TJPA - 0801752-45.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2023 08:08
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 09:43
Transitado em Julgado em 14/03/2023
-
16/03/2023 04:47
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 14/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 17:55
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO MONTEIRO em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 17:19
Publicado Sentença em 10/02/2023.
-
10/02/2023 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
08/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 10:08
Extinto o processo por desistência
-
06/02/2023 10:59
Conclusos para julgamento
-
06/02/2023 10:59
Cancelada a movimentação processual
-
19/12/2022 13:01
Cancelada a movimentação processual
-
25/11/2022 10:02
Cancelada a movimentação processual
-
11/09/2022 00:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO MONTEIRO em 09/09/2022 23:59.
-
24/08/2022 09:39
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/08/2022 23:59.
-
18/08/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 09:56
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 05:32
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 08/08/2022 23:59.
-
08/08/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 18:08
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2022 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 16:03
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/03/2022 12:54
Conclusos para decisão
-
08/03/2022 12:53
Cancelada a movimentação processual
-
28/01/2022 02:41
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO MONTEIRO em 27/01/2022 23:59.
-
27/01/2022 02:44
Decorrido prazo de FRANCISCA ARAUJO MONTEIRO em 26/01/2022 23:59.
-
07/12/2021 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2021 02:17
Publicado Decisão em 02/12/2021.
-
03/12/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
-
01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU DECISÃO Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, via DJE, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial no sentido de juntar comprovante de residência atualizado dos últimos 03 (três) meses na comarca deste juízo, sob pena de indeferimento, tudo em conformidade com o artigo 321, parágrafo único do CPC.
Após, com ou sem resposta, voltem imediatamente os autos conclusos.
Serve a presente como mandado de intimação.
Despacho publicado no DJE.
Dom Eliseu – PA.
Data conforme assinatura Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 11:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2021 12:55
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
20/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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