinentes, para fins de comprovação dos dados da empresa, consoante ajustado na audiência.
No Id 31903391, a Autarquia, entendendo satisfatórios, os documentos colacionados pela parte requerente, manifestou-se pela anuência do acordo, requerendo sua consequente homologação.
Vieram os autos conclusos. É o breve relato.
Decido.
Respeitando a vontade das partes em relação à proposta ofertada, sem aparentes vícios, e revestido das formalidades legais, HOMOLOGO o acordo nos termos apresentados, para que produza todos os efeitos de direito e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO RESOLVENDO O MÉRITO, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil.
Dispenso o pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90, § 3º do CPC.
Intime-se o INSS para tomar ciência desta sentença e dar início ao seu cumprimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação.
Independentemente de ter sido realizado pedido de renúncia ao prazo recursal, o trânsito em julgado deverá ser IMEDIATO, face ao instituto da preclusão lógica.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se com as baixas de praxe.
Parauapebas, data registrada no sistema.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza Titular da 3ª Vara Cível da Comarca de Parauapebas -
30/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2021 09:30
Homologada a Transação
-
20/08/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
17/08/2021 08:32
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 18:11
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 17:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/04/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
12/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2021 19:32
Audiência Instrução e Julgamento designada para 29/04/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
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10/03/2021 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2021 11:10
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 12:46
Audiência Instrução e Julgamento não-realizada para 17/03/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
08/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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08/02/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova ATO ORDINATÓRIO - 5 de fevereiro de 2021 Processo Nº: 0002637-07.2018.8.14.0040 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: RAIMUNDA MARIA LUZ DOS SANTOS Requerido: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, ficam as partes autora e requerida intimadas, por seus procuradores, para comparecerem a audiência de instrução e julgamento a ser realizada na data 17/03/2021 as 11h00 e para que apresentem as provas que pretendem produzir neste mesmo ato, ficando desde já responsáveis pela condução de suas testemunhas, conforme despacho de fls. 70.
Parauapebas/PA, 5 de fevereiro de 2021. LEIDIANE GOMES DE BARROS Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas (Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB) (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
05/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2021 00:50
Audiência Instrução e Julgamento designada para 17/03/2021 11:00 3ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas.
-
04/02/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
04/02/2021 14:11
Processo migrado do Sistema Libra
-
28/01/2021 11:16
REMESSA INTERNA
-
28/01/2021 09:25
Remessa
-
28/01/2021 09:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/01/2021 09:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
22/01/2021 01:17
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 14579 - SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para 393512 - SECRETARIA UNICA DAS VARAS DE PARAUAPEBAS. Justificativa: Processo alterado pela Secretaria de Informática devido a imp
-
17/11/2020 10:30
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
17/11/2020 10:30
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 11:09
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
16/11/2020 09:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/11/2020 09:51
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/09/2020 09:31
OUTROS
-
07/02/2019 15:26
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
31/10/2018 12:18
CONCLUSOS - SENTENÇA - T. INTERNA
-
19/10/2018 18:20
OUTROS
-
11/10/2018 13:16
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/10/2018 11:12
CONCLUSOS
-
08/10/2018 09:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 09:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/10/2018 09:35
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/10/2018 09:17
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1540-62
-
01/10/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
01/10/2018 09:17
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
01/10/2018 09:17
Remessa
-
13/09/2018 13:37
VISTAS AO ADVOGADO - VANDERLEI ALMEIDA OLIVEIRA OAB 11426 FLS 64
-
11/09/2018 10:51
CONCLUSOS
-
11/09/2018 09:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/09/2018 09:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
16/08/2018 10:08
AGUARDANDO PUBLICACAO
-
16/08/2018 08:28
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
16/08/2018 08:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/08/2018 10:29
Juntada de DOCUMENTOS
-
13/08/2018 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/08/2018 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/08/2018 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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13/08/2018 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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13/08/2018 08:05
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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13/08/2018 08:05
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
09/08/2018 15:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0095-04
-
09/08/2018 15:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 15:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 15:59
Remessa
-
09/08/2018 15:58
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0064-97
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09/08/2018 15:58
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
09/08/2018 15:58
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2018 15:58
Remessa
-
15/06/2018 13:07
A PROCURADORIA DA FAZENDA
-
07/06/2018 09:58
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS para Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS p
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07/06/2018 09:58
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
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24/05/2018 16:13
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO ESPECIAL da Vara 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Vara VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DE PARAUAPEBAS, da Secretaria SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS para Secretaria
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24/05/2018 16:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de redistribuição
-
17/05/2018 08:29
AGUARD. REMESSA A PROCURADORIA
-
15/05/2018 11:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/05/2018 11:11
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
03/05/2018 12:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/05/2018 12:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
09/03/2018 13:42
OUTROS
-
09/03/2018 10:31
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
08/03/2018 08:31
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
06/03/2018 13:17
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: PARAUAPEBAS, Vara: 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, Secretaria: SECRETARIA DA 3ª VARA CIVEL E EMPRESARIAL DE PARAUAPEBAS, JUIZ RESPONDENDO: MANUEL CARLOS DE JESUS MARIA
-
06/03/2018 13:17
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2018
Ultima Atualização
31/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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