TJPA - 0801348-91.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2024 01:37
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 24/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 08:51
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:27
Juntada de intimação de pauta
-
25/10/2022 13:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/10/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
30/09/2022 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 15:42
Julgado improcedente o pedido
-
21/07/2022 17:13
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 13/07/2022 23:59.
-
21/06/2022 12:52
Conclusos para julgamento
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20/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 11:03
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 23:34
Juntada de Petição de petição
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23/05/2022 03:58
Decorrido prazo de BANCO OLÉ CONSIGNADO em 16/05/2022 23:59.
-
13/04/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2022 09:50
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 09:50
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 27/01/2022 23:59.
-
26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA DE SOUZA OLIVEIRA em 25/01/2022 23:59.
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13/12/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
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03/12/2021 02:13
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses na comarca deste juízo, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
08/09/2021 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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