TJPA - 0801385-21.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 12:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2024 01:41
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 17/10/2024 23:59.
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13/10/2024 06:35
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 07/10/2024 23:59.
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03/10/2024 09:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/10/2024 10:32
Arquivado Definitivamente
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02/10/2024 10:31
Juntada de Informações
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02/10/2024 10:28
Expedição de Mandado.
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02/10/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 08:32
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:30
Juntada de Alvará
-
25/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 10:39
Conclusos para decisão
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11/09/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 09:48
Juntada de decisão
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12/06/2023 06:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/06/2023 06:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 17:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/03/2023 23:59.
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09/03/2023 16:44
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 21:16
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/02/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2023 12:11
Julgado procedente em parte do pedido
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07/02/2023 12:02
Conclusos para julgamento
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07/02/2023 12:02
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:34
Cancelada a movimentação processual
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19/12/2022 13:26
Cancelada a movimentação processual
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20/10/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 13:40
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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16/06/2022 02:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/06/2022 23:59.
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13/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 08:20
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 13:06
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 02:43
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 27/01/2022 23:59.
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26/01/2022 01:45
Decorrido prazo de MARIA MADALENA COSTA DOURADO em 25/01/2022 23:59.
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03/12/2021 02:18
Publicado Decisão em 02/12/2021.
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03/12/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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01/12/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE DOM ELISEU Decisão Interlocutória Dos Fatos Trata-se de ação declaratória de inexistência contratual cumulada com pedido de tutela antecipada c/c indenização por dano moral.
DO DIREITO Da justiça gratuita Com fulcro no art. 98 e 99, §3º, do NCPC, e na credibilidade do relatado na inicial, dando conta da situação financeira da autora, defiro o pedido de justiça gratuita.
Recebimento da Petição inicial Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332).
Da relação de consumo Quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão a parte autora, conforme arts. 6º, IX, e 22, caput, ambos do CDC.
Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante o requerido, defiro o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor.
Citação Deixo de marcar audiência de conciliação ou mediação.
Cite-se o requerido, via postal, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias (Art. 335 do CPC), contestar a presente ação, sob pena de revelia e incidência de seus efeitos.
Com a resposta do requerido, intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, via DJE, para apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, com ou sem resposta, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
Serve a presente como mandado de citação e intimação.
Publicado no DJE.
Dom Eliseu - PA, data conforme assinatura.
Diogo Bonfim Fernandez Juiz de Direito -
30/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:00
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/09/2021 09:24
Conclusos para decisão
-
10/09/2021 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2021
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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