TJPA - 0817057-81.2021.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2022 08:27
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 08:26
Arquivado Definitivamente
-
14/06/2022 08:26
Transitado em Julgado em 08/02/2022
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08/02/2022 05:01
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA DE CAMPOS em 07/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:48
Decorrido prazo de LEONARDO LISBOA DE CAMPOS em 02/02/2022 23:59.
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09/12/2021 00:02
Publicado Sentença em 09/12/2021.
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08/12/2021 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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07/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0817057-81.2021.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Práticas Abusivas] AUTOR: L.
L.
D.
C.
Advogados do(a) AUTOR: TATIANE BOTELHO LISBOA - PA017545, LETICIA BRAGA DA SILVA CORREA - PA17715 Polo Passivo: Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 SENTENÇA Vistos e etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA E REPARAÇÃO CIVIL POR DANOS MORAIS interposta por L.
L.
D.
C. representado por Tatiane Botelho Lisboa em face Unimed Belém Cooperativa De Trabalho Médico – UNIMED BELÉM..
Após a distribuição do feito houve pedido de desistência (Id nº 432972481). É o que compete relatar.
DECIDO.
Considerando a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, ENTENDO que a decisão que ora se impõe é a de homologar por sentença o pedido de desistência.
Ante o Exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA, a DESISTÊNCIA e, por conseguinte, DECRETO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇO DE MÉRITO, com base no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas, face a Gratuidade de Justiça que ora defiro.
Intime-se apenas o autor, através de seu advogado, da presente decisão.
Dispensada a intimação da Requerida, visto que não fora sequer citada para responder a presente ação.
CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO, ARQUIVE-SE.
P.R.I. e CUMPRA-SE.
ANANINDEUA , 3 de dezembro de 2021 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
06/12/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:11
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 08:11
Cancelada a movimentação processual
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03/12/2021 18:49
Extinto o processo por desistência
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02/12/2021 16:25
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 16:12
Conclusos para decisão
-
02/12/2021 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
14/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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