TJPA - 0801331-55.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/01/2024 11:20
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2023 09:28
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
11/12/2023 09:27
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 11:19
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
07/12/2023 11:19
Transitado em Julgado em 06/11/2023
-
09/11/2023 06:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 06/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 14:02
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 08:25
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 19:45
Extinto o processo por falecimento do autor sem habilitação de sucessores
-
26/09/2023 13:31
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 13:31
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2023 11:45
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 13:44
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 08:31
Conclusos para despacho
-
27/01/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 08:18
Cancelada a movimentação processual
-
13/09/2022 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2022 10:15
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
-
13/12/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:13
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses na comarca deste juízo, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
02/09/2021 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2021
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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