TJPA - 0868298-82.2021.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2022 10:43
Arquivado Definitivamente
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28/03/2022 10:42
Expedição de Certidão.
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13/03/2022 01:04
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 10/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:19
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/03/2022 23:59.
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27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 24/02/2022 23:59.
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27/02/2022 03:17
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 24/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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17/02/2022 03:41
Decorrido prazo de COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA em 16/02/2022 23:59.
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26/01/2022 00:33
Publicado Sentença em 26/01/2022.
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26/01/2022 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
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25/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868298-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA REU: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO proposta em face do Estado do Pará.
Antes do despacho inicial o autor requereu a desistência da ação, com a consequente baixa dos autos, tendo em vista que não tem mais interesse em proceder com a ação. É o breve Relatório.
DECIDO.
A desistência consiste em faculdade processual conferida ao Autor e se atrela intimamente à amplitude do exercício do direito de ação.
Com efeito, não se pode exigir, contra a vontade da parte, o prosseguimento de um feito, especialmente quando estão em jogo direitos disponíveis, como os patrimoniais.
No caso dos autos, a desistência ocorreu antes mesmo de ocorrida a triangulação processual, portanto dentro da previsão do art. 485, VIII do CPC.
Assim, para efeito do art. 200 do CPC e nos termos do art. 485, VIII, do CPC, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela autora para DECLARAR extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas e honorários.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado.
Belém, 19 de janeiro de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
24/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2022 13:02
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2022 22:06
Extinto o processo por desistência
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18/01/2022 11:17
Conclusos para julgamento
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18/01/2022 11:16
Expedição de Certidão.
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15/01/2022 16:33
Juntada de Petição de petição
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14/01/2022 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2021 09:16
Juntada de Petição de petição
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13/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868298-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela antecipada após o oferecimento da contestação aos autos. 2.
Cite-se o (a) requerido (a) para, querendo, oferecer contestação à ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia nos termos do art. 344 do CPC. 3.
Decorrido o prazo contestatório, à réplica no prazo de 15 quinze) dias, retornando, em seguida, os autos conclusos.
Belém, 9 de dezembro de 2021 LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
10/12/2021 13:37
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:39
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2021 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 13:44
Conclusos para despacho
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09/12/2021 13:44
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 15:46
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0868298-82.2021.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA, COMERCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PRECO BAIXO LTDA REU: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H.
Intime-se o Autor, para que emende a inicial informando os números das unidades consumidoras/contas contrato para as quais requer que seja aplicada a alíquota genérica do ICMS em respeito ao princípio da seletividade, em sede liminar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 321, parágrafo único, CPC).
Após a manifestação, voltem-me os autos imediatamente conclusos.
Belém, 1 de dezembro de 2021 Luiz Otávio Oliveira Moreirs Juiz de Direito Auxiliar da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
02/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:22
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2021 13:02
Conclusos para despacho
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30/11/2021 12:56
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2021 12:17
Juntada de Relatório
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26/11/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
25/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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