TJPA - 0005085-31.2014.8.14.0124
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Araguaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia Processo (PJE): 0005085-31.2014.8.14.0124 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Honorários Sucumbenciais) Exequentes: David Sombra Peixoto (advogado) Executados: Fábio Volpato Toledo Comércio e Transporte de Bovinos EPP SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença referente a honorários advocatícios sucumbenciais, decorrentes da ação indenizatória por danos materiais e morais ajuizada por Fábio Volpato Toledo Comércio e Transporte de Bovinos EPP em face da Brasil Veículos Companhia de Seguros, registrada sob o nº 0005085-31.2014.8.14.0124.
A sentença prolatada no evento Id. 8247724 julgou parcialmente procedentes os pedidos, fixando condenação recíproca em custas e honorários.
A parte autora foi condenada ao pagamento de 10% sobre o valor da sucumbência (R$ 198.334,00 + R$ 360.000,00) e a ré ao pagamento de 10% sobre R$ 55.433,32.
Interposta apelação pela autora, esta foi desprovida, com majoração dos honorários recursais para 12% em favor da parte apelada.
Após o trânsito em julgado, David Sombra Peixoto protocolou pedido de cumprimento de sentença exclusivamente quanto aos honorários sucumbenciais fixados em seu favor, conforme petição apresentada no evento Id. 74475822.
Posteriormente, no evento Id. 145615891, as partes celebraram acordo, com fundamento nos arts. 487, III, "b", do CPC e 840 do Código Civil, visando à resolução dos processos nº 0005085-31.2014.8.14.0124 e nº 0005086-16.2014.8.14.0124.
Pelo ajuste, a executada comprometeu-se a pagar o valor total de R$ 220.000,00, sendo R$ 94.997,10 já bloqueados via SISBAJUD e liberados de forma imediata, e o saldo remanescente de R$ 125.002,90 parcelado em seis prestações mensais de R$ 20.833,81, a serem depositadas na conta bancária da sociedade Viana Peixoto Advogados.
Requereu-se a homologação do acordo, a expedição de alvará judicial para liberação do valor bloqueado e a retificação dos dados cadastrais das partes no sistema PJe. É o relatório.
Decido. 2.
FUNDAMENTAÇÃO Nos termos do art. 12 do Código de Processo Civil, o julgamento do feito observa a ordem cronológica de conclusão, em atenção aos princípios da celeridade e da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), sem prejuízo da eficiência na gestão do acervo judicial.
No presente cumprimento de sentença, o exequente David Sombra Peixoto, advogado da ré na ação de conhecimento, requereu a execução dos honorários sucumbenciais arbitrados na sentença proferida nos autos nº 0005085-31.2014.8.14.0124.
Posteriormente, conforme petição conjunta de Id. 145615891, as partes celebraram acordo com fundamento nos arts. 487, III, “b”, do CPC, e 840 do Código Civil, estipulando o pagamento integral do valor devido, no total de R$ 220.000,00.
A quantia pactuada contempla o crédito executado tanto neste feito quanto no cumprimento de sentença correlato (nº 0005086-16.2014.8.14.0124), sendo parcialmente satisfeita por valor já bloqueado via SISBAJUD e complementada por meio de parcelas mensais.
Nos termos do art. 840 do Código Civil, é lícito às partes encerrar o litígio mediante concessões mútuas.
O negócio jurídico de transação exige agente capaz, objeto lícito e forma legal, requisitos que se encontram plenamente atendidos no presente caso.
As partes são representadas por advogados regularmente constituídos, com poderes nos autos, e não há vício de consentimento ou irregularidade formal que desaconselhe a homologação.
Além disso, conforme o art. 487, III, “b”, do CPC, a sentença homologatória de transação judicial põe fim ao processo com resolução do mérito.
O acordo abrange direito disponível (honorários advocatícios sucumbenciais), sendo válida a sua transação pelas partes diretamente interessadas.
Ressalte-se, por fim, que eventual descumprimento do acordo autoriza o prosseguimento da execução com base nas cláusulas convencionadas, nos termos do art. 525, § 1º, do CPC, hipótese em que a defesa do devedor se limitará às matérias ali previstas.
Assim, presentes os requisitos legais e não havendo óbice à homologação, impõe-se o acolhimento do pedido. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento nos arts. 487, inciso III, alínea “b”, e 924, inciso II, do Código de Processo Civil, bem como no art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais cabíveis, o acordo celebrado entre o exequente David Sombra Peixoto e a executada Fábio Volpato Toledo Comércio e Transporte de Bovinos Ltda., conforme petição de Id. 145615891, extinguindo, com resolução de mérito, o respectivo cumprimento de sentença.
Considerando que a homologação do acordo se deu antes da prolação de sentença, dispenso as partes do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do Código de Processo Civil.
Os honorários advocatícios observarão o que foi convencionado entre as partes no termo de acordo.
Reconhecida a ausência de interesse recursal, em virtude da composição amigável homologada, declaro, desde logo, a preclusão lógica para interposição de recurso, razão pela qual esta sentença transita em julgado na presente data, devendo ser certificado o necessário.
Determino, ainda, à Secretaria Judiciária que proceda à retificação dos dados cadastrais do processo nº 0005085-31.2014.8.14.0124 no sistema PJe, a fim de corrigir a qualificação das partes, excluindo-se CRAF - Comércio, Distribuição e Transportes de Alimentos Ltda., que figura indevidamente como parte no feito, devendo constar, de forma correta, como exequente o advogado David Sombra Peixoto e como executada a empresa Fábio Volpato Toledo Comércio e Transporte de Bovinos Ltda., conforme estabelecido no acordo homologado.
A presente sentença, assinada eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), servirá como certidão para todos os fins legais.
A autenticidade pode ser conferida eletronicamente junto ao site do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, consoante informações à margem do documento.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional da Serventia Judicial ([email protected]), em arquivo no formato PDF, sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Realizadas todas as diligências, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Cumpra-se com observância das formalidades legais devidas, servindo essa de expediente de comunicação.
Sentença desde já publicada e registrada por meio do sistema PJE.
São Domingos do Araguaia, data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) ELAINE GOMES NUNES DE LIMA Juíza de Direito Titular Vara Única da Comarca de São Domingos do Araguaia -
21/07/2025 16:45
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:42
Transitado em Julgado em 20/07/2025
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20/07/2025 12:18
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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18/07/2025 09:53
Conclusos para julgamento
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18/07/2025 09:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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07/07/2025 07:46
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:52
Expedição de Certidão.
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21/04/2025 03:54
Decorrido prazo de FABIO VOLPATO TOLEDO em 01/04/2025 23:59.
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11/03/2025 08:24
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2025.
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11/03/2025 08:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 006/2009-CJCI, Art. 1º, § 2º, I, fica INTIMADA a parte autora, por seu advogado, para manifestar acerca da certidão negativa de intimação do requerido (id 131002218) ou se ainda possui interesse no prosseguimento do feito.
Ademais, na hipótese de indicação de novo endereço, fica V.S.a INTIMADO, para proceder com o recolhimento das custas intermediária relativas a expedição de nova diligência.
Por fim, caso seja necessária a expedição de Carta Precatória, deverá comprovar , também, o recolhimento das custas junto ao Juízo Deprecado.
Prazo de 10 (dez) dias.
São Domingos do Araguaia-PA, datado e assinado eletronicamente. -
07/03/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/10/2024 11:55
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/10/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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20/09/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/09/2024 09:38
Juntada de Carta
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09/09/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 10:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/09/2023 09:34
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:34
Cancelada a movimentação processual
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21/08/2023 18:38
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 10:16
Conclusos para decisão
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14/07/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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09/05/2023 08:16
Juntada de Petição de petição
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05/05/2023 02:30
Publicado Decisão em 04/05/2023.
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05/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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02/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:39
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/05/2023 13:31
Conclusos para decisão
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02/05/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
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13/02/2023 22:22
Cancelada a movimentação processual
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15/09/2022 23:09
Conclusos para decisão
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15/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
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26/06/2022 04:02
Decorrido prazo de FABIO VOLPATO TOLEDO em 21/06/2022 23:59.
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26/06/2022 03:09
Decorrido prazo de CRAF - COM. DISTRIBUICAO E TRANSPORTES DE ALIMENTOS LTDA em 20/06/2022 23:59.
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25/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2022 15:56
Ato ordinatório praticado
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20/05/2022 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2019 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2019 13:34
Juntada de Certidão
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30/01/2019 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2019 11:28
Processo migrado do Sistema Libra
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28/11/2018 15:54
REMESSA INTERNA
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10/10/2018 17:31
REMESSA INTERNA
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27/09/2018 11:40
REMESSA INTERNA
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25/09/2018 09:14
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO
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27/08/2018 11:23
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AUTOS ENCAMINHADOS VIA CORREIOS, OF. 329/2018
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27/08/2018 11:11
AO TRIBUNAL EM GRAU DE RECURSO - AUTOS ENCAMINHADOS VIA CORREIOS, OF. 329/2018
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27/08/2018 11:08
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00050853120148140124: - O asssunto 8961 foi removido. - O asssunto 4847 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 8961 para 4847. - Justificativa: AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO
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20/08/2018 10:05
EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE COMUNICAÇÃO
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20/08/2018 10:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 09:58
EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO - EXPEDIR OFICIO DE SOLICITAÇÃO
-
20/08/2018 09:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/08/2018 08:32
CERTIDAO - CERTIDAO
-
24/04/2018 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/04/2018 12:45
CERTIDAO - CERTIDAO
-
27/03/2018 13:28
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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27/03/2018 13:28
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
27/03/2018 13:28
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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01/03/2018 12:26
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2097-96
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23/02/2018 20:06
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2097-96
-
23/02/2018 20:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/02/2018 20:05
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2018 20:05
Remessa
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23/02/2018 14:47
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
16/02/2018 08:41
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
30/01/2018 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/01/2018 09:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
17/01/2018 08:56
VISTAS AO ADVOGADO - Processo contendo 295 folhas.
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11/12/2017 13:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/12/2017 13:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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07/12/2017 10:36
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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07/12/2017 10:36
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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07/12/2017 10:36
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/10/2017 13:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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24/10/2017 13:09
CERTIDAO - CERTIDAO
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24/10/2017 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4552-93
-
24/10/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/10/2017 09:56
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2017 09:56
Remessa
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20/10/2017 13:57
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA APELAÇÃO
-
16/10/2017 12:03
VISTAS AO ADVOGADO - PROCESSO CONTENDO 263 PAGINAS.
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22/09/2017 13:59
OUTROS
-
15/09/2017 08:53
A SECRETARIA DE ORIGEM
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14/09/2017 16:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
14/09/2017 16:17
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
12/08/2016 12:58
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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12/08/2016 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/08/2016 12:00
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/08/2016 11:21
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 11:21
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/08/2016 11:21
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
12/08/2016 09:30
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9695-57
-
12/08/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2016 09:30
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2016 09:30
Remessa
-
10/08/2016 12:57
AGUARDANDO PAGAMENTO
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10/08/2016 12:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 12:50
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/08/2016 12:49
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
10/08/2016 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/08/2016 12:35
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
10/08/2016 12:35
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
04/08/2016 12:29
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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04/08/2016 12:29
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/08/2016 12:29
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/08/2016 13:45
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2667-39
-
02/08/2016 13:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/08/2016 13:45
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/08/2016 13:45
Remessa
-
29/07/2016 13:48
OUTROS
-
14/07/2016 08:24
VISTAS AO ADVOGADO - processo contendo 244 paginas
-
13/07/2016 11:38
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
29/06/2016 12:58
OUTROS
-
29/06/2016 11:57
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
29/06/2016 11:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/06/2016 13:41
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 13:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
16/06/2016 13:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
02/06/2016 09:56
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9537-47
-
30/05/2016 11:46
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9537-47
-
30/05/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/05/2016 11:46
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
30/05/2016 11:46
Remessa
-
30/05/2016 09:09
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
28/04/2016 10:40
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
27/04/2016 12:33
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
27/04/2016 12:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 12:31
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
27/04/2016 12:23
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/04/2016 12:23
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
-
27/04/2016 12:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/04/2016 12:22
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/04/2016 12:18
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
27/04/2016 08:26
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/04/2016 08:25
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
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27/04/2016 08:25
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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12/04/2016 12:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2016 12:14
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/04/2016 12:14
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
10/03/2016 10:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
10/03/2016 10:17
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2016 09:49
MANDADO(S) A CENTRAL
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10/03/2016 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, : RUSTIN CARVALHO BARBOSA
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10/03/2016 09:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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10/03/2016 09:36
MANDADO(S) A CENTRAL
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08/03/2016 12:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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08/03/2016 12:40
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/01/2016 09:13
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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06/10/2015 09:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/10/2015 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2015 09:10
IntimaçãoOSTAL - INTIMACAO POSTAL
-
06/10/2015 08:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2015 08:49
CERTIDAO - CERTIDAO
-
05/10/2015 11:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2015 11:22
CERTIDAO - CERTIDAO
-
02/10/2015 13:51
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
28/09/2015 10:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/09/2015 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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28/09/2015 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/09/2015 10:03
Mero expediente - Mero expediente
-
28/09/2015 10:00
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
22/09/2015 13:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/09/2015 13:18
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/05/2015 10:15
CONCLUSOS
-
18/05/2015 09:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/05/2015 09:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/05/2015 09:17
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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18/05/2015 09:04
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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18/05/2015 09:04
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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18/05/2015 09:04
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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15/05/2015 13:42
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2015 13:42
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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15/05/2015 13:42
Remessa
-
14/05/2015 09:42
VISTAS AO ADVOGADO
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11/05/2015 16:00
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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11/05/2015 16:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2015 15:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/05/2015 15:59
CERTIDAO - CERTIDAO
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13/04/2015 08:58
PROVIDENCIAR OUTROS
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10/04/2015 13:22
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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25/03/2015 12:00
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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23/02/2015 11:18
AGUARD. RETORNO DE AR
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19/02/2015 14:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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19/02/2015 14:07
Citação INTIMACAO POSTAL - CITACAO / INTIMACAO POSTAL
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19/02/2015 14:05
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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19/02/2015 14:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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04/12/2014 12:39
PROVIDENCIAR CITACAO
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03/12/2014 10:55
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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02/12/2014 14:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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02/12/2014 14:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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02/12/2014 14:47
Antecipação de tutela - Antecipação de tutela
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20/11/2014 11:25
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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20/11/2014 10:47
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Vara: VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA UNICA DE SAO DOMINGOS DO ARAGUAIA, JUIZ RESPONDENDO: LUCIANO MENDES SCALIZA
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20/11/2014 10:04
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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20/11/2014 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2014
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Documento de Migração • Arquivo
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